Concurso de agentes no crime de infanticidio
Que a influencia do estado purperal é elementar do crime de infanticidio é indiscutível mas não seria privilegiar demas o sujeito que pratica a ação de matar colobarando no crime?
Que a influencia do estado purperal é elementar do crime de infanticidio é indiscutível mas não seria privilegiar demas o sujeito que pratica a ação de matar colobarando no crime?
Prezado Rodrigo,
Entendo que nao, viu meu jovem!
Pois, de qualquer sorte, se trata de crime personalíssimo,logo o sujeito que pratica a açao so poredá ser a mae, e, por via de consequencia, nao será admitida a co-autoria no crime de infanticidio. Neste caso o co-autor responderá por crime de homicidio.
Espero, de qualquer modo, ter contribuido.
Cordialmente, Erilan Guimaraes!
[email protected]
Resposta redondamente errada do tal de Erilan guimarães. Realmente não conhece nada do assunto.
é tranquila a juris e doutrina no sentido de que, por maisinjusto que pareça, é forçoso reconhecer que o terceiro que auxilie a mãe será co-autor em infanticídio. Isso em virtude da clara redação do art. 30 do CP. Muito embora o estado puerperal seja de ca´ráter personalíssimo, é elementar do crime, e portanto, se comunica!
Estudem.
De fato, temos posições doutrinárias em vários sentidos, tanto imputando ao terceiro o delito de infanticídio como o de homicídio. Entretanto, como disse o Rafael, nosso estatuto penal ao disciplinar o concurso de agentes, determinou a comunicabilidade de crimes quando se tratar as circunstâncias e condições subjetivas elementares do crime (art. 30, CP). E, no caso do infanticídio, não resta dúvidas que o "estado puerperal" é elementar do delito. Assim, infeliz ou não, a solução jurídica é a responsabilização penal do terceiro pelo crime de infanticídio.