Servidor do Poder Judiciário/aluno e a necessidade do estágio forense na faculdade
Necessidade de Servidor do Poder Judiciário, com comprovada pratica forense, acadêmico do curso de direito, ter que fazer a disciplina estágio forense.
Em todos os Tribunais Superiores é dominante o entendimento que o estágio forense da faculdade é uma espécie de pratica forense. O caso é o seguinte: Servidor do Poder Judiciário/aluno do curso de Direito, com mais de seis anos trabalhando no Fórum, diretamente no trato de processos, sendo que o seu serviço é supervisionado e avaliado semestralmente por seu chefe imediato, geralmente um Juiz. Pergunta-se: qual a necessidade de tal Servidor/aluno ter que, ainda assim, fazer a disciplina estágio forense ?