fundamento juridico direito penal minimo
Nos termos do fundamento juridico do direito penal minimo A reincidencia pode ser considerada causa de aumento de pena. ou servir de circunstancia qualificadora.
O dr. Luciano não tem certeza, mas eu tenho certeza Flavio que o instituto da reincidencia criminal não está no contexto do direito penal minimo, não coaduna com seu conceito.
Devo lembrar aos Drs. que direito penal minimo, em apertada síntese, é a resposta estatal para o individuo que comete um delito que não consiste em pena privativa de liberdade, e sim sanções alternativas, não limitativas do direito de liberdade, como a prestação social alternativa, a prestação pecuniária, a restrição de direitos.
Concluíndo, não vejo, da forma que foi feita a pergunta do colega Flaviao, como pode haver ligação entre reincidencia e dir. penal min., causa de aumento e qualificadora.
Nada mais.
Ótimo debate sobre direito penal mínimo.
A meu ver, embora concordamos com a resposta, não concordamos com os fundamentos.
Com efeito, a reincidência deveria ser considerada como uma atenuante, assim, salo de carvalho. Por vários motivos, mas principalmente porque faltou o Estado na recuperação.
Agora, a ideologia do direito penal mínimo não deve ser confinada apenas a delitos de menor potencial ofensivo, que não há pena privativa de liberdade. Assim, Rogério greco.
Na verdade, esse programa de política criminal envolve todos os crimes, reduzindo os limites de punição de forma generalizada.
Direito penal mínimo é uma mentalidade reducionista nessa perspectiva.
Assim, discordo da afirmação: "é a resposta estatal para o individuo que comete um delito que não consiste em pena privativa de liberdade"
O que o Dr. acha? Algum embasamento doutrinário?
Nossa...Os colegas demosntraram que nada entendem sobre o que se propoem a dizer...
direito penal mínimo significa que o direito penal é um soldado de reserva, é o direito da últma ratio. significa dizer que, quando todos os outros ramos do direito não forem suficientes para remediar a situação, intervirá o direito penal. É um sistema que prestigia as liberdades e garantias individuais, visto que o direito penal intervirá minimamente na vida das pessoas.
Isso é direito penal mínimo.
Como o coleguinha anteiror disse que reincidência deve ser considerada atenuante? Sem comentários sobre essa ridícula assertiva.
Com todo o respeito ao colega JPTN;minhas saudações a ele, e ao colega LUCIANO;entendo Luciano que sua resposta esta mais precisa e, próxima do questionado neste tema. O direito penal mínimo tem por fundamento uma intervenção do ESTADO proporcional e razoável, uma resposta justa , nem uma sanção muito leve, nem a pena máxima. Neste sentido o processo penal deve ser célere,cabal, rápido,efetivo,e aplicável a sanção justa ao fato . É fundamento também que o direito não é a solução para todos os problemas sociais;assim um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO deve buscar medidas de profilaxia dos fatores criminógenos."Com força se consegue, quando muito a vontade estatal JUS IMPERI." DIANTE DISTO concordo com a posição do colega LUCIANO; A REINCIDÊNCIA NA ÓTICA DO DIREITO PENAL MINIMO SERIA UMA ATENUANTE. ABRAÇOS CLAUDIO