Artigo 264 CPC

Há 14 anos ·
Link

è uma ação de indenização contra um banco, que abriu de forma fraudulenta uma conta corrente,

porém não foi requerido a declaração da inexigibiliade da relação juridica...

desta forma pergunto... EM REPLICA posso pedir esta declaração ? levando-se em conta que o banco requerido juntou todos os documentos que provam a abertura da conta (a assinatura do RG estão divergentes)

quais os riscos da inicial ser julgada a inépcia da inicial ? afinal a principio foi requerido, apenas os danos morais e restituição em dobro...

o que fazer ?

6 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
Link

REQUER pericia nos documentos apresentados. Se cópias requer desentranhar se não substituir pelos originais em 05 dias.

Deusiana
Há 14 anos ·
Link

Em verdade, a rigor, os primeiros pedidos, deveriam ser, para declarar inexistente a relação jurídica entre o Autor e o Ré e via de consequencial a inexigibilidade de quaisquer dividas.

Contudo,

Certamente, em sua exordial, ja esta afirmando que a relacao e inexistente e requerendo a produçao de provas, que serão em especial, na forma indicada pelo Dr. Antonio Gomes, que deve ser reiterado em réplica, e especificada no momento oportuno

Assim, este pedido esta IMPLÍCITO, pois vc pediu restituição em dobro e indenizaçao por danos morais e "quem pede o mais, pede o menos". Ademais, nao existe sentença extra petita, quando esta apenas declara o óbvio, ou quando é consequência natural de outro pedido. Portanto, foque nas provas.

Outrossim, fiquei curiosa! Voce pediu restituição em dobro. Tem que ter pago alguma coisa, mas se a conta foi aberta de forma fraudulenta... como pagou alguma coisa, realizou depósito nesta conta? quitou algum cheque?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Olá Deusiana, obrigada pela informação...

então é impossivel pedir documentos originais para o banco, até mesmo porque o banco jamais fica com um RG orginal, e no presente caso, o RG é o "X" da questão já que tem assinatura completamente divergente das assinaturas dos documentos assinado no banco para a abertura da CC....(sei que vc não se refere a juntada do RG orginal, mas é que o RG original é a principal prova que o banco não tomou cautela na abertura da conta entende ?) e quando eu digo divergente, não é apenas da xerox que eu juntei na exordial, e sim na xerox que o próprio banco juntou na contestação...

a assinatura É VISIVELMENTE DIVERGENTE, nem seria preciso pericia técnica. mas enfim vou pedir mesmo assim para que o banco junte as originais.

e sobre a cobrança em dobro, o artigo 940 da esse direito lógico que como ela não pagou nada não vai ganhar o dobro, mas não é necessário a realização do pagamento para tal restituição, basta vc provar atraves de documentos que a cobrança é indevida, que vc ja tem direito a restituição em regra do que foi cobrado, mas eu sempre peço o dobro.. sei disso pq "ingressei" com ação no JEC para restituição em dobro de uma cobrança contra a telefonica que cobrava 2.500 de uma pessoa dizendo que o mesmo era inadimplente, porém o meu cliente não sabia nem onde era o endereço da empresa, ou seja, foi vitima de fraude... e na audiencia a eletropaulo foi condenada a pagar 5.000 ao cliente... pela simples cobrança indevida

ou seja, não é necessário o pagamento para dizer que tem direito a restituição em dobro... a cobrança indevida é o suficiente

in verbis

ARt. 940 Aquele que demandar por divida já paga (...) ou pedir mais do que for devido ....

por esse artigo o mais certo é pagar o equivalente do que pedir... mas acho que vale a tentativa da restituição em dobro... :P eu sempre peço e como já disse... já ganhei... quando muito terei a resituição equivalente ao que foi cobrado... :P obrigada pela ajuda...

Deusiana
Há 14 anos ·
Link

Bom, não sei onde fez ou faz seu estagio, mas definitivamente não se trata de restituiçao.

Espero que esteja sob a vigilância de advogado devidamente habilitado, que acompanhe e direcione sua atuação, pois vejo que tem muita vontade, mas ainda nao apta a atuar sozinha.

RESTITUIR, é devolver o que foi pago ou entregue.

Claro, que você não precisa pagar para pleitear danos morais e a cobrança indevida, quando gera constrangimento, em especial em casos com restrição SPC/SERASA ou restricao bancaria ... protesto..., autoriza danos morais. Contudo, não se tratar de restitui, mas de indenizar moralmente.

Esta restituição, seria indenização material.

Você esta pedindo errado desde o inicio, inclusive na ação no JEC, onde alias em muito vista grossa é feito, raramente declarando inépcia, nao servindo sempre de exemplo, pois em primeira instancia sequer necessita de advogado.

O que o autor ganhou foi indenização por danos morais, não restituição em dobro. Por acaso, o Juiz levou em consideração o valor cobrado para estipular os danos morais, ou foi simplesmente coincidência. Se ele tivesse pago, o Juiz iria condenar a restitui 2.500 em dobro (5.000), corrigidos desde a data do desembolso e mais os danos morais, que foram arbitrados em 5.000,00.

O que voce deve pedir, se é este o montante que pretende, é que "seja a Demandada condenada a indenizar moralmente o Demandante, em valor equivalente ao dobre da quantia cobrada", pois a terminologia "restituição em dobro" esta equivocada.

Sua açao deve ter supedâneo precipuamente no CDC. Quando for o caso de restituição em dobro, no artigo, 42, par unico:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O artigo 940, a que se refere, refere-se a DEMANDA JUDICIAL, não a cobrança administrativa.

Leia atentamente o dispositivo e leia também o seguinte (941), que vai te ajudar a entender melhor.

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

Quanto aos documentos originais a que nos referimos, claro que não é a identidade, pois esta esta com seu cliente se for necessário, mas sim aos contratos assinados, que ficam na posse do banco.

Os documentos, sao para embasar a pericia grafotécnica.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

então Deusiana... mais uma vez obrigada...

quando eu leio o artigo 940 e vejo a parte... "pedir mais do que for devido"... e logo após leio " no segundo o equivalente do que dele exigir"... eu entendo que se vc cobra algo de alguem... que ele não deve... e a pessoa conseguir provar, quem cobrou deve "dar" a quantia exata da cobrança indevida... e no caso do pagamento a restituição em dobro...

sobre o processo do JEc... vc esta certa quando disse que ele ganhou danos morais, mais não foi todo o valor... a cobrança que a empresa realizou dele 2.500,00, foi mais do que o devido , simplesmente pq ele nunca teve aquela linha telefonica, então o juiz deu... 2.500,00 (a exata quantia ..."no segundo o equivalente do que dele exigir"... e mais 2.500,00 pelos danos morais... a soma foi realmente mera coicidencia...

Deusiana
Há 14 anos ·
Link

Então,

"quando eu leio o artigo 940 e vejo a parte... "pedir mais do que for devido"... e logo após leio " no segundo o equivalente do que dele exigir"... eu entendo que se vc cobra algo de alguem... que ele não deve... e a pessoa conseguir provar, quem cobrou deve "dar" a quantia exata da cobrança indevida... e no caso do pagamento a restituição em dobro..."

Isso procede quando não se trate de uma simples cobrança ou mesmo negativação indevida, mas de uma ação judicial para cobrança desta quantia.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos