Respostas

3

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 13 de dezembro de 2011, 15h44min

    Caf, isso não é necessário dada a natureza dúplice das ações possessórias. Se numa ação ordinára comum você só pode fazer pedido contraposto, nas possessórias, dentre as quais a usucapião, pode-se pedir sem restrição na própria contestação.

  • 0
    ?

    CAF Quinta, 15 de dezembro de 2011, 14h33min

    Prezado Fernando, obrigado pelo esclarecimento.

  • 0
    P

    PILAR DOMÍNGUEZ Sexta, 07 de fevereiro de 2014, 13h47min

    Aproveitando a pergunta do colega, gostaria de saber se posso, ao contestar uma ação de usucapião extraordinário, apresentar tb reconvenção requerendo a reintegração da posse. Se a reconvenção de reintegração de posse não for cabível, posso apresentá-la autonomamente, contudo, a dúvida é: a ação de usucapião e de reintegração de posse podem andar simultaneamente?
    Essa situação existe pq o esbulho ocorreu após a apresentação da ação de usucapião pela pessoa que se diz possuidora. Logo, só me resta contestar na usucapião e tentar a reintegração da posse.
    Obrigada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.