Direito do filho

Há 14 anos ·
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MORO A 15 ANOS COM MEU MARIDO,DESSA UNIÃO TEMOS UM FILHO DE 11 ANOS,MINHA DUVIDA É: A 15 ANOS ATRAS ANTES DO MEU FILHO NASCER MEU MARIDO SE SEPAROU LEGALMENTE,E DUO OS BENS QUE HAVIA ADQUIRIDOS DAQUELA UNIÃO PARA OS FILHOS E ES ESPOSA DO PRIMEIRO CASAMENTO...OCORRE QUE NA ÉPOCA A SEPARAÇÃO NÃO FOI AVERBADA E O PROCESSO FOI ARQUIVADO.

QUERO SABER SE POSSO RECLAMAR OS DIREITOS DO MEU FILHO DE 11 ANOS, E SE TEM COMO PEDIR PARA ANULAR A DOAÇÃO FEITA NA ÉPOCA.

E SE MESMO MEU FILHO TER NASCIDO DEPOIS DA SEPARAÇÃO,QUAIS O DIREITO DELE

MORO COM O PAI DELE,E A OUTRA PARTE PEDIU PARA DESARQUIVAR O PROCESSO PARA VENDER OS BEM, E ME DISSERAM ME QUE O MEU FILHO NÃO TEM DIRETO A NADA.

1 Resposta
Alexandre - MS
Há 14 anos ·
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não vejo como anular a doação.

tambem não vejo como impedir que os bens doados sejam vendidos.

qualquer direito de seu filho somente poderá ser discutido apos o falecimento do pai dele. antes disso, não se fala em herança, em direito de filho sobre bem de ascendente ...

apos o falecimento, sim, é possivel discutir a obrigação do filho que recebeu a doação de trazer os bens doados à colação.

leia sobre o assunto:

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5131

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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