DEMISÃO EM FASE DE TRATAMENTO MEDICO
OLA PRESISO DE INFORMAÇÕES SOBRE MEUS DIREITOS TIVE UMA CONSULTA COM UM ORTOPEDISTA ESPECIALISTA EM COLUNA VERTEBRAL O DR PEDIU UM EXAME DA COLUNA POR MOTIVOS DE DORES FORTES QUE SINTO O RESULTADO DEU PROTRUSÃO DISCAL CENTRAL EM L5/S1 CAUSANDO COMPRESAO DO SACO DURAL E ABAULAMENTO DISCAL DIFUSO EM L4/L5, O DR FALOU QUE É UM TRAUMA NOS DISCOS DA COLUNA OU SEJA COMEÇO DE HERNIA DE DISCO PEDIU PARA EU FAZER UM TRATAMENTO ME DEU UM ATESTADO COM O SID M51,1 ENTREGUEI O ATESTADO NA EMPRESA DOIS DIAS DEPOIS FUI DEMITIDO FIQUEI SEM O CONVENIO PARA COMERCAR O TRATAMENTO E AGORA O GUE FASO? DESCULPA OS ERROS DESDE JA AGRADEÇO
fenomino
Durante o período de afastamento pela licença em questão, o contrato de trabalho é considerado SUSPENSO, não gerando assim efeitos, logo o empregado não pode ser dispensado pela empresa.
Nula é a dispensa do empregado, no curso da licença médica, em face da suspensão do contrato de trabalho, de acordo com o que dispõe o artigo 476 da CLT.
Veja esta reportagem:
http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/3723/LICENCA_MEDICA-DIREITOS_E_DEVERES_DO_EMPREGADO_E_DO_EMPREGADOR
Tente entrar com uma licença pelo INSS após 15 dias de afastamento... se for um problema de saúde relacionado à sua atividade na empresa, trata-se de acidente de trabalho...
Procure o seu sindicato e peça que preencham a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho para você dar entrada no INSS. Não diga no INSS que você está demitido, pois a sua demissão está errada. O interessante em receber o Auxílio doença por acidente de trabalha é que você após a alta do benefício, tem uma estabilidade de 12 meses na empresa onde trabalho, ou seja, nesse período não pode ser demitido... Lei 8.213/91, art. 118:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Boa sorte.
gostaria de sanar uma duvida?
estava afastada pelo inss porque tive um aborto seguido de depressao grave dia 26/04/2012 obtive alta do inss porem o meu medico psiquiatra nao me deu alta com ele ainda permanecia em tratamento,o medico da empresa nao permitiu que eu voltasse a trabalhar e assim remarcou minha pericia medica durante 2 meses onde foi negado,retornei novamente ao trabalho e o medico continuou a negar me retorno ao trabalho devido ao tratamento medico, ele falou que ou eu entrava com recurso ou eu pedia alta para o inss.resumindo... marquei medico, pedi alta ele me deu alta porem informou que eu ainda continuaria tomando os medicamentos que foi passado,fui a empresa entregeui laudo medico de alta e mostrei as receitas de calmantes que ainda estou tomando e no mesmo dia a empresa me dispensou,como devo proceguir agora depois de tudo isso? e como fica os dois meses que nao recebi pelo inss e nem pela empresa?
Ola gostaria de tirar uma duvida trabalho numa empresa de confecçoes a 4 anos e 6 meses fiz uma cirugia tem 7 meses ,fiquei dois meses de inss e fiquei um mes de ferias voltei a trabalhar tem 4 meses ,so que de la pra cá tem sempre faltas com atestado medicos tive alguns problemas de saude ,e agora depois de mudar de horario antes trabalhava de seg a sab de 14hs as 22hs hoje trabalho de seg a sex de 7hs as 17:20hs temos 1 h e 10m de almoço e 20 min de lanche so que tenho sentido muitas caibras e dores insurportaveis estou com problemas de mal circulaçao por motivo de ficar muito tempo sentada pois trabalho como costureira, tenho indo a varios medicos e tenho faltado mas uma vez com atestado tenho medo de que eles possam me colocar pra fora por causas do atestados o que vc me diz por favor me der uma explicaçao obrigado .
