Descumprimento do acordo de visitação

Há 14 anos ·
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Prezados,

Na minha separação foi estipulado que eu ficaria com a guarda de meu filho e o pai ficaria com ele um final de semana a cada 15 dias, metade das férias escolares e ano novo ou natal intercalado ano a ano. Desde a separação em 2007 ele não cumpre o que foi estipulado, e só aparece para ver o filho 1 ou 2 vezes no ano, quando então fica com ele por um período de 5 dias. Eu nunca sei quando ele vem buscá-la pois ele me informa com apenas 1 semana de antecedencia e isto vem me prejudicando pois eu marco as minhas férias ou viagens com pelo menos 1 mês de antecedencia e muitas vezes tenho que me reprogramar para atende-lo.

O que posso fazer em relação a isso? Meu filho está com 8 anos e eu sempre deixo que ele decida se quer ou não ir com o pai. Quando ele afirma que quer ir, respeito a vontade dele sem nenhuma discussão. No entanto, isso sempre gera um grande estresse que desencadeia crises de asma ou dermatites. É uma responsabilidade muito grande para uma criança.

Já fui acusada de alienação parental pela advogada de meu ex-marido (já que existe um processo de execução de alimentos, visto que a mais de 3 anos ele não paga um único centavo de pensão alimentícia), sendo que eu nunca falo mau ou impeço a visitação. Apenas, obviamente, fico super contrariada de ainda ter a interferência desse homem na minha vida e nos meus planejamentos.

Existe alguma forma de fazê-lo cumprir o que foi acordado ao invés de me deixar a mercer de sua vontade? Pensando no meu filho, jamais vou impedi-lo de ver ou estar com o pai....mas não acho que seja saudável ver o pai apenas 2 vezes no ano, acredito que este tipo de convivência impede que se forme vínculos (principalmente que quando ele vai para casa do pai, passa mais tempo com a mulher dele do que com ele).

Agradeço as opiniões

18 Respostas
Tatiana_RJ
Há 14 anos ·
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Lutadora,

Se em decisão judicial foi determinada a visitação a cada 15 dias, 1/2 férias e feriados de final de ano alternados, é isso que deverá ser cumprido.

Se o pai não vê o menino nas datas estipuladas, ele não é "obrigado". É mais um dever moral do que outra coisa. Isso pode sim causar prejuizo à formação da criança, mas você pode buscar um ajuda de psicólogo para ajudá-la se houver problemas (o mais comum nesta idade é o sentimento de rejeição).

Com assistência de advogado, você poderá comunicar que o acordo judicial não vem sendo cumprido pela outra parte, de forma que seja registrado que o pai tem interesse em visita quando quer, não sendo presente na vida do menor.

Você não tem que ficar a mercê da vontade dele; o que não pode é planejar férias ou viagens que invalidem as datas previstas de visitação (por mais de 15 dias). Mesmo que ele não veja o menino, ele tem que estar em local acessível para que o pai possa buscar se assim desejar (em lugar conhecido, que ele tenha o endereço). Procure documentar isso, via email, por exemplo. Se necessário, faça-o por carta com AR! Faça acordos documentados, para que fique clara sua vontade em ajudar sua filha a ter uma relação com pai.

A acusação de alienação parental é comum, mas isso pode ser revertido com ajuda de uma análise médica - um psicólogo indicado pelo juiz conversa com o menino e dá um parecer sobre a existência do fato. Não dê muito crédito, é um recurso comum mas possível de se provar o contrário como parece ser o seu caso. Peça ajuda à escola, que tem pessoal capacitado, para avaliar e acompanhar a situação da criança. Isso certamente a ajudará a comprovar que o pai é ausente.

A ação de execução de alimentos é uma situação a parte, que tem a ver com sustento, e não com visitas, Procure manter, na medida do possível, as duas coisas separadas, embora sejam complementares.

Se o pai fica com a criança por período superior a um final de semana, certifique-se que o faça somente nos períodos de férias. No resto no ano, ele tem direito apenas aos 2 dias de final de semana (sábado e domingo). Se ele tem uma companheira e deixa a criança com ela, desde que não haja maus tratos ou risco de morte, isso é problema dele (infelizmente é comum).

