Meu irmão é doente e foi abandonado pela esposa, mas paga pensão sem estar divorciado!!!
Bom dia,
gostaria de exclarecer minhas dúvidas. Meu irmão é funcionário público e foi casado por 15 anos, do qual criou um filho que não era dele e teve uma filha, hoje com 9 anos dessa união. Há 5 anos, ele surtou e se encontra afastado pelo INSS com síndrome do pãnico, exquizofrenía, depressão e mais uma série de doenças que nem lembro mais o nome. Houveram algumas traíçoes por parte dela que culminou na piora dele, chegando mesmo a ficar internado por diversas vezes e há mais de um ano ela o abandonou doente e sem condições, pela própria doença, de se cuidar. Eu morava em outro estado e me mudei pra SP pra cuidar dele. Mesmo com todos os problemas, ele concordou por livre e expontânea vontade de pagar uma pensão para a filha, coisa que sempre fêz em dia, inclusive temos os comprovantes assinados pela mãe. Nesse período, a mesma teve mais de 8 relacionamentos, inclusive colocando o último para morar com ela (ela tem 36 anos e o rapaz 19) numa cada de 3 cômodos. O mesmo, já usou palavras de baixo calão com a menina, tentou invadir minha casa, me ameaçou (tenho um B.O.). Mesmo assim, meu irmão ainda a mantinha em seu convênio médico, mas acontece que em julho passado, ela contratou uma advogada e entrou com um pedido de divórcio, mas solicitou gratuidade (?). Agora a mesma está grávida e não queria mais o divórcio, pois acredito eu, que desejava usar o plano de saúde. Meu irmão não concordou e começaram mais problemas. O atual marido dela, é uma pessoa violenta, quebrou a casa toda, agrediu fisicamente ela (existe tb um B.O., testemunhas, e fotos da casa quebrada). Ela está expondo a filha a todo tipo de situação perigosa, inclusive eu avisei que tomaria atitudes junto ao conselho tutelar. Foi então que ela começou com alienação parental. Tem mais de 2 meses que a filha não vem ver o pai, jogou a menina contra mim, que cuido do pai dela e ele voltou a ficar depressivo. Ela não quer dar a guarda compartilhada, pois desse dinheiro, ela paga aluguel, etc, já que o marido atual vive de "bicos". Minha pergunta é: Meu irmão é obrigado a pagar pensão sem nenhuma decisão de divórcio??? Pela própria doença e por ela tê-lo abandonado, ele não tem direitos algum? Ele pode abrir um poupança e fazer os depósitos para no futuro a menina receber? Se quando sair o divórcio, ele é obrigado a pagar retroativamente? Ele que me passar uma procuração para cuidar dele, já que foi abandonado, pois como não existem bens, apenas mesmo o auxílio doença, ele está com medo de surtar e ela se aproveitar da situação, já que ainda não saiu nada do divórcio. A médica psiquiátrica que o acompanha nesses anos todos, quer que eu o interdite judicialmente, pois já solicitou por diversas vezes junto ao INSS que ele fosse aposentado, por invalidez, já que trabalhava em área de risco (barragem de controle de cheias do alto Tietê...EMAE), colocando a vida dele e de outras pessoas em perigo. A própria empresa não o quer de volta, pois quando uma certa vez ele teve alta do INSS, não permitiram que ele fizesse o trabalho dele, colocando ele num refeitório apenas sentado. Com a medicação, a doença é de certa forma controlada, mas o que a ex esposa está fazendo, apenas o piora a cada dia. Ele é uma pessoa bastante pacífica, mas fica bastante nervoso com essa situação de não poder ver a filha, coisa que ela diz que é a menina que não quer... A medicação dele é de alto custo, e ela só sabe querer mais e mais dinheiro. Eu não posso trabalhar fora e nem sair de casa, pois tenho receio dele fazer alguma bobagem. Minha vida nesse último ano foi só cuidar de meu irmão. Por favor me orientem!!!
Minha pergunta é: Meu irmão é obrigado a pagar pensão sem nenhuma decisão de divórcio??? Legalmente nao, ja que nao ha determinacao mandando ele pagar X por mes, mas moralmente sim, ja que a pensao nao é para ela e sim para a filha.
Pela própria doença e por ela tê-lo abandonado, ele não tem direitos algum? Nenhum desses motivos tira dela seus direitos, que seria em 50% do que foi adquirido durante o casamento, se nao ha bens, ela nao tem direito a nada, nem mesmo a pensao ja que vive em uniao estavel com outro homem e esta gravida deste.
Ele pode abrir um poupança e fazer os depósitos para no futuro a menina receber? Ai vai dele fazer isso ou nao, mas o valor da pensao é para as despesas mensais da filha.
Se quando sair o divórcio, ele é obrigado a pagar retroativamente? Ele só é obrigado a pagar apos decisao judicial mandando ele pagar X por mes, enquanto isso ele nao é devedor de nada, por isso nao ha retroativos.
Mesmo sem se divorciar, ele ja esta separado de fato e isso ja tira dela qualquer direito ou dever. Se seu irmao esta doente e deve ser interditado por orientacao medica, assim o faça. Na minha opiniao, ele deve urgentemente pedir o divorcio dessa mulher. Oferecer entre 15 a 20% do que ele recebe do INSS, nao mais que isso ja que a doenca dele exige muitos gastos, exclui-la imediatamente do plano de saude ( nao precisa estar divorciado para isso) e pedir regularizacao de visitas a filha. Contrate urgentemente um advogado, ele nao tem que dar dinheiro a ela, para sustentar ela e o marido e sim para o sustento somente de sua filha. E determinado um valor mensal pelo juiz, ele nao tem que dar nenhum real por fora. Coora pois o direito nao socorre os que dormem.
Grata pela orientação. Só mais uma pegunta: Ao conversar com a psiquiátra sobre a piora da depressão dele e uma possível nova internação, ela usou o termo "alienação parental", acusando a ex esposa de estar provocando uma piora em seu paciênte. O que devo saber e como devo agir se realmente ela estiver fazendo essa tal de alienção parental?
Alienacao parental, digite no google que voce ira achar o que é , e o que significa e caso ele esteja sofrendo com a alienacao, caso a mae esteja alienando a criança, ele pode sim entrar com acao de alienacao parental, pedindo liminar para ver a filha. Essa acao é paralela ao divorcio, e pode ser aberta a qualquer momento. Ele paga o aluguel de onde elas moram?? Se sim, é como eu disse, ele nao é obrigado a pagar nada sem decisao judicial, ele paga porque quer, por isso pode parar a qualquer momento, e ele nao tem que pagar aluguel nem nada disso, o dever dele é um valor mensal a titulo de pensao alimenticia, esse valor pelo menos na teoria deve supiri as necessidades da criança (da criança, nao da mae dela, a mesma é maior e capaz de prover seu sustento) ele nao pode de maneira alguma aceitar pagar nada alem que o valor mensal a titulo de pensao alimenricia, que ira ser determinado judicialmente posteriormente. Sim, ela pode entrar com acao de pensao paralela ao divorcio, mais com certeza nao sera esse ano que ela conseguira alguma coisa.