Daianee, vc terá de entrar com recurso contra o INSS para que ele pague ao menos aqueles 2 meses. Chato vc ter pedido ao médico que lhe colocasse em alta. Tente retornar e conseguir ficar pelo INSS ao menos para seguir com seu tratamento.
Vc precisa melhorar!! A vida é feita de pequenas batalhas! é assim mesmo! A gente leva uma pancada, cai, faz o curativo no machucado, e levanta de novo! A caminhada é a nossa razão!! Tem muita coisa bonita na vida pra se viver! Vamos lá!!!
Thathy, se sua enfermidade não tem ligação com sua atividade laboral, ficará difícil vc conseguir licença por acidente de trabalho, o que lhe renderia (caso conseguisse!) a estabilidade no emprego por 12 meses.
Tendo ficado apenas de licença doença vc não obtem essa estabilidade. Há Sindicato que firma em Convenção Coletiva uma estabilidade provisória, consulte o seu Sindicato para saber se eles tem esta previsão.
A empresa pode dispensar o empregado a qualquer momento, sem justa causa. O fato de vc precisar se ausentar do serviço por motivo de saúde e apresentar atestados validos para isso, não enseja justa causa, fique tranquila.
Sugiro que procure o serviço de medicina do trabalho de seu Sindicato, veja com o médico se seus males tem nexo causal com sua atividade profissional. Se houver ele irá recomendar seu afastamento, vc ficará pelo INSS. Somente quando o trabalhador entra em licença previdenciária (INSS) por acidente de trabalho é que passa a gozar de estabilidade no emprego, nem que tenha sido de apenas 1 dia.
Explico: se o médico lhe der 16 dias de licença, mesmo que descontínuos, os 1º 15 dias são pagos pela empresa, o 16º dia da licença é pelo INSS. Se o INSS deferir, vc alcança a estabilidade no emprego. Mas os 1º 15 dias são considerados dentro do prazo de 60 dias (seguidos), isto é, vc deve contar desde o 1º dia do 1º atestado concedido para afastamento mas que estejam relacionados direta ou indiretamente a mesma enfermidade ou dela decorrente.
Não sei se os atestados que vc vem apresentado poderão ser considerados, para isso é necessário que o médico identifique sua enfermidade como doença laboral. Por isso é importante que procure um médico do trabalho, o próprio sindicato poderá abrir a CAT pra vc.
Boa sorte!
oi tudo bem meu nome e Douglas trabalhava em hospital renomado em são paulo no setor de transporte de pacientes tod tipo dentro do hospital com 6 meses de trabalhando fui dianosticado com Hd de hernia hepigastrica pediram para fazer a cirurgia dpeois de uns meses depois mas fiquei muito mal fiz a cirurgia pelo convenio maritima saude fiquei no inss por uns dois tres meses poisquando voltei a laborar passei mau e fui internado em um hospital alguns dias e deppois passei no medico particular pedirama ressonancia e estava em tratamento medico e passando no medico do trabalho da empresa tambem com restrição de trabalhar com camas e macas so cadeira que podia enfim passei mal e peguei 15 dias de atestado para fazer a ressonancia de quadril que o medico pediu enfim avisei ao meu supervisor e quando voltei a trabalhar depois dos atestados e uma semana antes de fazer a outra bateria de exames da ressonancia me mandaram embora me demitiram e ainda por cima tiraram meu convenio e na ressonacia deu probrema grave de coluna e quadril fora a instabilidade da cirurgia da hernia estou ja um ano e meio sem poder trabalhar tenho direito e chance de indeização por danos morais e reintegraçãona empreza pois como vou trabalhar na area de enfermagem minha audiencia e agora mes que vem estou precisando de ajuda por favor