Após um rápido processo administrativo, fui demitido do serviço público em Minas Gerais sob a nota "a bem do serviço público", em 11 de novembro de 1998. Estou sendo processado criminalmente tendo sido denunciado nos artigos 312 c/c 313 do CP, só que não fui julgado nem na 1ª instância até o dia de hoje. (O processo encontra-se ainda em fase de instrução aguardando oitiva de testemunhas de acusação).Achei que nunca mais poderia participar de certame algum até que recebi um e-mail noticiando que um dos assassinos do índio Pataxó em Brasília, após ter sido processado e condenado por um crime hediondo participou do último concurso do TJDF tendo sido aprovado, classificado, nomeado e empossado, estando exercendo a função de dentista e percebendo um salário mensal de R$6.600,00. Como ele fez com relação aos seus antecedentes criminais. Será que no meu caso uma vez que também fui processado administrativamente poderei participar novamente de concursos públicos?

Respostas

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    Wagner Santos de Araujo Segunda, 11 de agosto de 2003, 9h38min

    Não sei detalhes do teu caso, mas é importante saber de alguns detalhes:

    a) antecedentes se têm após uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Até lá, o colega é inocente e não tem antecedentes;

    b) não precisa ter pressa no processo, pois pode até lá haver prescrição;

    c) "tem coisas que só a política faz por você", e nem pergunta como o cara conseguiu isso...

    São apenas idéias.

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