prisão por divida alimentar
Tenho uma divida de 8300 por diferença de valor pago, de pensão alimenticia, ja foi decretado a prisão, se eu pagar a diferença das 3 ultimas parcelas não serei preso, qual a lei que regulamento essa decisão?
Sim esta escrito isso mesmo, e se eu me apresentar a policia para cumprir a pena qual seria o tempo que eu ficaria preso, e posso ser preso pela mesma divida.obrigado, desculpa se estou encomodando mas estou desisperado e a advogada que me foi deferida esta de ferias so volta em janeiro e estou com medo de passar o natal na cadeia, tenho dois filhos pequenos e eles são muito ligados a mim, isso me assusta sabe, desculpa e obrigado.
Eduardo alguns doutrinadores defendem que 60 dias preso, mais o que sei é de 90 dias estou procurando no código e não estou encontrando. mais é de 60 dias a 90 dias, mais isso não lhe exime da divida viu, você continua devendo,vamos pedir a DEUS que seu embargo seja concedido, mesmo sabendo que não tenha efeito suspensivo mais será de grande ajuda se a resposta for sim.
Não perca tempo viu, a justiça não perdoa os que dormem.
conte comigo
Maryalva os que não vivem para servir não servem para viver...
Se o mandado já está expedido, você pode pagar uma parte da dívida e mostrar a sua boa-fé, e entrar com uma Habeas corpus.
A prisão é uma medida coercitiva processual que dura entre 30~90dias.
Só acho estranho terem decretado a prisão pela diferença, lhe aconselho a procurar um ADVG ou então entrar em contato com o advg constituído. A letra da lei reza que são alimentos PROVISIONAIS que na verdade são os Futuros.
“Entende-se por alimentos provisionais os que a parte pede para seu sustento e para os gastos processuais, enquanto durar a demanda.” (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:679 apud Celso Agrícola Barbi.)
Pelo que sei, a prisão só pode se dar quando "o devedor não pagar, e nem se escusar"(Art.733,1 CPC), ou seja, ele não paga por que não quer, não dá motivos nem justificativas. O que não me parece seu caso.
Jose eduardo
olha só para haver uma cobrança de tamanho valor esse processo não deve ser muito novo não.
porque quando entramos com uma execução cobramos somente os ultimos 03 ou diferenças mais as vincendas (futuras).
510-350=160 ou seja você no maximo seria devedor de R$480,00
no mínimo você foi notificado da execução, e não fez nada, sua divida só cresceu.
você tem que pagar tudo ou vai preso está é uma solução
outra questione a divida e deposite judicial o que puder e tente um acordo ou parcelamento do restante.
se não pode pagar um salario minimo entre com uma revisional de alimentos.
mas terá que fazer um habeas corpus pois poderá ser preso a qualquer momento se seu mandado já está na rua.
se você tem seu número do processo entre no saite da tj de seu estado e verá se já foi expedido mandado, se foi poderá ser cumprido a qualquer momento, se não foi fique tranquilo que este natal você ainda passa em casa.
boa sorte e procure um advogado de sua confiança
doutores e quando o pai já foi executado, fez acordo, não cumpriu esta sendo novamente executado, mas nesse tempo ele entrou com o pedido de exoneração de pensão, ganhou o direito a exoneração mas ficou ainda devendo as mensalidades atrasadas a anos, e continua não pagando o acordo feito na exoneração mesmo, foi feito o calculo de tudo que ele devia até a data da audiencia, ficou dele não pagar mas a pensão, mas pagar oque ficou devendo, mais mesmo assim ele não paga. É capaz da minha filha ser avó e ele ainda não pagar, da divida ele deu menos de 1/3 a cada três a quatro meses ele coloca metade do valor de uma pensão, ele pode ser preso?