Prescrição Intercorrente em Execução arquivada?!
Processo de execução, financiamento de um automóvel, onde o executado não pagou mais as parcelas, e não se encontram bens pra ser penhorado. NENHUM BEM.
O processo é ARQUIVADO PROVISORIAMENTE, após ter sido suspenso por várias vezes pelo prazo de 180 dias, e fica arquivado durante 7 ANOS.
HOJE: Voltaram a dar andamento no processo.
MINHA PERGUNTA: - Está prescrita esta execução pela prescrição intercorrente? 7 anos parado sem andamento NENHUM, arquivado.
- Como peticionar pedindo o reconhecimento desta prescrição??
Simples petição nos autos, vale ressaltar, sendo o fundamento da suspensão aquele apontado pelo Ivan, nesse sentido entende a majoritária jursiprudencia, então vejamos:
CPC. Inexistência de limite temporal da suspensão. Recurso provido. .
TJSP - Agravo de Instrumento AI 5472814620108260000 SP 0547281-4...
Data de Publicação: 28/02/2011
Ementa: Execução. Suspensão do processo por falta de bens penhoráveis, nos termos do art. 791 , III , do CPC . Fluência de prazo de .i prescrição intercorrente. Inocorrência? Posição que prevalece na jurisprudência, inclusive no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.. TJDF - Apelação Cível APL 43308520118070001 DF 0004330-85.2011.8...
Data de Publicação: 10/06/2011
Ementa: PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO SUSPENSO FALTA DE BENS PENHORÁVEIS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INOCORRÊNCIA SENTENÇA CASSADA. 1. ESTANDO SUSPENSA A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS ( ART. 791, INC. III, DO CPC) NÃO CORRE O PRAZO PRESCRICIONAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO SER RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Resultado sem Formatação CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. TJSP - Apelação APL 9164343162007826 SP 9164343-16.2007.8.26.0000...
Data de Publicação: 13/09/2011
Ementa: EXTINÇÃO DO PROCESSO Execução de título extrajudicial A não localização de bens penhoráveis não implica a falta de interesse de agir do credor, que postulou a suspensão do processo, nos termos do art. 791 , III , do CPC A execução tem a finalidade de satisfazer o crédito do exequente É possível a suspensão do feito antes mesmo da citação do devedor,notadamente quando este e seus bens passíveis de penhora não foram ainda localizados Extinção do processo afastada Recurso provido..
Encontrado em: EXTINÇÃO DO PROCESSO Execução de título extrajudicial A não localização de bens penhoráveis não implica a falta de interesse de agir do credor, que postulou a suspensão do processo, nos termos do art. 791 , III , do CPC A execução tem TJSP - Apelação APL 9179560072004826 SP 9179560-07.2004.8.26.0000...
Data de Publicação: 12/04/2011
Ementa: AÇÃO DE EXECUÇÃO Ação extinta indevidamente por abandono da causa. Falta de andamento processual que decorreu da ausência de bens penhoráveis. Execução que deveria ter sido suspensa, nos termos do art. 791 , III , do CPC . Sentença de extinção da execução que deve ser afastada. RECURSO PROVIDO.. TJSC - Agravo de Instrumento AI 156246 SC 2011.015624-6 (TJSC)
Data de Publicação: 1 de Dezembro de 2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. FEITO SUSPENSO PELA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. CPC , ART. 791 , III . HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DURANTE A QUAL NÃO CORRE O PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.. TJSP - Agravo de Instrumento AI 990104544580 SP (TJSP)
Data de Publicação: 03/11/2010
Ementa: Execução. Suspensão por falta de bens penhoraveis, nos termos,do art. 791, III, do CPC. Inexistência de limite temporal da suspensão. Recurso provido. .
O meu ponto e dúvida neste caso, não é sobre o prazo da suspensão no fundamento de ausência de bens penhoráveis, mas sim no prazo em que o processo ficou arquivado provisoriamente sem andamento pelo exequente, e achei umas jurisprudencias neste sentido também.
Sou advogado, porém jovem e inexperiente, por isso humildemente peço a opinião dos colegas causídicos:
- o fundamento da suspensão foi a ausência de bens penhoráveis;
- depois de 6 anos e meio parado, o exequente voltou a dar andamento no processo;
- consigo alegar esta prescrição intercorrente de forma a retroagir a data em que ela ocorreu?
- consigo (ou tento) pedir o ressarcimento do valor penhorado após a ocorrência da prescrição?
Classe do processo : 2003 01 1 005602-2 apc - 0022481-80.2003.807.0001 (res.65 - cnj) df
registro do acórdão número : 439031
data de julgamento : 09/08/2010
órgão julgador : 6ª turma cível
relator : josé divino de oliveira
disponibilização no dj-e: 19/08/2010 pág. : 78
ementa
execução. Extinção do processo. Abandono da causa. Inadequação. Art. 791, iii, cpc. Suspensâo sine die.
