Quantos dias posso andar com veiculo novo sem placa?
quantos dias tenho direito?
quantos dias tenho direito?
MARCELO, na realidade o CTB não autoriza que circule com o veículo sem placas, ele permite que se desloque com o veículo para o emplacamento; sendo assim se estiver com o veiculo fora do trajeto ou horário de emplacamento seu veiculo poderá ser autuado e removido conforme artigo 230, inciso IV .
Art. 230. Conduzir o veículo:
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
MarceloH!
Complementando o que o colega Flávio sabiamente declinou, esclareço que o trânsito entre o pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, só pode ocorrer nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente.
Atenciosamente,
Fernando
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