DESPOSITO PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Olá gostaria de saber oque fazer nesta situação? Pago pensão há 5 anos através de recibos,quero pagar através de deposito no banco mas minha ex mulher não quer me dar o numero da conta e nem abrir uma conta. O que posso fazer? Posso eu mesmo abrir uma conta no nome da minha filha de 8 anos ou até mesmo no nome da ex-mulher. Por favor alguem me ajude.
ROLO,
Não deixe de pagar, independente de fazê-lo via transferência bancária ou pessoalmente com emissão de recibo. Uma pessoa é considerada incapaz até os 18 anos, então não adianta abrir conta em nome da sua filha, pois quem administra os recursos da pensão é guardiã.
Se você tem acordo firmado judicialmente de pensão (onde foi determinada a guarda da criança e pagamento), peça a um advogado que, de posse desta documentação, entre com liminar para pagamento em conta judicial (onde você deposita e tem como comprovar o depósito sem emissão de recibo).
Isso pode dificultar um pouco as coisas em relação à mãe da criança, que precisará da justiça para liberar o dinheiro, mas se ela não entrar em acordo com você, é uma saída.
Att.,
LALINHA 5,
A obrigação do pagamento de pensão vai até os 18 anos, mas é possível o pagamento até a conclusão do curso superior, se for o caso, tendo o(a) filho(a) no máximo 24 anos completos.
Se o pai não deseja ou não pode mais pagar pensão, deve procurar auxílio de um advogado apresentando as razões pelas quais não dará continuidade ao pagamento. Quando menor, é obrigatório que seja em domicílio do menor. Neste caso, por se tratar de processo de descontinuidade de pensão, apesar da idade do filho, é recomendável que seja na cidade onde esse filho reside, pois haverá suspensão de alimentos.
Sugiro que seja feita uma proposta, com prazo determinado, onde o pai poderá (se quiser) ofertar uma ajuda de custo (pode ser menor do que a pensão atual), para que não seja afetada a qualidade de vida do filho de uma hora para outra. Será vista com bons olhos.
Att.,
Tatiana_RJ pergunto isso, pois meu marido paga 30% o que da em torno de 1700 reais,e mais o aluguel de uma casa que o pai deu em doaçao para ela, a filha ja tem 18 anos, é a 3º vez que esta fazendo o 1º ano do 2º grau, e toma bomba, nao quer saber de nada na vida, so sair, chegar em casa de madrugada, e nao fazer nada, enm estudar ela quer saber. Ja ouvi falar que a juiza da cidade onde ela mora,mesmo com esses acontecimentos dificilmente daria positiva a açao de exoneraçao. se ele propor açao em nosso domicilio essa açao seria rejeitada?
LALINHA 5,
Como eu disse, a obrigação acaba aos 18 anos. Ele pode pedir, e recorrer, quantas vezes for preciso. Se houver interesse, para ganhar tempo, peça a redução do valor, já que a filha dele ainda estuda (?) mas já tem condições de trabalhar e sustentar-se.
O fato de a menina fazer isso ou aquilo não muda nada. Se não for no foro domicilar da filha, é possível que haja negativa ou transferência, o que traria ainda mais transtornos. Converse com um advogado.
Ouvir falar não é fato, é boato. Um juiz pode ou não dar um parecer favorável e ambas (mãe e filha) terão de apresentar fatos relevantes para a manutenção da pensão após a maioridade.
Sua mãe não pode cancelar pensão que seja paga por seu pai pois o direito não é dela para que ela disponha dele.
Mas, seja o que for que ela acerte com seu pai será problema deles, ela é quem administra suas despesas, se ela quer sustentar sozinha vc é problema dela.
Vc não tem idade para abrir conta sem que seus pais respondam por vc, e muito menos vc sozinha requerer pensão, quando tiver 18 anos e estiver estudando em curso tecnico ou superior vc pode pedir pensão a seu pai. Até lá sua mãe é quem define as coisas.