I - prevalece o entendimento de que a suspensão prevista no art. 791, iii, do cpc é sine die, ou seja, por tempo indeterminado. Assim, nesse caso, o processo deve ser arquivado provisoriamente no cartório do juízo até o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou até que sobrevenha pedido de diligência da parte exequente diante da obtenção de informações acerca de da existência de bens passíveis de penhora.
Ii - deu-se provimento ao recurso.
Classe do processo : 1999 01 1 044623-7 apc - 0036580-94.1999.807.0001 (res.65 - cnj) df
registro do acórdão número : 447704
data de julgamento : 08/09/2010
órgão julgador : 1ª turma cível
relator : natanael caetano
disponibilização no dj-e: 21/09/2010 pág. : 136
ementa
execução. Não localização de bens do devedor passíveis de penhora. Arquivamento provisório. Termo ad quem. Prescrição. Reconhecimento. Ex officio. Extinção do processo.
A suspensão da execução por ausência de bens do devedor que sejam penhoráveis tem como limite o prazo prescricional. Transcorrido esse lapso temporal durante o período em que o processo permaneceuarquivado provisoriamente, o reconhecimento da prescriçãointercorrente é medida a ser tomada ex officio e que culmina com a extinção do processo. Precedentes.
Classe do processo : 2010 01 1 015854-1 apc - 0015854-16.2010.807.0001 (res.65 - cnj) df
registro do acórdão número : 469434
data de julgamento : 09/12/2010
órgão julgador : 2ª turma cível
relator : carmelita brasil
disponibilização no dj-e: 16/12/2010 pág. : 142
ementa
apelação. Cumprimento de sentença. Decisão que proclama a prescrição. Natureza do ato judicial: sentença. Não localização de bens do executado. Suspensão. Prescrição intercorrente. Reconhecimento
a nova definição de sentença, segundo o artigo 162, § 1º, do cpc, com a redação dada pela lei nº 11.232/2005, é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269.
O provimento judicial que declara a prescrição, matéria elencada no art. 269 do cpc, é sentença, segundo o critério de conteúdo acima destacado, logo, desafia recurso de apelação.
Nos termos do inciso iii do art. 791 do cpc, a execução será suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Contudo, o processo éarquivado provisoriamente na secretaria do juízo tão somente até o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Classe do processo : 2005 01 1 021415-3 apc - 0041907-10.2005.807.0001 (res.65 - cnj) df
registro do acórdão número : 498766
data de julgamento : 13/04/2011
órgão julgador : 6ª turma cível
relator : jair soares
relator designado: josé divino de oliveira
disponibilização no dj-e: 28/04/2011 pág. : 120
ementa
processo civil. Execução. Suspensão. Inexistência de bens penhoráveis. Prazo indeterminado.
I - prevalece o entendimento de que a suspensão prevista no art. 791, iii, do cpc é por tempo indeterminado. O processo deve ser arquivadoprovisoriamente até o transcurso do prazo da prescriçãointercorrente ou até que sobrevenha pedido de diligência diante da obtenção de informações acerca da existência de bens passíveis de penhora.
Ii - deu-se provimento ao agravo retido.
Classe do processo : 2011 01 1 020561-9 apc - 0020561-90.2011.807.0001 (res.65 - cnj) df
registro do acórdão número : 549062
data de julgamento : 16/11/2011
órgão julgador : 2ª turma cível
relator : carmelita brasil
disponibilização no dj-e: 18/11/2011 pág. : 271
ementa
execução. Prescrição intercorrente. Ocorrência.
Nos termos do art. 202, parágrafo único, do cc/02, a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Nos termos do inciso iii do art. 791 do cpc, a execução será suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis. Contudo, o processo éarquivado provisoriamente na secretaria do juízo tão somente até o transcurso do prazo da prescrição intercorrente
Dr. Arthur, você reside no DF? Te pergunto porque a jurisprudência por você citada é de lá, e ela destoa da mencionada pelo Dr. Antonio proveniente de SP, bem como da que hoje prevalece no STJ (vide abaixo).
Quer dizer, se você peticiona pedindo a prescrição e vence nas instâncias ordinárias, pode perder no STJ pois banco nunca deixa de trilhar todas as instâncias.
Sendo assim, considero meio arriscado mexer no processo, pois sua intervenção, exitosa ou não, dará novo fôlego ao credor para continuar a execução. Às vezes é melhor deixar o processo adormecer.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO JULGADOR. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTS. 791 E 793 DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1- "A suspensão da execução a pedido do exeqüente e autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente, que pressupõe inércia da parte, o que não ocorre se o andamento do feito não está tendo curso sob respaldo judicial" (REsp 63.474/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 15.8.2005). 2- Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1155687/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 10/05/2011)
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENHORA BENS DO DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. - Não encontrados bens do devedor, suspende-se a execução (art. 791, III, do CPC). - A prescrição pressupõe diligência que o credor, pessoalmente intimado, deixa de cumprir no prazo prescricional. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 327.293/DF, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 28/08/2001, DJ 19/11/2001, p. 285)