Arrombamento de porta em Mandado de Busca e Apreensão

Há 14 anos ·
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Olá a todos! Estou escrevendo sobre prisão em flagrante delito e durante minha pesquisas tive uma dúvida: caso seja necessário arrombar portar para cumprir mandado de busca e apreensão, como fica a situação dos danos, a porta quebrada? O policial irá deixar a casa aberta? Ele terá que pagar a porta? Se algum amigo souber responder e me dizer o embasamento legal ficarei agradecido!

6 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
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O arrombamento de portões, portas, gavetas, cofres, etc. está autorizado em cumprimento de mandado de busca.

Os prejuízos devem ser cobrados do estado, especialmente se nada for encontrado.

O policial cumpre apenas ordem judicial e não pode ser responsabilizado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado por responder, só mais uma dúvida:

Para o arrombamento destes obstáculos é necessário que esteja constando no mandado de busca e apreensão?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
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Não necessariamente, faz parte do procedimento quando o morador do imóvel se recusa a obedecer (abrir a porta, por exemplo) ou está ausente.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradecido, a ajuda do senhor, foi de muita valia! O objetivo deste tópico e buscar conhecimento para amparo no meio profissional e ajudar os amigos de profissão no momento de dúvida.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 14 anos ·
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Só uma ressalva: na pergunta você fala sobre deixar a porta aberta, não pode pois o morador poderá acusá-lo, nesse caso ao próprio executor da ordem, acaso sua residência venha a ser invadida por terceiros. Providencie-se o necessário para que a entrada seja vedada.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Sim, é interessante, se possível chamar uma pessoa qualificada, um chaveiro por exemplo, para abrir a porta, desde que não acarrete risco a integridade deste. Mas, infelizmente operacionalmente falando é complicado, pois quem iria pagar pelos serviços do chaveiro e como saber se não alguém lá dentro armado, um risco muito grande colocar a vida dele em jogo. Acredito que o viável, seja deixar uma pessoa, de preferência que resida na casa ou mesmo um vizinho responsável pela casa, depois de cumprido o mandado, tudo registrado em BO. Estou realizando esta pesquisa com intuito de fazer uma matéria para meu blog, pois vejo que muitos fatos deixam dúvidas no calor da ação. o Tema é muito complexo, pois vejos muitas leis que dão um sentido vago ao assunto.

Blog : http://qthonlinepexon.blogspot.com/2011/12/violacao-de-domicilio.html

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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