divisão do direito penal em:
O direito penal é dividido em parte geral e especial; quais são os exemplos de cada um?
O direito penal e o processual penal são autônomos?
Caro Amigo:
O "direito penal" não tem essa divisão, mas sim o Código Penal. Na parte geral estão regulamentados todos os dispositivos de aplicação dos crimes previstos na parte especial. Sim, um se trata de direito substancial e outro de direito adejtivo (modo de aplicação do jus puniendi estatal)
Nada mais,
faato é que ainda que seja o CP asim dividido e não o Direito penal em si; em relaÇão a questão da divisão em material e processual ou do direito penal, do processual penal entendemos que eles não são totalmente independentes! São, sim, interdependentes pois, o que adiante termos o direito material se não há como aplicá-lo; e o que adiante termos o processual senão há o direito material para embasá-lo ... é um interdependente do outro.É nesse sentido que coloco a questão.