Procure registrar todos os contatos, dias de visitação realizados, períodos, etc. Ele não lembrará, mas você terá anotado para provar o que diz.

Att.,

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado pela opinião Tatiana. Eu tenho registrado em e-mail sempre que meu ex-marido resolve ver o filho, porque geralmente ele combina por telefone, diretamente com o filho e depois me repassa um e-mail informando o que foi combinado.

Não tenho o endereço correto dele, pois desde a separação ele mudou-se diversas vezes e até mesmo quando a Juiza do processo de execução de alimentos mandou que ele declarasse o real endereço ele deu um endereço de uma casa abandonada, que segundo os vizinhos comunicaram ao oficial de justiça, não existe ninguem morando há anos. Todo acesso a ele se dá através da advogada.

Mas, se eu entendi direito, se ele resolve aparecer para buscar o filho fora do período estipulado no acordo feito na separação, mesmo que ele comunique, ele pode simplesmente dar com a cara na porta e eu prossigo com o meu planejamento informando apenas, em resposta ao e-mail que ele enviar, quais são os dias corretos que ele poderá estar com o filho. Esta atitude é lícita?

Tatiana_RJ
Há 14 anos ·
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Lutadora,

Considerando que você não impõe obstáculos para visitação do seu filho, você pode sim programar-se e manter esta programação, sem interferência do pai.

Se ele fosse presente e visitasse a criança regularmente, seria mais fácil, pois ambos saberiam ao certo de quem é o final de semana. Como isso não ocorre, o pai do menino acha que pode visitá-lo sempre que desejar, interferindo no seu dia-a-dia.

Convém sempre que necessário você avisá-lo em caso de ausência prolongada (viagens, por exemplo), deixando claro que não estará disponível para recebê-lo e entregar seu filho. Converse com o menino, já que o mesmo participa da combinação por meio de contato com o pai.

Não sei como você se sente, mas não sugiro deixar com terceiros a responsabilidade de entregar e receber a criança em dias de visitação. Mesmo que não goste de vê-lo, peça que pegue e entregue no seu endereço de residência.

Sobre ser lícito, é sim. Foi acordado judicialmente. Quando os pais que têm bom relacionamento, costumam se entender em relação à visitação fora dos dias estipulados, tendo acesso à criança com mais frequência. Como não é o caso, você, como guardiã, poderá fazer valer seu direito de deixá-lo ver o menino nas datas acordadas judicialmente, e não quando somente o pai tem interesse.

Só não vale usar isso contra seu filho - se ele quiser ir, converse sobre os motivos pelos quais ele não poderá ir naquela data e que ele poderá ver o pai dentro de X dias.

Para saber o endereço de residência, você poderá acioná-lo, com auxílio de advogado, para que seja expedido um mandato à empresa onde ele trabalha e prestadores de serviço (água, telefone, luz), que certamente tem o endereço correto do mesmo. Ainda, você pode argumentar que quer saber onde seu filho está quando com o pai e que precisa de 1 ou 2 endereços de referência. O juiz costuma entender esta posição.

Boa sorte.

Att.,

Sr.Buga
Há 14 anos ·
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Parabéns , Lutadora

Vendo o seu relato fiquei super contente...

Agora aproveitando esse tópico muito bem explicado , e quando ocorre contrário quando Mãe coloca impecilios na visita das crianças faz a cabeçinha deles contra o Pai, ou seja fazerem birra , chorar para irem na visita com pai, mesmo o pai conversando com as crianças como deve ser o comportamento do Pai diante da situação ?

Ir embora ? e depois ? A mãe não pode entrar com uma ação alegando que eu não estou visitando meus filhos ??

Percebo que claramente é Alienação Parental pois o que eles me dizem é exatamente o q escuto dela com todas as virgulas, infelizmente para Pai que não se entende com a Mãe não há muitas possibilidades de participação na vida dos filhos devido clima, só resta quinzenalmente pois é quando se pega as crianças fica bem longe da presença dela , ai é só eu e as crianças mais ninguém .

