Foi celebrado um convênio com uma Empresa de Seguros de Vida e uma Instituição Pública assinado o convênio em dezembro de 2001 com validade de um ano encerrando-se em dezembro de 2002. Porém não foi feito nenhum aditivo a convênio nesse intesticio até os dias atuais e a relação pactuada entre as partes não se encerrou em nhenhum momento prevalecendo todas as obrigações e direitos das partes.No presente este departamento que trata da elaboração dos Contratos e Aditivos dessa Instituição foi-nos solicitado a elaboração de um Termo Aditivo por parte do Departamento Financeiro que justifica sua necessidade de dar continuidade com o Convenio original onde os funcionários são os beneficiados e a Empresa Pública é apenas interventora.

1.É possivel a elaboração de um Termo Aditivo a Convênio?Com data retroativa ou atualizada? 2.A possibilidade de se fazer um novo Convênio com data atualizada? 3.Pode ser feito uma prorrogação a Convênio ou uma renovação? 4. Baseado em que artigo da Lei de Licitação?

Respostas

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    João Celso Neto Quinta, 28 de agosto de 2003, 16h36min

    1) não; fazê-lo com data retroativa (de antes de seu termo final) caracterizaria "trambique", ilícito administrativo, ilegalidade, embora muitos adminstradores públicos optem por correr o risco de não ser descoberto pelo Controle Interno ou pelo Controle Externo (TC)
    2) pode, desde que cumprindo a legislação aplicável
    3) o convênio extinto não pode ser prorrogado nem mais aditivado
    4) prejudicado, em face de 3 (ver sua aplicação à resposta dada à pergunta 1.

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    José Gilson Rocha Quarta, 03 de setembro de 2003, 9h05min

    a)Os convênios e suas alterações seguem o mandamento constitucional da irretroatividade;
    b)Sempre se pode celebrar novo convênio;
    c)Enquanto estava em vigor, seria possível fazer prorrogação e alteração;
    d)O art. 116 da Lei n° 8.666/93 regula os convênios.
    José Gilson Rocha-adv.

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