Veículo vendido sem passar para outro nome = multas e perda de + de 20 pontos / o q fazer ?
Olá! Minha mãe há uns 5 anos tinha um fusca, um vizinho fez uma oferta de compra do veículo e com isso decidiu vender o mesmo, por não ter muita informação sobre a tranferência na época a pessoa informou que bastava ir ao cartório e fazer um documento informando a venda do veículo, e somente isto foi feito, não foi feita a tranferência junto ao Detran, descobrimos há pouco que o veículo continua no nome dela e que o veículo possui diversas multas onde ela já tem mais de 20 pontos correndo o risco de perder sua habilitação e até mesmo sofrer algum tipo de processo caso haja algum acidente, o documento que foi feito na época ela perdeu e o veículo já passou para uns 3 donos à frente, não conseguimos localizar o carro para resolver com o atual dono, o que pode ser feito? Ela está desesperada e não sabe nem por onde começar.
Vocês mantêm contato ou sabem do paradeiro da pessoa para a qual vocês venderam o carro? Veja bem: não me refiro ao atual dono, mas sim a pessoa para quem sua mãe o vendeu.
Caso positivo, poderão ingressar em juízo, via advogado/defensor público, com uma ação cominatória de obrigação de fazer, onde pedirão ao juiz que determine ao comprador, a quem sua mãe vendeu o carro, que transfira o veículo para o nome dele, uma vez que aquele que adquire veículo automotor deve transferi-lo.
A relação jurídica existente entre sua mãe e o vizinho que o comprou vincula ambos, e sendo assim, a compra de um veículo pressupõe o dever legal de transferência, independente de quem seja seu proprietário atualmente.
A relação entre esse vizinho e aquela pessoa a quem ele vendeu o veículo deve ser resolvida entre ambos, e assim por diante. Ou seja: cada um que acione o seu respectivo comprador para que providencie a transferência. Além do mais, ela pode cobrar desse comprador o ressarcimento pelas multas, caso ela as tenha pago.
Mas para isso, sua mãe deverá provar que houve a venda ao seu vizinho, bem como o fato de o documento do carro ter-lhe sido entregue em condições de ser transferido, e ele não transferiu por desídia.
TJMG
"AÇÃO COMINATÓRIA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - TRANSFERÊNCIA. A ação cominatória para a transferência obrigatória do veículo junto ao órgão executivo de trânsito deve ser proposta contra o primitivo comprador, que perante o vendedor assumiu semelhante compromisso."
"AGRAVO DE INSTRUMENTO -TUTELA ANTECIPADA - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - IMPOSSIBLIDADE. A tutela antecipada deve ser negada quando ausente prova inequívoca das alegações. A responsabilidade pela não transferência do veículo é do comprador, ressalvados os casos em que o vendedor não fornece a documentação exigida para tanto. Ausente a prova de fornecimento de toda a documentação, ausente se faz a prova inequívoca das alegações. recurso não provido."
A sua mãe deveria ter comunicado o DETRAN a transferência do veículo, protocolando cópia autenticada do certificado do veículo devidamente preenchido. Quando isso não ocorre, o art. 134 do CTB diz que o antigo dono (sua mãe) é responsável pelas multas juntamente com o atual proprietário.
Mas apesar disso, já existem entendimentos judiciais dizendo que se ela conseguir provar que as infrações que geraram essas multas foram cometidas após a venda do veículo, esses pontos da carteira dela poderão ser suspensos:
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSÃO DE PONTUAÇÃO - ANTIGO PROPRIETÁRIO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - INÍCIO DE PROVA DE QUE O VEÍCULO FOI ALIENADO ANTES DO COMETIMENTO DAS INFRAÇÕES - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO EFETUADA. 1 - Havendo início de prova de que as infrações que culminaram na penalização do agravante tenham sido cometidas após a alienação do veículo, vislumbra-se a verossimilhança necessária à concessão da tutela antecipada para suspender os pontos lançados no prontuário do antigo proprietário e manter a validade da permissão para dirigir. (...)"
Mas para isso, é fundamental que ela tenha como provar a venda, bem como a quem essa venda foi feita (através de documentos, testemunhas, depoimento do vizinho que comprou o carro etc.).