Abraços,

Tatiana_RJ
Há 14 anos ·
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Sr.Buga,

Da mesma forma que uma mãe pode se valer dos seus direitos, o pai também deve fazê-lo em relação aos filhos.

Se no pedido de guarda você e sua ex-companheira acordaram a visitação, ela deve ser cumprida. Não está claro a idade das crianças, mas quanto mais velhas, mais fácil é começar a dialogar com elas.

Não clame Alienação Parental por qualquer motivo. Dê uma olhada em outros tópicos do fórum e você verá o quão grave é uma acusação desta. Se a mãe das crianças guarda ressentimentos em relação a você, é possível que passe mesmo algum tempo falando isso para seus filhos e que dificulte o acesso a eles.

Existe a opção de guarda compartilhada. Isso daria a você mais acesso às crianças, como pegar na escola, levar no médico, participar de atividades de façam regularmente, entre outras. De qualquer forma, documente por email quando for buscar as crianças, para que se necessário, tenha provas de que ela quer prejudicá-lo.

Se nos seus dias de visitação seus filhos fazem birra, procure montar uma programação divertida e converse bastante sobre o amor que tem por eles e que a briga entre você e a mãe tem a ver com uma relação adulta que não deu certo.

Se houver impecilhos, você pode pedir auxílio policial para se valer do direito de pegá-los. Se ainda assim ela não entregar as crianças, você pode procurar com auxílio de advogado o plantão judiciário, que emitirá uma ordem de busca e apreensão, em que sua ex terá que entregá-los a você.

Mesmo que não queiram ir, leve-os. Passe a abrir o diálogo e a transformar este tempo em qualidade para você e sua família.

Boa sorte.

Sr.Buga
Há 14 anos ·
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Obrigado, Tatiana_RJ

Ocorre que a ex-mulher possui muito ressentimento desde a nossa separação pelo fato de não aceitar nossa separação., más a gente não se entende., me esforço muito , más ela confunde e quando não é do jeito dela a mesma se desencontrola , parte para ignorância sendo agressiva demais.,

Tenho duas crianças (02 meninos - 08/Anos e 05/Anos) o maior de uma hora para outra se rebelou contra mim sem nenhum motivo, quando estamos juntos temos qualidade de companhia, percebo a estranheza que eles me tratam na frente de sua mãe , os meninos nem me chamam de Pai na sua frente, as crianças tem muito medo dela.

Tenho certeza que ela me defama para as crianças, certo dia o menino mais novo me contou que ela fala muito mal de mim e com muitos palavrões.

Então quando for retirar as crianças e se uma dela se recusar a ir eu posso pegar a força mesmo !! Não corro risco da ex-mulher me processar por tentativa agressão a menor.?

Quando a criança está de cabeça feita ou ameaçada pela Mãe não adianta o diálago ,ela já vem ao encontro com a negativa;

A Guarda Compartilha ela não é só deferida quando o Pai e Mãe possui um Bom relacionamento ? e também quando há proximidade entre a moradia do Pai e Mãe ?

Olha é uma situação contrangedora , eu na rua meu filho fazendo birra, para não vir, sendo que 03 anos nessa rotina e nunca um problema desse, reclamando que não quer ir alegando que preferia a vida de antes, ou seja quando não estavamos separados convivendo com brigas dentro de casa ocorria todos os dias e as pessoas da rua e os parentese da ex tudo por perto , no minimo para analisar o meu comportamento.

Más vamos a luta, não gostaria de envolver Justiça más se não houver jeito !

Obrigado pela atenção

Tatiana_RJ
Há 14 anos ·
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Sr. Buga,

É claro que a vontade e opinião dos seus filhos devem ser levadas em conta, mas nesta idade, ainda em processo de formação, as crianças precisam apenas obedecer. Claro que você não vai usar a força, mas pode e deve usar a sua autoridade de pai e levá-los para passar o final de semana.

Entendo que há problemas de relacionamento. Imagine agora a situação dos seus filhos quando diante da mãe, tendo que "escolher" de que lado vão ficar, sem poder demonstrar afeição por uma pessoa que ela tanto rejeita?

