convênio
Foi celebrado um convênio com uma Empresa de Seguros de Vida e uma Instituição Pública assinado o convênio em dezembro de 2001 com validade de um ano encerrando-se em dezembro de 2002. Porém não foi feito nenhum aditivo a convênio nesse intesticio até os dias atuais e a relação pactuada entre as partes não se encerrou em nhenhum momento prevalecendo todas as obrigações e direitos das partes.No presente este departamento que trata da elaboração dos Contratos e Aditivos dessa Instituição foi-nos solicitado a elaboração de um Termo Aditivo por parte do Departamento Financeiro que justifica sua necessidade de dar continuidade com o Convenio original onde os funcionários são os beneficiados e a Empresa Pública é apenas interventora.
1.É possivel a elaboração de um Termo Aditivo a Convênio?Com data retroativa ou atualizada? 2.A possibilidade de se fazer um novo Convênio com data atualizada? 3.Pode ser feito uma prorrogação a Convênio ou uma renovação? 4. Baseado em que artigo da Lei de Licitação?
1) não; fazê-lo com data retroativa (de antes de seu termo final) caracterizaria "trambique", ilícito administrativo, ilegalidade, embora muitos adminstradores públicos optem por correr o risco de não ser descoberto pelo Controle Interno ou pelo Controle Externo (TC) 2) pode, desde que cumprindo a legislação aplicável 3) o convênio extinto não pode ser prorrogado nem mais aditivado 4) prejudicado, em face de 3 (ver sua aplicação à resposta dada à pergunta 1.