prisão por divida alimentar

Há 14 anos ·
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Tenho uma divida de 8300 por diferença de valor pago, de pensão alimenticia, ja foi decretado a prisão, se eu pagar a diferença das 3 ultimas parcelas não serei preso, qual a lei que regulamento essa decisão?

30 Respostas
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Maryalva
Há 14 anos ·
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Eduardo

Art 733 CPC parágrafo 3º paga a prestação alimenticia , o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. Espero ter ajudado

me explique seu processo, você está pagando uma parte da pensão ou não estava pagando nada?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pago todo mes 350 reais, eles estao me cobrando e diferença em que pago e o salario minimo sabe, o problema é esse mandato de prisão, que ta desde julho, so que ainda não me procurarão.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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A duvida e se eu pagar so a diferença das 3 ultimas parcelas e não posso ser mais preso.

Maryalva
Há 14 anos ·
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Não será preso se pagar.

Art. 733 CPC parágrafo 3º paga a prestação alimenticia , o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Somente as 3 ultimas diferença? mas no process dis a 3 ultimas e todas as que vecerem no decorer do processo.

Maryalva
Há 14 anos ·
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tem assim as vencidas e vincendas não é? então é tudo, o valor total ao qual você foi condenado é de R$ 8.300,00? tem uma planilha no seu processo? é o valor total dessa planilha, viu.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Sim esta escrito isso mesmo, e se eu me apresentar a policia para cumprir a pena qual seria o tempo que eu ficaria preso, e posso ser preso pela mesma divida.obrigado, desculpa se estou encomodando mas estou desisperado e a advogada que me foi deferida esta de ferias so volta em janeiro e estou com medo de passar o natal na cadeia, tenho dois filhos pequenos e eles são muito ligados a mim, isso me assusta sabe, desculpa e obrigado.

Maryalva
Há 14 anos ·
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Eduardo não se preocupe... acredite so estou no forum por sua causa, para lhe ajudar, entrei aqui apenas para ver doutrina de um assunto e vi suas respostas e me interessei em ajudar. Aguarde ai um pouco irei lhe explicar

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado, de verdade, não sabe o quanto ta ajudando.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Maryalva, por um acaso você não de Tubarão Santa Catarina?

Maryalva
Há 14 anos ·
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Eduardo alguns doutrinadores defendem que 60 dias preso, mais o que sei é de 90 dias estou procurando no código e não estou encontrando. mais é de 60 dias a 90 dias, mais isso não lhe exime da divida viu, você continua devendo,vamos pedir a DEUS que seu embargo seja concedido, mesmo sabendo que não tenha efeito suspensivo mais será de grande ajuda se a resposta for sim.

Não perca tempo viu, a justiça não perdoa os que dormem.

conte comigo

Maryalva os que não vivem para servir não servem para viver...

Maryalva
Há 14 anos ·
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não, sou pernambucana. e Estou no Centro- Oeste

Maryalva
Há 14 anos ·
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Eduardo espero te ajudado

preciso sair

até breve.

Maryalva

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito Obrigado, que Deus abençoe você e sua familia, um feliz Natal e grande Ano pra você.

Maryalva
Há 14 anos ·
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Obrigada . Que DEUS derrame bençãos sem medida sobre sua vida e de sua familia.... boas festas e um 2012 cheio de realizações, saúde em nome de jesus

Marloz Machado
Há 14 anos ·
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Se o mandado já está expedido, você pode pagar uma parte da dívida e mostrar a sua boa-fé, e entrar com uma Habeas corpus.

A prisão é uma medida coercitiva processual que dura entre 30~90dias.

Só acho estranho terem decretado a prisão pela diferença, lhe aconselho a procurar um ADVG ou então entrar em contato com o advg constituído. A letra da lei reza que são alimentos PROVISIONAIS que na verdade são os Futuros.

“Entende-se por alimentos provisionais os que a parte pede para seu sustento e para os gastos processuais, enquanto durar a demanda.” (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:679 apud Celso Agrícola Barbi.)

Pelo que sei, a prisão só pode se dar quando "o devedor não pagar, e nem se escusar"(Art.733,1 CPC), ou seja, ele não paga por que não quer, não dá motivos nem justificativas. O que não me parece seu caso.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pois é eu nunca deixei de pagar, sempre deposito todo mes, so que esta acontecendo isso, e eu não tenho condições de pagar o salario minimo e nem o valor da questão, sinceramente não sei o que fazer.

Marloz Machado
Há 14 anos ·
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Tens que procurar um defensor para rever este valor.

cinthyaevj
Há 14 anos ·
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Jose eduardo

olha só para haver uma cobrança de tamanho valor esse processo não deve ser muito novo não.

porque quando entramos com uma execução cobramos somente os ultimos 03 ou diferenças mais as vincendas (futuras).

510-350=160 ou seja você no maximo seria devedor de R$480,00

no mínimo você foi notificado da execução, e não fez nada, sua divida só cresceu.

você tem que pagar tudo ou vai preso está é uma solução

outra questione a divida e deposite judicial o que puder e tente um acordo ou parcelamento do restante.

se não pode pagar um salario minimo entre com uma revisional de alimentos.

mas terá que fazer um habeas corpus pois poderá ser preso a qualquer momento se seu mandado já está na rua.

se você tem seu número do processo entre no saite da tj de seu estado e verá se já foi expedido mandado, se foi poderá ser cumprido a qualquer momento, se não foi fique tranquilo que este natal você ainda passa em casa.

boa sorte e procure um advogado de sua confiança

rose.rosangela
Advertido
Há 14 anos ·
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doutores e quando o pai já foi executado, fez acordo, não cumpriu esta sendo novamente executado, mas nesse tempo ele entrou com o pedido de exoneração de pensão, ganhou o direito a exoneração mas ficou ainda devendo as mensalidades atrasadas a anos, e continua não pagando o acordo feito na exoneração mesmo, foi feito o calculo de tudo que ele devia até a data da audiencia, ficou dele não pagar mas a pensão, mas pagar oque ficou devendo, mais mesmo assim ele não paga. É capaz da minha filha ser avó e ele ainda não pagar, da divida ele deu menos de 1/3 a cada três a quatro meses ele coloca metade do valor de uma pensão, ele pode ser preso?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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