Meu companheiro faleceu tinhamos um relacionamento de 9 anos não eramos casados mais ele mim declarava no imposto de renda dele a 5 anos como conjuque, tambem tenho as correspondencias dele e as minhas no mesmo endereço e notas fiscais de moveis comprados juntos p/ nossa casa, fotos, recibos de condominio em nome dele e transferencia bancaria dele p/ mim, mais mesmo assim a familia diz que nao tenho direito ele deixou 3 filhos, 24 anos, 23 anos e 16 anos nenhum faz faculdade sendo que o de 24anos e a de 23 anos trabalha, deixou um carro , um apartamento, e dinheiro no banco, logo os filhos vieram pegar o carro, qual o meu direito em relação a pensão e os bens?

Respostas

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    ?

    Carla Santana_1 Segunda, 26 de dezembro de 2011, 14h51min

    é possivel reconhecer uma união estavél depois do companheiro morto? mostrando as provas atraves do advogado?

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    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 26 de dezembro de 2011, 14h52min

    Voce tem direito a metade de tudo que foi adquirido depois da uniao, inclusive ao dinheiro do banco. Tem direito tambem a pensao por morte, que sera dividida com o filho menor ate a maioridade e depois ficara vitalicia para voce. Eles estao te enganando pois voce tem sim direitos, reuna todas essas provas e va ate o INSS e requeira a pensao por morte, essas mesmas provas contrate advogado ou defensor publico e exija o que é seu de direito.

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    K

    keisa sousa Quarta, 25 de setembro de 2013, 11h12min

    moro com um homem a tres anos e tenho um filho dele o estado civil dele e solteiro so que ele ja teve uma ex- companheira a 10 anos atras e ela tem dois filhos com ele e vivi dizendo se ele fale cer vai me botar pra fora da casa. os filhos dele nao moram com agente um tem 19 anos mora sozinho a menina mora com mae dela tem onze anos. a casa e dele ele que construiu ele e o proprietario esta so no nome dele ai eu queria saber se ela tem esse direito de por eu e meu filho pra fora caso ele falecesse.

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    D

    dinahz Quarta, 25 de setembro de 2013, 19h35min

    Keisa sousa

    Procurem fazer contrato de União Estável em Cartório de Notas/Tabelião, especificando a data de início da convivência. Com ou sem contrato, junte todas as provas possível da convivência no decorrer dos anos.

    Se ele falecer, você terá que pleitear reconhecimento da união estável(com as devidas provas que guardou durante a convivência) e terá o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel do casal,até se casar de novou ou falecer também. E se ele contribui para algum tipo de previdência, você receberá pensão por morte, dividida com outros dependentes dele(filhos menores de 21 anos e/ou alimentando (pessoa que recebe pensão judicial)

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    Ely Jerry

    Ely Jerry Domingo, 12 de abril de 2015, 0h31min

    Ola, eu morro com meu companheiro vai fazer 4anos próximo ano e também de união estável, ele tinha comprado um AP antes da união e financiado.
    Quando fez um ano que tinha comprado logo depois ficamos juntos a energia, contas e plano empresa no meu nome.e que minha sogra falou que se ele morresse os filhos podia entra com uma ação e me tira do AP o menino tem 20 e a menina 18

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    Ely Jerry

    Ely Jerry Domingo, 12 de abril de 2015, 0h36min

    Eu sou pensionista pelo exercito meu pai me deixou
    E que ele esta com problema s cardíaco e só eu morro e cuido dele ele trabalha.a pergunta e eles pode me expulsa caso ele morra mesmo tendo união
    E conta de energia do AP ,e também cartão de crediário sendo depende dele ,plano da inpresa de saúde sou beneficiar ia.

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    Gabriela Fontenele

    Gabriela Fontenele Terça, 11 de abril de 2017, 13h32min

    Olá, sou advogada, a companheira tem sim direitos e caso seu companheiro morra ela tem direito a metade do que construiram juntos e pensão por morte, que se tiver filhos menores dele será dividido entre estes e a companheira. A companheira tem os mesmos direitos da esposa, não se enganem, não aceitem que lhe tomem o que é seu! procure um advogado imediatamente.

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