DEMISÃO EM FASE DE TRATAMENTO MEDICO

Há 14 anos ·
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OLA PRESISO DE INFORMAÇÕES SOBRE MEUS DIREITOS TIVE UMA CONSULTA COM UM ORTOPEDISTA ESPECIALISTA EM COLUNA VERTEBRAL O DR PEDIU UM EXAME DA COLUNA POR MOTIVOS DE DORES FORTES QUE SINTO O RESULTADO DEU PROTRUSÃO DISCAL CENTRAL EM L5/S1 CAUSANDO COMPRESAO DO SACO DURAL E ABAULAMENTO DISCAL DIFUSO EM L4/L5, O DR FALOU QUE É UM TRAUMA NOS DISCOS DA COLUNA OU SEJA COMEÇO DE HERNIA DE DISCO PEDIU PARA EU FAZER UM TRATAMENTO ME DEU UM ATESTADO COM O SID M51,1 ENTREGUEI O ATESTADO NA EMPRESA DOIS DIAS DEPOIS FUI DEMITIDO FIQUEI SEM O CONVENIO PARA COMERCAR O TRATAMENTO E AGORA O GUE FASO? DESCULPA OS ERROS DESDE JA AGRADEÇO

8 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Vc ainda estava afastado conforme o atestado médico e mesmo assim foi rescindido? Denuncie a empresa no sindicato da mesma.

C_C
Advertido
Há 14 anos ·
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fenomino

Durante o período de afastamento pela licença em questão, o contrato de trabalho é considerado SUSPENSO, não gerando assim efeitos, logo o empregado não pode ser dispensado pela empresa.

Nula é a dispensa do empregado, no curso da licença médica, em face da suspensão do contrato de trabalho, de acordo com o que dispõe o artigo 476 da CLT.

Veja esta reportagem:

http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/3723/LICENCA_MEDICA-DIREITOS_E_DEVERES_DO_EMPREGADO_E_DO_EMPREGADOR

Tente entrar com uma licença pelo INSS após 15 dias de afastamento... se for um problema de saúde relacionado à sua atividade na empresa, trata-se de acidente de trabalho...

Procure o seu sindicato e peça que preencham a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho para você dar entrada no INSS. Não diga no INSS que você está demitido, pois a sua demissão está errada. O interessante em receber o Auxílio doença por acidente de trabalha é que você após a alta do benefício, tem uma estabilidade de 12 meses na empresa onde trabalho, ou seja, nesse período não pode ser demitido... Lei 8.213/91, art. 118:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Boa sorte.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Procure seu Sindicato, apresente a dispensa médica e o aviso de demissão dado pela empresa. Entre com reclamação trabalhista, a empresa será obrigada a lhe recontratar ou lhe indenizar pelo tempo que renderia sua licença.

emanuelllle
Há 13 anos ·
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gostaria de sanar uma duvida?

estava afastada pelo inss porque tive um aborto seguido de depressao grave dia 26/04/2012 obtive alta do inss porem o meu medico psiquiatra nao me deu alta com ele ainda permanecia em tratamento,o medico da empresa nao permitiu que eu voltasse a trabalhar e assim remarcou minha pericia medica durante 2 meses onde foi negado,retornei novamente ao trabalho e o medico continuou a negar me retorno ao trabalho devido ao tratamento medico, ele falou que ou eu entrava com recurso ou eu pedia alta para o inss.resumindo... marquei medico, pedi alta ele me deu alta porem informou que eu ainda continuaria tomando os medicamentos que foi passado,fui a empresa entregeui laudo medico de alta e mostrei as receitas de calmantes que ainda estou tomando e no mesmo dia a empresa me dispensou,como devo proceguir agora depois de tudo isso? e como fica os dois meses que nao recebi pelo inss e nem pela empresa?

Thathy Barbosa
Há 13 anos ·
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Ola gostaria de tirar uma duvida trabalho numa empresa de confecçoes a 4 anos e 6 meses fiz uma cirugia tem 7 meses ,fiquei dois meses de inss e fiquei um mes de ferias voltei a trabalhar tem 4 meses ,so que de la pra cá tem sempre faltas com atestado medicos tive alguns problemas de saude ,e agora depois de mudar de horario antes trabalhava de seg a sab de 14hs as 22hs hoje trabalho de seg a sex de 7hs as 17:20hs temos 1 h e 10m de almoço e 20 min de lanche so que tenho sentido muitas caibras e dores insurportaveis estou com problemas de mal circulaçao por motivo de ficar muito tempo sentada pois trabalho como costureira, tenho indo a varios medicos e tenho faltado mas uma vez com atestado tenho medo de que eles possam me colocar pra fora por causas do atestados o que vc me diz por favor me der uma explicaçao obrigado .

