Arrombamento de porta em Mandado de Busca e Apreensão
Olá a todos! Estou escrevendo sobre prisão em flagrante delito e durante minha pesquisas tive uma dúvida: caso seja necessário arrombar portar para cumprir mandado de busca e apreensão, como fica a situação dos danos, a porta quebrada? O policial irá deixar a casa aberta? Ele terá que pagar a porta? Se algum amigo souber responder e me dizer o embasamento legal ficarei agradecido!
Sim, é interessante, se possível chamar uma pessoa qualificada, um chaveiro por exemplo, para abrir a porta, desde que não acarrete risco a integridade deste. Mas, infelizmente operacionalmente falando é complicado, pois quem iria pagar pelos serviços do chaveiro e como saber se não alguém lá dentro armado, um risco muito grande colocar a vida dele em jogo. Acredito que o viável, seja deixar uma pessoa, de preferência que resida na casa ou mesmo um vizinho responsável pela casa, depois de cumprido o mandado, tudo registrado em BO. Estou realizando esta pesquisa com intuito de fazer uma matéria para meu blog, pois vejo que muitos fatos deixam dúvidas no calor da ação. o Tema é muito complexo, pois vejos muitas leis que dão um sentido vago ao assunto.
Blog : http://qthonlinepexon.blogspot.com/2011/12/violacao-de-domicilio.html