Como não tenho outra forma de entrar em contato contigo resolvi usar novamente o jus. Antes de mais nada, obrigada pelas informações, pelo menos saí da escuridão....rssss.. Wagner, sou completamente leiga em direito, por isso estou aqui. Como já havia dito, minha empresa é de economia mista com 99% do capital da Prefeitura. Procurei sobre transferência no estatuto do servidor público e na CLT, mas não encontro nada referente a minha condição: empregada pública regida pela CLT. Na CLT tratam dos empregados de empresas particulares e no estatuto, dos funcionários públicos. Você fez referência a normas coletivas e regulamentos da empresa, onde encontro isso? Tenho q pedir ao setor de RH? Prefiro não fazer nada via esse setor ou qq outro devido a política praticada dentro da empresa, onde qq iniciativa pode ser deturpada segundo conveniências individuais. Por isso estou tentando me cercar de informações, para escolher o melhor caminho. Se vc puder continuar me ajudando ficarei eternamente agradecida e garanto um belo passeio turístico qd vc vier ao Rio...rsss.. Te aguardo. Um abraço.

Respostas

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    Wagner Santos de Araujo Segunda, 25 de agosto de 2003, 10h33min

    Oi Mônica:

    Quanto à transferência para outro município não havendo neste uma filial da sociedade, digo não ser possível. Nesse caso, se trata de uma CEDÊNCIA entre órgãos diversos, mas essa cedência está a cargo da conveniência da administração. Por certo, nada impede que tu consiga por aí um político meio amigo, para fazer essa pontezinha, entendeu?

    Se tu realmente é celetista, deve ter tua CTPS assinada. Se não há Carteira assinada e sim nomeação, então se aplica a ti o Estatuto dos Servidores (uma lei municipal) que trata de transferência.

    Não há Sindicato da tua categoria nessa empresa? Se houver, então existe alguma Norma coletiva, tipo dissídio, que se aplica a vocês, e que talvez também normatize esse caso.

    Afora isso, transferência somente entre filiais da mesma empresa. No nosso caso aqui, as transferência dependem da necessidade de pessoal no município, ou de troca de um empregado de um município por outro, desde que do mesmo cargo.

    Infelizmente, como não há um procedimento meio certo, vai depender de tu precisar conversar com esses xaropes do RH ou com algum colega mais amigo que saiba do negócio.

    Se o passeio também inclui um típico assalto de trombadinha, topo (hehe). Qualquer coisa, também estamos às ordens aqui no Sul.

    Abraço.

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