Você deve procurar um advogado que irá orientá-lo sobre uma possível guarda compartilhada. O juiz sempre considera o que é melhor para as crianças e cada caso é tratado individualmente. Magistrados são treinados, embora imparciais, para analisar a aplicabilidade da lei. Perder sem lutar?

Filhos de pais separados sonham durante muitos anos com a possibilidade de ter os pais juntos. Por isso é tão importante que você verbalize para eles que, apesar de não ser mais o marido da mãe, você continua pai deles e que isso não vai mudar nunca. A birra e as confusões fazem parte da vida. Pagar na mesma moeda é que não será justo, já que a batalha pessoal entre vocês não pode ser mediada por 2 crianças - vocês são os adultos e responsáveis, então ajam como tal! Procure a ex, mesmo que tenha de se encher de paciência, para conversar sobre como isso afeta as crianças e quem sabe, com ajuda de um mediador, vocês consigam melhorar a situação?

Boa sorte.

Sr.Buga
Há 14 anos ·
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Obrigado, Tatiana_RJ

Vou Lutar sim, darei o meu melhor ! continuarei sempre a buscar o diálago com a ex, como sempre fiz., não tenho orgulho quanto a isso pois o que mais importa é a Felicidade das crianças .,

O auxilio da mediação se consegue nos Foruns somente via Advogados ? A mediação é uma audiência prévia antes do Juiz ?

Obrigado

petrucci
Advertido
Há 14 anos ·
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O pai do meu filho não tem contribuído com suas despesas, e tb quer pegar o garoto qdo tem vontade. Nem faço questão que ele o leve, mas pelo meu filho, acabo deixando. A questão é, eu posso impedi-lo de levar meu filho em razão dele não está contribuindo com as despesas? Acho uma cara de pau muito grande. Não supre o que a criança precisa, e depois quer posar de paizão!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Para mim, se um pai não contribui financeiramente com os gastos de um filho é porque ele não esta preocupado com a qualidade de vida que o filho tem (a menos obviamente, que ele não tenha nem para ele mesmo). Mas na prática a situação é diferente, pois a visitação é um direito da criança e impedindo o pai de ver o filho você estará prejudicando o seu filho e não o pai dele. O pai de meu filho pediu a revisão da pensão com o argumento de que precisava pagar a parcela do carro financiado. Lógico a solicitação foi negada, então ele parou definitivamente de pagar qualquer coisa e embora exista um processo de execução da pensão alimentícia correndo na vara de família a quase 4 anos, nada acontece. Ele leva o filho para a casa dele no máximo 2 vezes no ano e eu verifico com o meu filho se ele quer ir....quando ele quer, eu respeito a vontade dele...unicamente pelo meu filho. Hoje, ele não consegue entender o que está acontecendo, ele ainda acredita que o pai trabalha muito e por isso não pode visitá-lo frequentemente, mas nada melhor que um dia após o outro....hoje ele tem 8 anos, amanhã ele terá 18 e provavelmente vai enxergar exatamente o que aconteceu....nesta altura o pai será um senhor, com idade avançada e que poderá depender muito mais do filho que um dia ele abandonou, do que meu filho depende dele hoje.

petrucci
Advertido
Há 14 anos ·
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Mas o processo de pensão? Pq ele nunca foi preso por não pagar? Vc me desculpe, eu concordo em alguns aspectos com o vc, mas eu não posso esperar meu filho fazer 18 anos pra que a justiça seja feita. Tenho despesas. Graças a Deus, posso arcar com elas sozinhas, mas não quero e nem vou fazer isso! E acho que vc deveria fazer o mesmo. O futuro, a Deus pertence...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezada Petrucci, eu estou fazendo tudo que está a meu alcance, mas a questão principal é o meu filho. Um processo de execução de pensão, quando a outra parte tem condições financeiras e contrata um bom advogado (como é o caso do meu ex-marido) pode ser postergado por anos, através de recursos, impugnações, etc....eu sou atendida pela Defensoria Pública, e obviamente não tenho o mesmo atendimento já que o meu processo é apenas mais 1 dentre as centenas que a defensoria atende. No começo me estressei muito, com o tempo percebi que isso prejudicava a qualidade de vida que eu estava tendo ao lado de meu filho pois estava sempre nervosa, ansiosa e preocupada com essa questão. Eu posso encostar a cabeça no travesseiro e dormir tranquila porque estou cumprindo a minha parte e fazendo o meu melhor. Quanto a meu ex-marido, eu duvido que possa fazer o mesmo. Por isso tomei a decisão de dar tempo ao tempo. Como vc diz o futuro a Deus pertence...e a justiça dEle não falha.

petrucci
Advertido
Há 14 anos ·
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É, nesse caso, é complicado mesmo. Mas com certeza Deus está vendo! Boa sorte pra gente, né!

