??? LESÃO CORPORAL LEVE x VIAS DE FATO ????
Caros Colegas
Gostaria de saber qual a real diferença entre a lesão corporal e a vias de fato, já que as duas parecem se confundir?
Como fica a questão da representação no delito ainda menor que é a via de fato?
Como fica a questão do exame do corpo de delito nos dois caso?
Na falta do "exame do corpo de delito" pode o m.p. classificar o delito como vias de fato? `
Obrigada
Pe
Lesão corporal leve deixa marcas, vias de fato não, embora ambos constituam o gênero de agressão física.
Vias de fato é contravenção cuja ação é pública, não há previsão para representação. Embora constitua contrasenso, exigir representação para lesão corporal leve e não para as vias de fato, não é possível exigir tal condição porque não há previsão legal.
Não obrigatoriedade de exame de corpo de delito diante da ausência de vestígios.
A rigor não, se houve agressão e há vestígio, o crime é de lesão corporal leve. se não há exame de corpo de delito por desídea, então, não estará cumprida a condição. O MP teria de inventar uma imputação que não corresponde aos fatos, dizendo que não houve marcas na agressão, embora tenha havido. Compromete a lealdade processual e a verdade material. Em uma interpretação estritamente penal, sim, vez que figura subsidiária a contravenção. Embora o próprio texto, ressalve a figura do crime, se houver. O MP não deve buscar uma punição a qualquer custo, desprestigiando princípios vetores do Estado Democrático de Direito.
Nem sempre a vias de fato nã deixa marcas. É bastante subjetiva a tipificação, pois uma briga entre mulhres por exemplo em que uma unhou a outra não se adequará ao tipo de lesão simple. A lesão simples em regra será o que não estiver tipificado como lesão grave ou gravissima. A lesão simples não enseja ACD, basta um relatório médico, já as vias de fato nem isso é necessário. Isso pq esta última não se configura apenas com pequenas agressões, mas pode vir acompanhadas de gestos e palavras. A representação é obrigatória para a lesão conforme disposição legal, já as vias de fato não existe norma que disponha especificamente,porém na prática tem se considerado necessaria,e assim, usualmeente, frente a lacuan da lei tem se prevenido com a utilização de representação para esta contravenção.
Pessoal, ECD se faz pela Polícia Técnica, por perito da Polícia. Os médicos particulares ou públicos podem fazer relatório médico ou atestado, informando que houve lesão. Serve para enriquecer o IP/ processo judicial. Para ter efeito probatório definitivo, tem que ter a chancela do Perito oficial, que é um médico Legista.