Quando um indivíduo é amasiado ele também poderá desocupar o imóvel sem pagamento das mul
Boa tarde! Quando um indivíduo é amasiado e vim a se separar-se do relacionamento saindo do imóvel e ela permanecendo, ele poderá pedir o desligamento seu é dos seus fiadores, do contrato de locação ora formalizado, baseando-se no Art. 12. do código civil?
lldeu,
Se você não ficará no imóvel, pode solicitar o cancelamento do contrato atual e das obrigações, deixando que a ex-companheira passe a assumir integralmente o contrato e providencie novo fiador.
Procure um advogado para orientação, pois as recisões contratuais podem ter custos. Caso seja possível negociar, converse com o dono do imóvel e veja a possibilidade de apenas ALTERAR o contrato, de modo que seja dada continuidade ao que está em exercício (não alterando os prazos de locação), apenas com transferências das responsabilidades financeiras.
Att.,
lldeu,
Você deverá comunicar formalmente (protocole a entrega de carta de próprio punho) o interesse em devolver o imóvel alugado, mesmo que tenha que pagar o valor de multa contratual.
Em geral, depois de um tempo sem pagar (o locador e os fiadores), a imobiliária entrará com ação de despejo e, além de multa, você terá que pagar alguns extras. É um bom dinheiro.
O contrato de locação está no nome de quem? Só seu ou dela também? Se for só seu, você pode rescindir o contrato pagando a multa e a imobiliária dará um prazo para que tudo seja retirado do imóvel.
Procure a empresa para discutir detalhes sobre como proceder para devolver o apartamento (prazos, valor de multa, etc). Se houver necessidade, procure um advogado para mais orientações, no caso de sua ex-companheira não deixar o imóvel e não aceitar a transferência de responsabilidade.
Att.,
Ildeu,
Se o contrato de locação está EXCLUSIVAMENTE no seu nome, sendo a ex-companheira apenas avalista, você pode rescindir o contrato com a imobiliária a qualquer momento, independente da assinatura dos avalistas, desde que não haja débitos pendentes (contas de consumo, condomínio, aluguel, etc). Mas isso a própria empresa atestará na entrega da documentação.
Você deverá verificar o valor da multa contratual a ser paga e indicar a data prevista para entrega do apartamento, que deverá estar completamente vazio. Se não estiver, a imobiliária poderá continuar cobrando, até que, por falta de pagamento, mova uma ação de despejo.
No mais, se for de interesse dela permanecer no imóvel, deverá acompanhá-lo, junto com o outro avalista, até a imobiliária afim de verificar a transferência de responsabilidade pelos pagamentos e dívidas para ela, podendo ou não manter o período de locação sem iniciar um novo (em geral, quando bom pagador, o dono aceita que seja feito isso para não ficar com imóvel vazio).
Em uma eventual ação de despejo, serão processados o inquilino e seus avalistas, além de um pagamento bem acima do valor da multa.
A meu ver, você tem o direito de pedir a ela que saia e que seja substituída no contrato por outro avalista, de forma a não ter mais qualquer vínculo com o imóvel.
Procure a imobiliária para se informar sobre procedimentos. Se ainda tiver dúvidas, PROCURE UM ADVOGADO. Você poderá procurar uma Faculdade de Direito que ofereça assistência gratuita para mais orientações.
Att.