Direitos da União Estável
Gostaria muito da ajuda de vocês . Li alguns relatos , mas nada igual ao meu problema , por isso estou aqui para que possível um esclarecimento.
Casei em 2007 apenas no religioso com uma bela cerimonia entre amigos , meus pais e também amigos dele , família e seus filhos de 18 e 21 anos .Ele é viúvo.
Ele comprou uma casa antes da cerimonia para que pudessemos ter mais privacidade e harmonia, moramos hoje nesta casa . Em 2010 ele comprou um apartamento. No momento não temos filhos .
O apartamento comprado em 2010 , por acaso vi a escritura e verifiquei que ele colocou que não vive em união estável comigo,o que não é verdade , pois vivemos juntos desde 2007. Tenho fotos do casamento, de aniversários dos filhos dele juntos , aniversário meus e deles juntos , batizado de amiga , casamento de amiga juntos, ano novo , férias em Cabo Frio , Férias em Angra dos Reis todos juntos e felizes e vivemos na mesma casa desde 2007.
Agora , em 2011 ele acha que devemos nos separar porque ele acha que cometeu um erro. Assim ,apenas cometeu um erro de ter nos casado . Se tem outra ou não não sei e não me interessa . Apenas sei , que quero saber se meus planos com ele de termos filhos , vivermos bem e felizes pra sempre , terminam assim por ele achar que não dá mais . Bem, gostaria de saber dos meus direitos , pois não trabalho apenas estudo,isso foi até um acordo entre nos, que eu devesse estudar e passar em concurso público,mas agora ele quer que eu saia da casa que moramos e que
me vire,simples assim , pois ele não me quer mais dentro DA CASA DELE. Dessa forma, por gentileza , me esclareça o que posso fazer . Tenho direito a casa que moramos hoje, pelo menos a metade? Tenho direito ao apartamento que foi comprado em 2010? Esse apartamento que ele comprou em 2010 é correto que ele coloque em registro que não vive em união estável comigo? Posso também pleitiar pensão provisória pra mim?
catric se ele adquiriu a casa antes de voces se casarem, voce nao tem direitos sobre esta casa, tera direito somente ao que foi adqurido apos o casamento. nao tem problema ele ter colocado que ao vive me uniao estavel, voce tem direito mesmo assim. e ja que voces se casaram no releigioso, voce tem uma grande prova que é a certidao de casamento. voce ate pode pleitear uma pensao , mas nao quer dizer que voce ira conseguir.
Catric, a casa que vcs moram, foi adquirida antes da união, então vc NAO tem dieito a ela, nem a metade nem a parte alguma, pois a união estável se equipara ao casamento com comunhão parcial de bens, o que era de cada um antes da união, permanece com cada um. Apenas os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois. Desta forma, o apartamento pertence a vc e a ele, independente dele ter colocado isso na escritura. Vc tem provas que vive com ele, tem fotos, documentos, etc...e contra fatos não há argumentos. Quanto a pensão, acho pouco provável que vc consiga, uma vez que vcs não tem filhos em comum, e vc esta em gozo de plena saude e condições de trabalhar. Espero ter ajudado. Confi em deus e boa sorte. disponho.
A data do "casamento" não importa no seu caso. O que importa é o inicio da união estável. Se voce consegue comprovar que já vivia união estável antes dele comprar o referido imóvel, entra sim na patrilha.
A união estável é uma união de fato, basta comprovar que a união já existia antes da compra, que não deve ser dificil já que foi comprado para voces morar.
Creio tambem ser possivel(nao facil),provar que ele instou-lhe a nao trabalhar e apenas estudar,o que ensejaria,talvez ao juiz,pelo menos nao uma pensao mas uma indenizaçao,uma vez que vc ficou fora do mercado de trabalho e tera dificuldade(como todos estao tendo de conseguir um emprego).É uma tese,mas vc precisa verificar o que pode provar sobre isso e trocar ideia com o advogado que ira constituir.