POR FAVOR, PRECISO DE UMA LUZ

Há 14 anos ·
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22 Respostas
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Anna Filha de Deus
Advertido
Há 14 anos ·
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Se conselho fosse bom, se venderia não é? Então vamos para o conselho ideal: a Palavra de Deus,ok? " Amai a vossos inimigos, Bendizei os que te maldizem, Fazei bem aos que vos odeiam e Orai pelos que vos maltratam e perseguem" Mateus5:44. Pode ler o capítulo todo, e entenderá melhor. Sei que é difícil, mas é o melhor caminho para esta situação. Oriente sua querida filha neste caminho e deixe o amanhã para Deus julgar. Oseu galardão virá do Pai, então esqueça este assunto por um momento, e no momento certo você contará a verdade para sua filha. Seja feliz em todos os momentos, aproveite os poucos momentos, mesmo que seja 1 dia ou metade dele com sua filha. Faça destes momentos uma qualidade de vida e não uma quantidade de tempo na vida!Manda notícias, ok? [email protected]

Margarida Flores
Há 14 anos ·
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Fábio

dê uma lida no artigo abaixo, mas acima de tudo, pense na criança ...e no sentimento q. vc irá proporcionar a ela, no caso de exclusão da paternidade....

as vezes, é melhor deixar como está, já q. seu sentimento não afeta ela negativamente. (e o contrario, com certeza deve afetá-la no futuro qdo poder dimensionar sentimentos!)....pense bem e no melhor pra ela...(bem estar!)....

http://www.conjur.com.br/2012-jan-19/homem-adotou-filha-ex-mulher-nao-suspender-pensao

Homem não consegue suspender pensão no MT Um homem não conseguiu suspender o pagamento da pensão alimentícia que presta a uma criança registrada como sendo sua filha, mas da qual não é o pai biológico. Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra (MT) nos autos de uma ação negatória de paternidade, com exoneração de pensão alimentícia, cumulada com pedido de antecipação de tutela.

O relator do recurso, desembargador Dirceu dos Santos, lembrou que consta dos autos que o homem foi casado com a mãe da criança e que quando esta nasceu, registrou como sua filha mesmo sabendo que não era o pai biológico. “Não obstante a existência de um ‘Laudo pericial de investigação de paternidade por exame de DNA’, que comprova a não filiação da agravada [criança], indícios de que o agravante [autor da ação] sabia desta situação e possuía um vínculo socioafetivo estão presentes nos autos nos mais variados documentos”, disse o desembargador.

Ele afirmou, ainda, que, além da certidão de nascimento da criança, um termo de audiência elaborado quando da separação judicial da mãe da criança documenta a aceitação do homem em pagar pensão alimentícia. Além disso, o relatório psicossocial apresenta declarações da falecida mãe da criança, informando que o marido tinha feito vasectomia, mas com o objetivo de ter um filho, levou um estranho para dentro da sua própria casa, para que tivesse relações sexuais com ela e assim engravidá-la.

De acordo com os autos, o homem já havia pedido o arquivamento de uma Ação negatória de paternidade que moveu em razão do falecimento da mãe da criança para buscar a retomada da guarda da menor. Ainda segundo os autos, o termo de degravação de audiência realizada na Comarca de Rio Pardo (RS) traz a declaração de uma testemunha que relata que o homem tinha uma boa relação com a criança, adorando-a e reconhecendo-a como filha. “Resta mais do que caracterizado, in casu, o comportamento típico de pessoas que são parentes entre si, o chamado parentesco socioafetivo”, afirmou o desembargador.

Ele disse, ainda, que se extrai dos autos que o homem quis adotar a menor, sem tomar as medidas judiciais cabíveis, conforme a legislação especial aplicável à espécie. “Ora, onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito. Assim, para corroborar com a tese alinhavada, considerando-se que o agravante 'adotou', mesmo que irregularmente, a agravada, cumpre respeitar o disposto no artigo 48 do ECA, que taxativamente dispõe que 'a adoção é irrevogável'. Logo, não pode agora ser desfeito o vínculo de filiação”, concluiu.

O homem havia entrado com pedido de suspensão da pensão com o argumento de que possui outros gastos com seus filhos e, principalmente, por não ser o pai biológico da criança, não possuindo com ela qualquer vínculo socioafetivo, embora tenha registrado a criança como sua filha. Pediu a suspensão dos descontos da pensão ou que o valor fosse depositado em uma conta judicial sem a possibilidade de saque por parte da criança ou seu representante legal, o que foi negado pela Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2012

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