ANTECEDENTES ADMINISTRATIVOS E CRIMINAIS
Após um rápido processo administrativo, fui demitido do serviço público em Minas Gerais sob a nota "a bem do serviço público", em 11 de novembro de 1998. Estou sendo processado criminalmente tendo sido denunciado nos artigos 312 c/c 313 do CP, só que não fui julgado nem na 1ª instância até o dia de hoje. (O processo encontra-se ainda em fase de instrução aguardando oitiva de testemunhas de acusação).Achei que nunca mais poderia participar de certame algum até que recebi um e-mail noticiando que um dos assassinos do índio Pataxó em Brasília, após ter sido processado e condenado por um crime hediondo participou do último concurso do TJDF tendo sido aprovado, classificado, nomeado e empossado, estando exercendo a função de dentista e percebendo um salário mensal de R$6.600,00. Como ele fez com relação aos seus antecedentes criminais. Será que no meu caso uma vez que também fui processado administrativamente poderei participar novamente de concursos públicos?
Não sei detalhes do teu caso, mas é importante saber de alguns detalhes:
a) antecedentes se têm após uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Até lá, o colega é inocente e não tem antecedentes;
b) não precisa ter pressa no processo, pois pode até lá haver prescrição;
c) "tem coisas que só a política faz por você", e nem pergunta como o cara conseguiu isso...
São apenas idéias.