DIREITOS DE BENS COM O FIM DA UNIÃO ESTAVEL

Há 14 anos ·
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ADQUIRI UM IMOVEL UTILIZANDO RECURSOS DO MEU FGTS DOIS ANOS APÓS ESTAR CONVIVENDO COM MINHA COMPANHEIRA EM UNIÃO ESTÁVE. ESTAMOS EM SITUÇÃO PRECÁRIA DE CONVIVENCIA INDO PARA O FIM DESTA UNIÃO APÓS 11 ANOS DE CONVIVENCIA ESTAVEL. PERGUNTO. A MESMA TERÁ DIREITO A DIVISÃO DESTE IMOVEL ADQUIRIDO COMN RECURSOS ANTERIOR A NOSSA UNIÃO, HAJA VISTA QUE A LEI DIZ QUE AMBOS TERÃO DIREITO COMUM A PARTILHA DOS BENS ADIQUIRIDOS EM ESFORÇÕ COMUM, POIS A MESMA NÃO ME AJUDOU EM MOMENTO ALGUM NA AQUISIÇÃO DSTE IMOVEIS QUE COMO DISSE FOI ADQUIRIDO COM RECUROS DO FGTS, ACUCULADO ANTES DE ESTARMOS JUNTOS.

GRATO

PETER

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Inicialmente vale ressaltar que o consulente não se encontra atualizado com a legilação vigente, uma vez que esforço comum é coisa do passado. trata-se de direito previsto no artigo 1.725 do atual Codigo Civil, digo, a presunção é a palavra de ordem, sendo assim, assiste pleno direito aos companheiros dividirem os bens adquiridos onerosamente durante a união estável INDEPENDENTE de necessidade de comprovar participação financeira uma vez que a lei presume.

Procurar um advogado pessoalmente se faz necessário.

Att. Adv. Antonio Gomes [email protected]

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado pela resposta. Era meu entendimento esse meu ponto de vista até então.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Outra Pergunta. Quando se começa a união estável? Um dia após a união? um mes, um ano, quanto tempo? E a aquisição de bens onerosos por uma das partes nesse período tão curto que citei após a união não civil, já pode ser considerado uso comum?

Gostaria que alquem me respondesse.

Grato

PTTER

LAERTE AG
Há 14 anos ·
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Tudo que foi que construido após configurado a uniao estavel pertencem aos dois abraços

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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ALGUEM deve atender a solicitação.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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