Transferencia de servidor municipal para outro município, é possível?
Sou servidora municipal ( professora) e me mudei para outro município, e gostaria de saber como proceder para conseguir uma transferência ou ser aproveitada no atual município em que estou morando.
Não existe previsão legal para que o servidor do quadro funcional de um município seja transferido para o quadro funcional de outro.
Tratando-se de cargo efetivo, o ingresso na carreira faz-se mediante concurso público. Sendo assim, se você prestou concurso para município "A", não existe meio de transferir o seu cargo efetivo para o município "B", pois isso traria duas consequências: sua saída dos quadros do município "A" sem a correspondente exoneração e o seu ingresso nos quadros do município "B" sem prestar concurso público.
Em função da autonomia dos entes federados (no caso, o município) as regras que dizem respeito a servidores públicos podem trazer previsão de que o servidor possa ser transferido, mas dentro da órbita do mesmo ente, ou seja, dentro do mesmo município. Uma lei do município "A" não pode transferir o servidor para os quadros do município "B".
O que se pode tentar é ser requisitada para exercer algum cargo de confiança no município para o qual você se mudou. Mas nesse caso, embora preste serviços nesse município, continuará sendo servidora do município no qual você prestou concurso.
Se vc for regido por Estatuto verifique se há algum artigo nele que autorize o município a ceder vc a outro òrgão municipal, ainda que seja fora do seu estado. No meu caso, o Estatuto tem essa previsão legal, e para conseguir esta transferência tem que haver uma lei autorizando o Executivo firmar convenio com o outro município para cessão de servidor com o ônus ao município que está sendo cedida. É burocrático, mas verifique se existe amparo legal para a cessão.
Pelo que entendi da pergunta (embora ela não tenha sido muito clara quanto a que tipo de "transferência" ou "aproveitamento" pretendidos no outro município) ficou parecendo que seria uma transferência definitiva, ou seja, deixar de ser servidora do município onde prestou concurso e virar servidora efetiva do município onde mora.
Além da sugestão que eu dei (exercer cargo em comissão) o convênio também é possível, claro. Só que mesmo nesse caso, ainda que com ônus para o município de destino, continuará sendo servidora do município de origem, e se no futuro o convênio for desfeito, poderá haver o risco de retorno ao município de origem.
O que não vai ocorrer é a pessoa deixar definitivamente de ser servidora do município de origem e passar a ser integrante dos quadros funcionais do município de destino.
Quero fazer uma complementação à pergunta:
Se um servidor residente no município A for concursado no município B, um servidor residente no município B for concursado no município A, Há alguma forma de eles servirem em suas respectivas cidades? É possível fazer a transferência de servidores concursados para o mesmo cargo, mas em municípios diferentes?
Seria mais cômodo para os dois servidores não terem que se deslocarem para outro município para exercer a mesma função que exerceria em seu próprio município.
Essa transferência fere o princípio da impessoalidade?
Não existe a possibilidade de "troca" de cargos entre municípios diferentes. Embora os cargos possam ter o mesmo nome em ambos os municípios (A e B), como por exemplo "Agente Administrativo", "Professor de Educação Infantil" etc. não se trata o mesmo cargo.
Quando se fala em "mesmo cargo" há que se levar em conta não apenas o nome, mas sim que eles devem ser regidos por um mesmo estatuto. A lei do município A não é a mesma lei do município B, de modo que jamais se tratará do mesmo cargo, embora com nomes iguais.
Além do mais, um procedimento desse tipo violaria a regra do concurso público prevista na Constituição Federal.
Se os servidores em questão querem prestar serviços no município onde moram, das duas, uma: ou fazem concurso público para esse município, ou conseguem uma requisição para nele trabalhar, lembrando que mesmo nesse caso continuam a ser servidores do outro município.
Olá!
Tudo bem?
Prezada reitero o dito pelos colegas. Não há previsão legal e jurisprudencial para essa transferência. Mas na dúvida leia o estatuto que rege sua carreira e verifique se existe alguma possibilidade para resolver sua questão pessoal. Se necessário procure uma advogado para auxiliá-la e encontrar uma saída jurídica para sua pretensão.
Espero ter ajudado