AO WAGNER SANTOS DE ARAÚJO
Como não tenho outra forma de entrar em contato contigo resolvi usar novamente o jus. Antes de mais nada, obrigada pelas informações, pelo menos saí da escuridão....rssss.. Wagner, sou completamente leiga em direito, por isso estou aqui. Como já havia dito, minha empresa é de economia mista com 99% do capital da Prefeitura. Procurei sobre transferência no estatuto do servidor público e na CLT, mas não encontro nada referente a minha condição: empregada pública regida pela CLT. Na CLT tratam dos empregados de empresas particulares e no estatuto, dos funcionários públicos. Você fez referência a normas coletivas e regulamentos da empresa, onde encontro isso? Tenho q pedir ao setor de RH? Prefiro não fazer nada via esse setor ou qq outro devido a política praticada dentro da empresa, onde qq iniciativa pode ser deturpada segundo conveniências individuais. Por isso estou tentando me cercar de informações, para escolher o melhor caminho. Se vc puder continuar me ajudando ficarei eternamente agradecida e garanto um belo passeio turístico qd vc vier ao Rio...rsss.. Te aguardo. Um abraço.