Respostas

4

  • 0
    F

    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Terça, 20 de dezembro de 2011, 22h42min

    MARCELO, na realidade o CTB não autoriza que circule com o veículo sem placas, ele permite que se desloque com o veículo para o emplacamento; sendo assim se estiver com o veiculo fora do trajeto ou horário de emplacamento seu veiculo poderá ser autuado e removido conforme artigo 230, inciso IV .

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

  • 0
    ?

    MarceloH Quarta, 21 de dezembro de 2011, 1h10min

    Muito obrigado!
    Essa era a informação que eu realmente queria saber.

  • 0
    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 22 de dezembro de 2011, 17h40min

    MarceloH!

    Complementando o que o colega Flávio sabiamente declinou, esclareço que o trânsito entre o pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, só pode ocorrer nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

  • 0
    .

    .ISS Sexta, 23 de dezembro de 2011, 9h31min

    Logo issso não lhe dá o direito de sair no domingo para ira ao mercado fazer compras, ir ao teatro, etc e etc.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.