URGENTE! DIREITOS DO SERVIDOR MUNICIPAL
Professores da rede municipal estão sendo ameaçados de ficarem a disposição. Destes professores, uns foram concursados para lecionar de primeira à quarta série e a mais de 10 anos foram desviados de funçao, passando a dar aulas para quinta à oitava série, outros que não foram concursados, mas foram efetivados estatutários por prefeito a mais de 10 anos, também estão nesta condição. Porém, fora feito concurso para a área, quinta à oitava série, e os professores agora estão sendo ameaçados de ficarem a disposição porque os novos contratados terão que assumir o lugar que eles ocupam por todos esses anos. Chegaram até a receber nos contra-cheques a nomenclatura de professores de quinta à oitava série, ou seja, Professor Docente I. O professor de primeira à quarta série é Professor Docente II. E, há uns meses atrás, voltaram a receber em seus contra-cheques a nomenclatura de Professor Docente II, depois da efetivação do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura. Gostaria de saber como fundamentar e garantir os direitos destes professores. Eles têm direito adquirido? Serão obrigados a deixar a escola que trabalham ou voltarem a lecionar de primeira à quarta série depois de todo esse tempo? Os que não foram concursados, mas já são estatutários, têm menos direitos que os outros?
È preciso que se considere o seguinte:
a) definir os servidores celetistas e os estatutários; b) período de desvio de função; c) período de recebimento nos contra-cheques da denominação de Docente I; Ainda, os argumentos e fundamentos seriam direito adquirido, primazia da realidade, e também a aplicação da analogia da decadência do art. 54 da Lei Federal 9.784/99 (que diz que a Administração Pública não pode rever ato administrativo, quando passados mais de 05 (cinco) anos do ato concessório, e daí advir benefício ao administrado, bem como não ter agido de má-fé). Finalmente, verificar a existência de Estatuto de Funcionários Públicos do Município de Campos, para melhor análise.