uma duvida, quais seriam o direito dela
no caso de uma mulher que vive amaziada há 3 anos com um homem , que é legalmente casado com outra e ainda não se divorciou pelo fato da ex viver com a filha do casal em outro estado e não quer da o divorcio de forma alguma.
que direitos a atual mulher dele tem ?
já ouvi muitos casos de pessoas nessa situação em que a justiça da todo direito pra ex esposa que é legalmente casada, ou seja, em caso de morte do marido, a ex tem direito a tudo que estiver no nome dele..é isso mesmo ?
Donatella santos a ex tem direito a tudo que foi adquirido durante o tempo em que estiveram casados. Como ele ja saiu de casa e ja mora com outra pessoa, a aprtir do momento em que ele saiu de casa,eles sao considerados separados de fato, portanto a partir do momento em que ele foi morar com outra pessoa mesmo que nao esteja divorciado da ex, o que ele adquirir com a atual esposa, em caso deseparaçao, sera dividido entre os dois. O que o marido adquiriu com dinheiro exclusivamente dele, depois da separaçao mesmo que seja de fato, a ex mulher nao tera direito a nada. No caso de morte d marido, é a mesma coisa, tera direito ao que foi adquirido ate o ultimo dia qem que eles estiveramc casados, no caso de ela receber uma pensao referente a pensao, ela continuara recebendo mas sera dividido com a atual mulher. Se for vc a pessoa deste caso, te aconselho fazer uma escritura de uniao estavel, pois mesmo ele nao tendo se divorciado da ex, voces podem fazer isso, e nao caso de acontecer alguma fatalidade, fia muito mais facil para se provar e requerer alguma coisa.
Donatella,
A separação oficial por meio do divórcio pode demorar mesmo, mas é preciso que o companheiro dê entrada no processo de separação (mesmo que litigiosa, que ocorre quando uma das partes não está de acordo).
Se a nova mulher consegue comprovar a relação de união (através de contas para a mesma residência, testemunhas, contas conjuntas, declaração de imposto de renda, etc), ela poderá ter direito ao que contruiu APENAS no período em que estiveram juntos, isto é, 3 anos.
Exemplos:
a) ele já tinha uma casa quando eles foram viver juntos: a mulher atual não tem direito; pode ser só dele ou do antigo casal (dependendo do regime de comunhão de bens - se total ou parcial);
b) ele comprou um carro depois de já viver com a nova mulher: ela pode ter direito ao carro, já que direta ou indiretamente contribuiu para a compra deste bem;
c) quando eles se uniram, ele tinha R$ 10 mil, agora tem R$ 25 mil: no meu entendimento, ela contribuiu apenas parcialmente e só teria direito a pleitear a diferença que foi obtida durante a união (R$ 15 mil).
Para complementar, seria interessante que ele entrasse com oferta de pensão para a filha, se menor de 18 anos, mesmo que more em outro estado.
Espero ter ajudado.
oi LALINHA 5
essa pessoa sou eu sim amiga, nos não temos filho juntos, e ele tem tentado negociar o divorcio com a ex da melhor forma possivel, pois a justiça da Forum pra ela, e como ela esta em outro estado com a filhar (4 anos),nada ele pode fazer aqui em manaus. Ele já foi se informar, e falaram que ele poderia dar entrada no letigioso aqui, mais já pesquisei muito na net, até abri topicos aqui, e só tenho tido respostas negativas pra esse caso. Acho que a justiça deveria rever esses casos, ele não se nega a dar a pensão da filha. Não acho justo que ele tenha que sai daqui pro estado onde ela mora, pra poder dar entrada no letigioso.
bom, vou ver como vai ficar a situação do divorcio, ai vou sugerir a opção que vc me deu de fazer uma escritura de uniao estavel.
obrigada !!!
donatella santos meu professor de direito de familia a advogado de direito de familia, nos disse me uma das aulas que ese negocio de foro previliegiado nao existe mais, pois o mesmo previlegio que a mulher tem, o home tambem tem. entao acho que ele pode dar entrada em manaus, ai ela sera citada. e na minha sala de aula tambem acontenceu um caso desses, um rapaz se separou e,e mora em minas e ex mulher em porto alegre, ele deu entrada no processo, em minas e ele conseguir se separar se precisar ir a audiecia la. peça a ela para procurar a defensoria publica e se informar, ou se ele puder pagar um advogado procurem um advogado que atue na area de direito de familai para resolver a situaçao.
Lalinha 5
obrigada pela sua informação querida, ta sendo totalmente contraria ao que recebi em outros topicos, se vc poder colher mais informação sobre isso e me informar eu te agradeço de coração.
Esse seu amigo tinha filhos menores com ex mulher dele?
Apartir do dia 20 de janeiro ele vai procurar a defensoria publica pra dar entrada no divorcio letigioso, e espero que se resolva.
Obrigada !!
LALINHA 5
não amiga, ele já conversou com ela,mais ela não aceita de forma alguma.
olha ele até já ofereceu uma quantia em dinheiro pra ela, e nem assim ela quer dar entrada no divorcio, e já tem 3 anos que eles estão separados e ela mora em belém ele continua depositando um valor estipulado por ele pra ajudar na criação da criança, que chega a ser até mais do que seria estabelicido pela lei.
A necessidade de foro privilegiado é justamente pela existência de filho menor da realçaõa a ser disfeita.
ELe pode tentar o divorcio na mesma cidade em que ele reside, mas a questão da pensão será na cidade onde reside o filho menor dele, isso terá de ser respeitado.
Essa história que "ela não quer o divórcio" é uma desculpa bem manjada, se ele quisesse já teria conseguido.
Existe o risco em caso da morte dele vc ter de rebolar muito pra provar sua união estável. Diga pra ele se apressar!
Ylhensi "Essa história que "ela não quer o divórcio" é uma desculpa bem manjada, se ele quisesse já teria conseguido."
Como ele já teria conseguido ?
ele já foi atraz, conversar com a ex não adianta. como estamos em época de final de ano, fica mais dificil conseguir alguma coisa pela defensoria publica, mais msm assim ele disse que vai tentar dar entrada ou se informa quando ele pode voltar pçra dar entrada no divorcio.
Se vc leu o que postei , me diz o que ele deve fazer, que não parece ser simples justamente pelo fato de haver uma filha menor de idade entre eles, que esta com ela em belém.
Donatela, a questão é: porque esse homem esperou 3 anos para iniciar um processo de divorcio litigioso?
Se ele tivesse ido ao fórum só pra se informar teriam dito a ele que a coisa é bem simples, até mesmo se houvesse bens a serem partilhados não teria demora, mais rápido ainda se não tiversse nada!!
A guarda pode ser resolvida antes ou depois da formalização do divórcio.
Não tem essa de coisa "não parece ser simples "!
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Fala-se aqui do fim formal de laços de matrimônio, o paternal permanece, não entra na uestão do divórcio!!!!!
Por isso eu disse: se ele em 3 anos quissesse mesmo e tivesse ido ao forum se informar.............