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Daianee, vc terá de entrar com recurso contra o INSS para que ele pague ao menos aqueles 2 meses. Chato vc ter pedido ao médico que lhe colocasse em alta. Tente retornar e conseguir ficar pelo INSS ao menos para seguir com seu tratamento.

Vc precisa melhorar!! A vida é feita de pequenas batalhas! é assim mesmo! A gente leva uma pancada, cai, faz o curativo no machucado, e levanta de novo! A caminhada é a nossa razão!! Tem muita coisa bonita na vida pra se viver! Vamos lá!!!

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Thathy, se sua enfermidade não tem ligação com sua atividade laboral, ficará difícil vc conseguir licença por acidente de trabalho, o que lhe renderia (caso conseguisse!) a estabilidade no emprego por 12 meses.

Tendo ficado apenas de licença doença vc não obtem essa estabilidade. Há Sindicato que firma em Convenção Coletiva uma estabilidade provisória, consulte o seu Sindicato para saber se eles tem esta previsão.

A empresa pode dispensar o empregado a qualquer momento, sem justa causa. O fato de vc precisar se ausentar do serviço por motivo de saúde e apresentar atestados validos para isso, não enseja justa causa, fique tranquila.

Sugiro que procure o serviço de medicina do trabalho de seu Sindicato, veja com o médico se seus males tem nexo causal com sua atividade profissional. Se houver ele irá recomendar seu afastamento, vc ficará pelo INSS. Somente quando o trabalhador entra em licença previdenciária (INSS) por acidente de trabalho é que passa a gozar de estabilidade no emprego, nem que tenha sido de apenas 1 dia.

Explico: se o médico lhe der 16 dias de licença, mesmo que descontínuos, os 1º 15 dias são pagos pela empresa, o 16º dia da licença é pelo INSS. Se o INSS deferir, vc alcança a estabilidade no emprego. Mas os 1º 15 dias são considerados dentro do prazo de 60 dias (seguidos), isto é, vc deve contar desde o 1º dia do 1º atestado concedido para afastamento mas que estejam relacionados direta ou indiretamente a mesma enfermidade ou dela decorrente.

Não sei se os atestados que vc vem apresentado poderão ser considerados, para isso é necessário que o médico identifique sua enfermidade como doença laboral. Por isso é importante que procure um médico do trabalho, o próprio sindicato poderá abrir a CAT pra vc.

Boa sorte!

Douglas Roberto Roberto
Há 10 anos ·
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oi tudo bem meu nome e Douglas trabalhava em hospital renomado em são paulo no setor de transporte de pacientes tod tipo dentro do hospital com 6 meses de trabalhando fui dianosticado com Hd de hernia hepigastrica pediram para fazer a cirurgia dpeois de uns meses depois mas fiquei muito mal fiz a cirurgia pelo convenio maritima saude fiquei no inss por uns dois tres meses poisquando voltei a laborar passei mau e fui internado em um hospital alguns dias e deppois passei no medico particular pedirama ressonancia e estava em tratamento medico e passando no medico do trabalho da empresa tambem com restrição de trabalhar com camas e macas so cadeira que podia enfim passei mal e peguei 15 dias de atestado para fazer a ressonancia de quadril que o medico pediu enfim avisei ao meu supervisor e quando voltei a trabalhar depois dos atestados e uma semana antes de fazer a outra bateria de exames da ressonancia me mandaram embora me demitiram e ainda por cima tiraram meu convenio e na ressonacia deu probrema grave de coluna e quadril fora a instabilidade da cirurgia da hernia estou ja um ano e meio sem poder trabalhar tenho direito e chance de indeização por danos morais e reintegraçãona empreza pois como vou trabalhar na area de enfermagem minha audiencia e agora mes que vem estou precisando de ajuda por favor

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Há 8 anos
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