Quem tem "reputação manchada" não pode processar por danos morais?
Vi um artigo sobre um político que tendo se envolvido em corrupção foi xingado (não foi mencionado do que) numa rádio e uma juiz lhe negou o direito a receber por danos morais. O que quero saber é o seguinte, num a situação hipotética:
Uma pessoa comete digamos um crime de furto. Pode não ter terminado de cumprir a pena ainda, se encontra em liberdade, mas alguém na internet cita-lhe o nome e o chama de 1)filho da puta; 2)ladrão; 3)vagabundo; 4)bicha louca [note-se que ele pode ser ou não homossexual]; 5)maníaco sexual ou 6)estuprador.
Gostaria de uma análise de cada um desses casos, cada item.
A única acusação verdadeira é que ele seria ladrão, se bem entendo. Mas é lícito que o agente tenha plena permissão de chamá-lo de vagabundo, filho da puta, bicha louca, maníaco sexual (ou apenas maníaco) ou estuprador, sendo neste último caso, uma acusação de um crime que ele nunca cometeu?
O fato de a pessoa ter tido sua reputação manchada num determinado setor da vida, mas não necessariamente em todos, ou seja, ela cometeu um furto ou desviou dinheiro público, mas nunca cometeu um estupro, permite segundo a lei deste país, que qualquer um fique lhe xingando de tarado, monstro, filho da puta, estuprador, etc., simplesmente porque ao furtar (e veja, tendo sido condenado e punido) ele perde seus direitos de cidadão e vira um boneco de pano para todo mundo pisar a vontade?
Falo isso porque vi alguém defendendo essa posição que me parece obviamente absurda e quero dar uma resposta bem qualificada pelos nobres colegas estudantes de direitos ou advogados formados.
Muito obrigada.