Através de licitação ganheir um serviço de construção de casas num modelo novo(solo-cimento) na minha cidade, e após a conclusão dos serviços a Prefeitura se nega a me dar o atestado de Capacidade técnica, (ou de Incapacidade) não se manifesta oficialmente, só manda recado por secretárias, dizendo que o prefeito não assina nada para a minha empresa.O que posso fazer? Como conseguir um documento que é nescessário para participar em outras licitações? Ele pode se negar a me dar tal documento? Mesmo que seja uma Certidão de Incapacidade?

Respostas

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    clelia Sábado, 16 de agosto de 2003, 9h32min

    Roseli, informe-se sobre o "mandado de segurança"(lei 1533, 31/12/51), usado para garantir direito líquido e certo contra autoridades . Para tanto, é necessário ter certeza se vc tem direito a esta certidão, se somente o órgão a quem vc. recorreu pode fornecer e se a recusa não é ilegal.
    Boa sorte!

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    Roberto Reis Quinta, 04 de setembro de 2003, 10h40min

    Prezada Roseli Martines.

    Nos termos do art. 73, inciso I, alíena "b" da lei de licitações (8.666/93) a Administração Pública deve, após conclusão da obra, emitir em favor do contratado o Termo de Recebimento Definitivo, isto, é claro, feito a necessária vistoria.

    Assim, por ser norma impositiva, não pode a Administração Pública negar a expedição desse termo, pois a lei não concedeu-lhe a faculdade, mas, impôs essa obrigação.

    Com a expedição do termo de recebimento definitivo da obra, está a Administração aceitando a sua execução. Isto feito, é ato contínuo a expedição do atestado técnico em favor do contratado(a), para que se proceda a necessário registro na entidade profissional competente, neste caso o CREA.

    Pela sua informação, o pedido de expedição do atestado técnico foi feito à Administração de forma verbal, o que é normal diante dos contatos realizados na execução da obra. Existe uma cordialidade entre contratante e contratado.

    No caso em comento, diante da negativa da Administração em emitir a seu favor o necessário atestado técnico, sugiro-lhe que faça de forma expressa, ou seja, através de ofício devidametne protocolado.

    Persistindo a negativa de expedir o atestado, outro caminho não lhe resta senão impetrar, perante o Poder Judiciário, um Mandado de Segurança, contra ato omissivo da autoridade pública.

    É direito líquido e certo sua empresa receber o atestado técnico de execução de obra pública.

    Sugiro-lhe ainda a ler a Instrução Normativa do Conselho REgional de Engenharia que trata a respeito das certidões de acervo técnico.

    Por fim, sugiro também que se faça uma denúncia ao CREA.

    Coloco-me a disposição para mais alguma informação, caso queira.

    Atenciosamente.

    Roberto REis

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