28,86%: AGU MANDA PAGAR!

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

SÚMULA No- 58, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve: "O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, observada a limitação temporal decorrente da MP nº 2.131/2000 e as disposições da MP 2.169-43/2001, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008".

Legislação Pertinente: Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000, Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de 2001.

Precedentes :

Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RESP nº 1.187.568-DF, relator Ministro Humberto Martins (Segunda Turma); AgRg no RESP nº 1.023.832-RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves de Lima e Edcl no Recurso Especial nº 957.413-PR, relatora Ministra Laurita

Vaz (Quinta Turma); AgRg no RESP nº 959.248-RS, relator Ministro Nilson Naves (Sexta Turma); RESP nº 990.284-RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Terceira Seção).

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

DOU 237, DE 12 DEZEMBRO DE 2011. Pagina,2.

Respostas

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    Olga Maia Sábado, 14 de julho de 2012, 7h05min

    Prezados Senhores
    Meu esposo é sargento reformado, gostaria de saber se ha possibilidade de algum valor, referente aos 28,86% . É praça de 1952. Obrigada

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 14 de julho de 2012, 13h05min

    ABSOLUTAMENTE Não.

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 15 de julho de 2012, 1h16min

    Não, não, não ....

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    O

    Olga Maia Domingo, 15 de julho de 2012, 18h20min

    Há processo na justiça federal onde o MAGISTRADO PROCEDEU A AÇÃO....

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    Olga Maia Domingo, 15 de julho de 2012, 18h23min

    Esclarecendo, processo de MEU MARIDO.

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    Flávio Goncalves Quarta, 01 de agosto de 2012, 13h39min

    Sou ex soldado da aeronáutica servindo de março/96 a junho/98, mas não entrei com processo na justiça. Ainda posso entrar com processo em busca desta diferença? E sendo assim quanto devo receber por este período?

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 01 de agosto de 2012, 14h57min

    Não. Nada a receber.

    Adv. Antonio Gomes
    AOB/RJ-122.857

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    S

    S. 2005 Sábado, 01 de setembro de 2012, 7h54min

    Prezados Senhores:

    Fui soldado no periodo de 1995 a 2001 sendo que entrei com processo no ano de 2005, será que tenho direito?

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 01 de setembro de 2012, 13h17min

    Sendo o direito correspondente ao ano de 1993 até o ano 2000. Sendo a prescrição o lapso temporal de 05 anos. Conclusão em tese nada a receber. Procure pessoalmente o seu advogado.

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    C

    Charllysson Ramos Domingo, 02 de setembro de 2012, 22h04min

    fui praça de 03/99 a 03/05, gostaria de saber se faço juz ha alguma quatinha, grato.

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    A

    Adv Antonio Gomes Domingo, 02 de setembro de 2012, 22h17min

    Não, e se houvesse o direito estaria hoje absolutamente prescrito.

    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857

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    SOLDADO EB FREITAS Quinta, 06 de setembro de 2012, 19h02min

    Como se encontra as tres forças sucateadas, e tb fazer cobrança aos senhores comandantes, que estão submissos e caladinhos, pois eles ja levaram os deles e o resto que se exploda , e essa manifestação terá que ser feita por todo o país onde haja qualquer Organização Militar não só nas grandes capitais pois todos estamos no mesmo sofrimento no mesmo barco, que DEUS nos abençoe

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    Olga Maia Domingo, 04 de novembro de 2012, 11h57min

    Maria Silva
    Este usuário conecta-se ao Fórum usando uma conta do Facebook. Veja como fazer isso.
    15/09/2012 11:30

    Força Militar: Tramite final para pagar dívida em 2013

    POR MARCO AURELIO REIS

    Rio - "O projeto de lei com a esperada quitação da dívida dos 28,86% a militares das Forças Armadas vai entrar em pauta no Congresso logo depois das eleições, de modo a garantir o pagamento de valores até R$5 mil em 2013. O projeto que se arrasta no governo a passos lentos desde 2010 já está em instâncias superiores do Ministério do Planejamento. Antes de ir ao Congresso terá que passar pela Casa Civil da Presidência. “Mas esse trâmite final será apenas para acertar a votação da proposta de pagamento no Congresso”, antecipa fonte da Coluna.

    Praças e oficiais até o posto de capitão de corveta têm direito à diferença da vantagem de 28,86% — garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 410.778-3/RS) e pela Súmula 47 da Advocacia Geral da União (AGU). A dívida foi provocada por erro administrativo do Executivo da União ocorrido em 1993, em um dos últimos atos do ex-presidente Itamar Franco, morto em julho do ano passado. O erro do governo foi conceder reajuste diferenciado, integralizando os 28,86% só para oficiais com postos acima do de capitão de corveta. Servidores federais civis não levaram nada e, posteriormente, já no governo Fernando Henrique Cardoso e também após vitória na Justiça, tiveram direito ao aumento. Receberam valores com desconto de reajustes feitos posteriormente, mas abaixo dos 28,86%. O pagamento foi parcelado e estendido a seus herdeiros."


    Saiu hoje em um jornal de grande circulação aqui no RJ.
    Caso seja verdade,essa diferença será apenas para os que entraram na justiça ou não?
    No texto falam "estendido a seus herdeiros"
    Isso serve para pensionista?

    Obrigada!

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 04 de novembro de 2012, 12h16min

    Isso EXCLUSIVAMENTE para quem demandou em juízo no ano de 1993 a 1998, respeitando-se a prescrição, lapso temporal 05 anos. Em caso de falecimento o advogado providenciou habilitação naqueles autos.

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    Olga Maia Domingo, 13 de abril de 2014, 22h54min

    ?????????????????

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    Josean Costa Sexta, 18 de abril de 2014, 2h18min

    Eu recebi a quantia de 14 mil reais em julho de 2010 , tendo entrado na justiça desde 1997. A este valor não foi acrescido a diferença recebida em outros emolumentos tais : ajuda-de-custo, auxílio natalidade, férias , etc , como também , o valor devido de 4,94% , não foi incorporado no meu soldo.
    Recebo apenas R$ 39,00 no contra-cheque discriminado como "casos judiciais". Como faço para requerer isso?

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    A

    ALFREDO LUIZ Sexta, 26 de dezembro de 2014, 11h29min

    FUI MILITAR DE 1998 A 2004, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO.

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    Desconhecido Segunda, 29 de dezembro de 2014, 14h47min

    NÃO! E MESMO QUE TIVESSE NÃO MAIS PODERIA RECLAMAR, PRAZO DECADENCIAL ESGOTADO EM 2009

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