Tenho Direito a porte de arma expedido pelo Exercito sendo Soldado Reformado.

Sou Soldado reformado do Exercito Minha Reforma foi com o parecer abaixo que foi motivada por Hanseníase dimorfa (Lepra).

PARECER: Incapaz, definitivamente, para o Serviço do Exército. Não é invalido. A incapacidade do Inspecionado é decorrente de doença especificada no inciso V do Art 108 do Estatuto dos Militares.

Respostas

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    Z

    Zenita Suspenso Quarta, 04 de janeiro de 2012, 22h11min

    Paulo Fonseca

    Trata-se realmente de um capadócio, trapaceiro, parlapatão, associado a outros da mesma laia, um ISS, desse da vida, são metidos a advogados e nem o português, esses pulhas se dão o trabalho de escrever certo.
    E onde tem advogados de verdades por lá esses vermes nem se atrevem a postar as firulas deles, eu aqui estou denunciando a todos que se trata de lixo.
    Até a inscrição que esse vagabundo usava jamais esteve no site da ordem.

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    David J M Tavares

    David J M Tavares Sexta, 26 de junho de 2015, 1h20min

    COMO PODE AINDA NÓS DIAS DE HOJE PESSOAS QUE SE JULGAM TÃO INTELIGENTES COMO EX LEGISLADORES,JURISTAS,JUÍZES E ETC DEIXAM UMA LEI:10826/03 QUANDO GARANTE O PORTE DE ARMA PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMAS É INERENTE OU SEJA FAZ PARTE DO MILITAR SE TRANSFORMAR EM UMA CONSEÇÃO UMA VEZ QUE NÃO É CONCEDIDO A TODOS OS MILITARES QUE ENTRAM COM REQUERIMENTOS SOLICITANDO SEU PORTE DE ARMA DEIXANDO NAS MAOS DOS COMANDANTES A DESIÇÃO ESTA TUDO ERRADO AI SÓ OS PRAÇAS ACOCHADOS QUE CONSEGUE FAÇO O APELO QUE REFORMEM ESTA LEI PARA QUE DE FATO A LEI PREVALEÇA UM ABRAÇO ADSUMUS.

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    Cleber Alves Rodrigues

    Cleber Alves Rodrigues Domingo, 28 de junho de 2015, 3h19min

    Pode ter porte. Procure Sip

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    Cleber Alves Rodrigues

    Cleber Alves Rodrigues Domingo, 28 de junho de 2015, 3h22min

    Aquisição de Armas por Inativos
    Sobre a Legislação em Vigor

    A legislação vigente e específica que trata do registro, cadastro e o porte de arma de fogo para militares do Exército é a Portaria Nr 01 - D Log, de 17 JAN 2006:

    - Port 01_DLog_17Jan06.

    O militar deve inicialmente verificar o atendimento aos requisitos legais, tais como:

    I - não ter sido reformado por alienação mental;

    II - não ter sido considerado inapto psicologicamente para o manuseio de arma de fogo;

    III - não ter sido detido, com ocorrência lavrada, independentemente de condenação, portando arma de fogo em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substâncias químicas alucinógenas;

    IV - não ter sido indiciado em inquérito policial militar, em inquérito policial, ou em processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça contra incolumidade pública ou contra segurança do Estado;

    V - não ter cometido deserção, extravio, desaparecimento, interdição ou falecimento;

    VI - quando praça, estar, no mínimo, no comportamento bom;

    VII - ter conduta ilibada na vida pública e particular;

    VIII – não ultrapassar o limite de 06 (seis) armas de fogo de uso permitido, sendo 02 (duas) de porte e 04 (quatro) portáteis, destas: 02 (duas) de caça de alma raiada e 02 (duas) de caça de alma lisa;

    IX – não ultrapassar o limite de 02 (duas) armas de fogo de uso restrito, se oficial, ou 01 (uma) arma de fogo de uso restrito, se praça;

    O porte de arma de fogo (PAF) é garantido ao oficial do Exército, tanto no serviço ativo quanto na inatividade, pelas leis Nr 6.880/80 e 10.826/03. O PAF tem abrangência em todo o território nacional.

    Será concedida PAF para praça do Exército na inatividade, a critério do Comandante da Região Militar de vinculação, desde que atenda aos seguintes requisitos:

    I – demonstrar efetiva necessidade de portar arma de fogo;

    II – ter sido aprovado em teste de aptidão de tiro, com arma da mesma espécie e calibre da que pretender portar,

    III – ter conduta ilibada na vida pública e particular, e

    IV – comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

    A autorização para porte de arma de fogo por praça na inatividade terá prazo de validade de até 03 (três) anos e abrangência regional ou nacional, a critério do Comandante da Região Militar.

