Nome em documentos está diferente da certidão de nascimento
Olá, Me chamo Willian, tenho 22 anos e em todos meus documentos (RG, CPF, Carteira de trabalho, motorista, eleitor, etc.) meu nome é terminado em "N". Portanto, ao longo de minha vida, certificados, publicações cientificas, artigos, diplomas, registros e docs diversos assim estão.
Porém, recentemente perdi meu RG e ao fazer o processo de emissão de um novo descobri que minha certidão de nascimento esta diferente de todo os documentos, inclusive do RG, ela está com nome terminado em M, e meu diploma da graduação saiu igual da certidão.
Para mim, mudar agora o nome nos documentos seria um grande prejuízo, já que tenho publicaçoes, documentos e sempre me indentifiquei e assinei com N, visto que o RG era com N. Gostaria de saber qual o processo para manter meu nome com N, pois se eu der continuidade ao novo RG ele sairá com M e nao com N como antes! Preciso de um juiz?
Agradeço a quem puder orientar-me
Abraços e bom domingo
WILLIAN
Então será necessário corrigir o documento original, que é a CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Sendo necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL através de advogado, na qual pedirá ao juiz a mudança do prenome de WILLIAM para WILLIAN, sendo necessário justificar o motivo (como fez na sua pergunta) e provar (com documentos e trabalhos escritos com N). Eu já alterei uma letra em meu próprio nome, veja a decisão:
PROCESSO Nº 554.01.2011.011640-2 - 6A. VARA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ-SP- SENTENÇA: HEBERT CURVELO TURBUK propôs o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL alegando que consta de sua certidão de nascimento a grafia equivocada de seu prenome na medida em que a intenção de seus genitores era de nomeá-lo HERBERT, tendo faltado um “R” essencial à grafia correta. Com a inicial juntaram-se documentos (fls. 07/32). O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 35/36). É o relatório do necessário. Passo a decidir. Procede o pedido inicial. Em princípio, cabe anotar que não se vislumbra qualquer intenção de fraude do autor, na medida em que inexistem certidões positivas de protestos ou ações judiciais ajuizadas em seu desfavor, seja no âmbito cível, seja no criminal. Resta, portanto, claro que o nome do demandante foi grafado de maneira errada, faltando a letra “R“ em seu prenome, sendo possível a retificação pretendida nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73. O Ministério Público concordou com o pedido inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do assento de nascimento de Hebert Curvelo Turbuk, para que passe a constar no assentamento o nome correto HERBERT CURVELO TURBUK. Em conseqüência, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenações. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de retificação e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo. P.R.I. Santo André , 18 de abril de 2011. LUCIANA B. LAQUIMIA- Juíza de Direito.
HERBERT C, TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Olá. Meu marido assinou o prenome Gean até os 29 anos de idade. Quando pediu a segunda via da certidão de nascimento para dar entrada na documentação do nosso casamento, ele descobriu que no livro de registros o seu nome estava escrito com a grafia Gian e que, na primeira emissão da sua certidão de nascimento, o cartorário datilografou seu nome com a grafia errada Gean. Todos os documentos foram atualizados, então, com o prenome de registro Gian, com exceção do documento de reservista, o certificado de conclusão do ensino médio e a carteira de trabalho. Ele deve atualizar também esses documentos, ou não tem problema nenhum?
DIENIFFER
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado será possível alterar seu registro civil de nascimento para que conste a grafia que consta no seu RG e demais documentos. O que não pode é continuar a divergência porque terá problema futuro. Eu ainda sugiro alterar para JENIFER.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Oi Herbert! No meu caso, foi assaltada no dia de matrícula da faculdade, levaram todos os meus documentos com excessão da carterira de trabalho! Refiz todos meus docs desde a certidão de nascimento, e quando ela ficou pronta, vi que um número estava diferente da anterior, a que tive a vida inteira, o número dela onde tinha um quatro apareceu um oito! Verifiquei com o cartório e me disseram que a certidão antiga, a que sempre tive é que estava errada, e o certo seria com esse oito. Refiz todos os meus docs em cima dessa nova certidão, mas a carteira de trabalho ficou constando o numero da certidão velha. Preciso atualizar? Essa numeração da certidão velha na carteira influencia nos meus cadastros de Pis, Fgts, etc, ou não influencia? Posso ser registrada nessa carteira com todos os docs novos, com dados da nova certidão? Vou ser admitida terça feira dia 22/09 e preciso ver isso urgente! Obrigada! Um abraço!
Ola meu noivo foi retirar a segunda via da certidão de nascimento para o casamento e descobriu que seu sobrenome na primeira via foi emitida errado pelo cartório.. na primeira via foi emitido CORREIA sendo que o correto e CORREA no livro de registro... agora precisamos retificar os documentos ok... mas tem mais um problema... sua mãe já e falecida e devido a essas convergências...ele verificou que sua mãe tem sobrenome de registro como DOS SANTOS CORREA e no registro dele esta como SANTOS CORREA enfim os documentos vão ser ratificados para o casamento... mas cabe ai a RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL... ok... mas e indenização por danos...visto que neste mês de outubro se deu conta dos danos que serão causados.... qual e a sua indicação cabível??
at Patricia
PATRICIA
Raramente contra o Estado. E o motivo é a previsão na lei dos tabeliães e notários. E antes do processo cível, deve haver um processo disciplinar requerido pelo interessado junto ao Juiz Corregedor da comarca. E caso este determine o arquivamento não há possibilidade de ação cível.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com