CHEQUE NOMINAL QUE DEVE PAGAR?
Recebi um cheque de terceiro e o mesmno era nominal, o cheque voltou se "fundo", quem é obrigado a me pagar o emitente ou quem ou que me passou o cheque?
Alan, quem deve lhe pagar é quem passou o cheque, uma vez quem é o credor do cheque é aquele que está nominado no cheque, e desta forma você não terá como executá-lo. Na prática, faça o seguinte: devolva o cheque a quem lhe deu e o cobre de outra forma, já que o cheque não terá serventia nenhuma para você.
Abraços e boa sorte!
O primeiro passo é saber se o cheque foi transferido a você mediante endosso. Quer dizer: se o cheque foi emitido por "João" em nome de "Pedro", e "Pedro" por sua vez assinou (endossou) no verso do cheque e o entregou a você (Alan).
Se foi isso que aconteceu, você pode cobrar de qualquer um dos dois (do emitente "João" ou do endossante "Pedro") pois você é o endossatário, ou seja, quem o recebeu por endosso, e o endosso importa transmissão de todos os direitos a ele inerentes, sendo que você adquire esses direitos.
A Lei 7357/85 - Lei do Cheque - determina que
"Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento."
e que
"Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista;
II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação."
TJMG
"EXECUÇÃO - CHEQUE - ENDOSSO - ASSINATURA APOSTA NO VERSO DO TÍTULO - ENDOSSANTE - CONDIÇÃO DE COOBRIGADO COM O EMITENTE DO CHEQUE - ART. 21 E 47 DA "LEI DO CHEQUE" - VOTO VENCIDO. - Ao endossar a terceiro o cheque de que era originalmente credor, o endossante assume, inquestionavelmente, a condição de coobrigado pelo pagamento do título, de forma que torna-se ele parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de execução proposta contra o não pagamento do título. (Art. 21 e 47, da Lei 7.357/85). (...)"
"CHEQUE - EXECUÇÃO - EXEQÜENTE - ENDOSSATÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. O endossatário tem a legitimidade ativa "ad causam" para a ação de cobrança ou execução contra o emitente do cheque. A inexistência de relação jurídica entre o emitente e o endossante se trata de matéria a ser dirimida no mérito."
"EMENTA: MONITÓRIA - CONEXÃO - AÇÕES COM OBJETOS E CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS - NÃO OCORRÊNCIA - ENDOSSANTE DE CHEQUE - COOBRIGADO COM O EMITENTE PERANTE O ENDOSSATÁRIO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INVIABILIDADE.(...) Ao endossar a terceiro o cheque de que era originalmente credor, o endossante assume a condição de coobrigado pelo pagamento do título perante o endossatário, de forma que não é parte legítima para figurar como denunciado da lide na ação monitória proposta contra o seu emitente, pelo não pagamento do título, posto não haver solidariedade entre o emitente acionado e o endossante ou cedente do título senão para com o endossatário ou cessionário (...)".