    O Subtenente e o sargento estabilizado, que tiver recebido a concessão do PAF em serviço ativo e que passar à reserva remunerada ou que for reformado por motivo de saúde, exceto por alienação metal ou por motivos que o incapacite para o manuseio de armas de fogo, conservará o direito ao porte de arma de fogo.

    A legislação específica que trata da conservação da autorização de porte de arma de fogo por militares do Exército, transferidos para a reserva remunerada ou reformados é:

    - Portaria no 021 – COLOG, de 11 NOV 2009.

    Pedidos de Aquisição

    Depois de verificar o atendimento aos requisitos legais, o militar inativo deve buscar as especificações da arma que deseja, tais como o tipo (pistola, revolver, espingarda etc), a marca (Taurus, Rossi, Imbel, Glock etc), o calibre (9mm, .380, .40 etc), o modelo e quais os acessórios, se de uso permitido ou restrito. Deve também especificar se a aquisição será por meio de compra no comércio especializado, indústria ou transferência.

    De posse destas informações, o militar deve preparar seu pedido, conforme procedimentos:

    A) Preenchimento do requerimento ao Comandante da 6ª Região Militar. Escolha uma das opções de aquisição abaixo e siga as orientações para cada caso:

    I - Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo de Uso Permitido no Comércio;

    II - Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo de Uso Permitido na Indústria;

    III - Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo de Uso Restrito na Indústria;

    IV - Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo por Transferência de Militar para Militar;

    V - Requerimento de Aquisição de Arma de Fogo por Transferência de Civil para Militar.

    VI - Pedido de Registro de Arma de Fogo por Militar Inativo

    VII - Pedido de Revalidação de porte de arma - militar inativo

    VIII - Pedido de concessão de porte de arma - militar_inativo

    Modelos para aquisição por Transferência:

    - Pedido de Transferência de arma de fogo (uso permitido)

    - Pedido de Transferência de arma de fogo (uso restrito)

    B) Pagamento da taxa de aquisição: o pagamento da taxa de aquisição de arma de fogo é efetuado por meio da geração da Guia de Recolhimento da União (GRU), através do site:

    https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

    Preencha os seguintes dados para a aquisição de arma de fogo:

    - Unidade Gestora (UG): preencha 167086;

    - Gestão: escolha 00001 (o sistema preencherá automaticamente o Nome da Unidade “FUNDO DO EXÉRCITO”);

    - Código do Recolhimento: escolha 11300-0 (Taxa de Fisc. Prod. Controlados);

    - Clique em “Avançar”;

    - Número de Referência: preencha 20641 (aquisição de produtos controlados por pessoa física – referente ao Cmdo 6ª RM);

    - Competência: mês/ano do pagamento da taxa, exemplo 08/2014;

    - Vencimento: data limita para o pagamento, exemplo 01/08/2014;

    - CPF do Contribuinte: preencha com o CPF (não necessita de pontos ou hífen) de quem recebe ou adquire a arma de fogo, exemplo 62218476394;

    - Nome do Contribuinte: nome completo de quem adquire a arma, de preferência com letra maiúscula, exemplo GUILHERME ANTUNES GONÇALVES;

    - Valor Principal: 25,00 (vinte e cinco reais) por arma, se for o caso, 50,00 para duas armas etc;

    - Valor Total: 25,00 (vinte e cinco reais) por arma, se for o caso, 50,00 para duas armas etc;

    - Clique em “Emitir GRU”.



    Se for conveniente, imprima sua GRU para efetuar o seu pagamento. O pagamento deve ser feito no Banco do Brasil.

    Após o pagamento, anexe o comprovante original do pagamento em seu processo de aquisição.

    Exemplo de GRU preenchida:



    C) Parecer da SIP/6:

    Para os pedidos de aquisição de arma de fogo para militares inativos, é necessário o parecer favorável da SIP/6. Preencha com os dados de seu pedido o modelo abaixo e solicite o parecer junto a SIP/6 para posterior encaminhamento:

    - Parece da SIP/6

    D) Documentação Complementar:

    Junte cópias das carteiras de identidades dos envolvidos no processo (adquirente e, se for o caso, o doador da arma) e cópia do registro da arma (se for o caso) (CRAF ou PAF) e anexe ao Processo de Aquisição.

    E) Encaminhamento do Processo de Aquisição.

    Após a juntada dos documentos relacionados nas letras A), B), C) e D), remeta todo o processo ao Exmo. Sr. Comandante da 6ª Região Militar. (Entrada no Protocolo do QG).

    - Capa do Processo de Aquisição

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