Necessidade de Servidor do Poder Judiciário, com comprovada pratica forense, acadêmico do curso de direito, ter que fazer a disciplina estágio forense.

Em todos os Tribunais Superiores é dominante o entendimento que o estágio forense da faculdade é uma espécie de pratica forense. O caso é o seguinte: Servidor do Poder Judiciário/aluno do curso de Direito, com mais de seis anos trabalhando no Fórum, diretamente no trato de processos, sendo que o seu serviço é supervisionado e avaliado semestralmente por seu chefe imediato, geralmente um Juiz. Pergunta-se: qual a necessidade de tal Servidor/aluno ter que, ainda assim, fazer a disciplina “estágio forense” ?

Respostas

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    carla Sábado, 16 de agosto de 2003, 9h06min

    Flávio, sou servidora do judiciário com treze anos de serviço. No ano passado terminei a faculdade de direito.No quarto ano pedi dispensa do estágio forense. Consegui.
    Para tanto, vc tem q. pegar uma certidão na administração da sua comarca, onde ficará provado sua atividade, tempo de servico, bem como se continua a exercê-lo.
    Pegue, também, o papel de dispensa oferecido pela sua faculdade, preencha-o e junte a certidão do judiciário. Boa sorte!

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