Myriene
Advertido
Há 14 anos ·
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Eu não acho que a justiça seja justa no que se refere ao cumprimento da visitação do pai aos filhos. Ele tem direito a essas visitas, mas não tem obrigação? Se por exemplo, fica acordada a visitação de 15 em 15 dias e o pai não aparece na data combinada, nada acontece. Se ele resolve aparecer vez em quando, a mãe tem que aceitar. E como fica a vida pessoal da mãe? Meu ex marido aparece com frequência para ver os filhos, porém só o faz do portão de minha casa, não aceita levá-los. E eu sou obrigada a aceitar essa situação, pois é direito do pai ver os filhos. Ele leva a vida dele tranquilamente, se diverte, constituiu novo lar e eu não posso sair de casa nem um dia para me divertir, pois, não tenho ninguém que fique com meus filhos. É tudo muito injusto. Do pai se cobra a pensão, mas a responsabilidade com a criação dos filhos fica toda para a mãe. Se ele quer participar, ok, se não quer, nada acontece...

MSDL
Há 10 anos ·
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Boa noite sou casada há seis anos quando o conheci já tinha um filho com ela e não criei problema com isso. Durante nosso namoro ela engravidou dele novamente de gêmeas Tb não criei caso. Mais por motivos futuros por parte dela paramos de pegamos de 15 em 15 dias. E hoje ela sempre vem com ameaças de que vai à justiça pra obrigar ele a pegar os filhos nos dias que ela quer. Mais apesar dele não pegar mais eles dessa forma ele nunca foi um pai ausentes e também nunca deixei ele sempre vai velos quando pode dar presentes leva pra passear etc. Mais a raiva dela e porque não pegamos mais pra dormir na nossa casa e isso a impede de sair pq às vezes não tem quem cuide deles.

Fabiana Malukinha
Há 10 anos ·
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boa tarde,sou separada do pai dos meus filhos a 4 anos,ele demora mais de 6 meses para pegar as crianças.quando vai pegar ele sempre escolhe o lugar para eu entregar as crianças para ele sempre tenho que levar em algum metro,,,em um shoping,sempre facilito pra ele,mas ele nunca facilita pra mim,o que devo fazer???.............. eu falo pra ele ja que ele tem carro,vem buscar e trazer na porta da minha casa,,,,,,,,,,,,,e outra coisa ele nunca me passa seu endereço,,,entrego as crianças para ele,sem saber onde ele mora,nem onde vão ficar o fim de semana.

Fabiana Malukinha
Há 10 anos ·
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as vezes eu falo pra ele,eu levo no metro pra vc.e vc me traz na porta da minha casa,mas sempre sobra pra mim,tenho sempre que fazer a vontade dele?

William
Há 9 anos ·
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Boa noite! Tenho um processo na justiça em relação a minha esposa, pois ela não queria realizar a partilha dos nossos bens, a questão foi resolvida e o juiz estipulou a venda e partilha de td, inclusive já enseriu no processo pensão e dias de vitacao. Contudo, estou com sérios problemas de moradia e estou morando fé favor na casa do meu irmão e dormindo em um colchão, sem condições nenhuma de levar as crianças para ficarem cmg, liguei para ela e expliquei a situação é que a partir de fevereiro eu voltaria a pega los pois já estaria morando de aluguel em outra casa e ela aceitou, agora ela está me cobrando para eu voltar a pegar e dizendo que vai fazer valer a notificação e chamará a polícia para mim. O que posso fazer? Sempre os peguei, agora que estou com este problema ela quer me prejudicar. Como posso agir neste caso?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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