Bom dia

Meu nome é Carla, moro em Guarapuava, cidade do interior do Paraná e preciso de ajuda referente à perturbação de sossego, vizinhança barulhenta pra caramba. Moro em casa própria há mais de dez anos e nos dias em que me mudei, veio a vizinha da casa ao lado (parede da minha casa junto com a garagem da casa dela) falando que seria bom se saíssemos de casa nos finais de semana por que os filhos vinham visitá-la e faziam "um pouco de barulho", parece piada, mas não é, o "pouco barulho" é: jogo de baralho, com direito a gritos altas horas da madrugada, música, instrumentos musicais do tipo sanfona, pandeiro, violino, bebedeira, discussões, gritaria. De lá pra cá já pedidos para parar com o barulho, houveram discussões, ameaças (da parte deles) dizem que tem dinheiro e que nem polícia resolve, já tive que mudar os quartos da minha casa, fazer reforma, tô pagando financiamento por esse motivo e nada... Pra complicar mais ainda, o filho do vizinho da frente resolveu pensar que tem talento pra pagodeiro e montou uma banda, reúne a turma dele na frente da casa dele e ficam cantando, tocando pandeiro e ouvindo som alto até sei lá que horas da noite. E claro que tem amizade com os vizinhos do lado da minha casa. E agora em outra casa de frente a minha, uma casa de aluguel, está morando um pessoal muito estranho que ficam gritando e rindo até altas horas da noite e tem uma criancinha que chora, grita e faz birra de um jeito totalmente insuportável. Socorro... o que devo fazer... penso em me mudar, mas sair do que é meu... sacanagem... Tenho pessoa idosa em casa, que tem problemas de saúde, já chegou ao cúmulo de encontrá-la desmaiada na sala de casa por crise nervosa.

Me ajudem...

Att

Carla

Respostas

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    Hen_BH Quarta, 28 de dezembro de 2011, 16h28min

    Desde que você consiga provar judicialmente tudo o que alega, existe a possibilidade de ingressar em juízo com uma ação com preceito cominatório de obrigação de não fazer, no sentido de que o dono do imóvel tome as medidas necessárias para que cessem os barulhos excessivos. É a chamada "ação de dano infecto".

    Só que, pelo que vejo, seria mais de uma ação, uma para cada vizinho, pois tudo indica que você está cercada de gente mal educada e que não tem o menor senso de respeito pelas demais pessoas.

    Ressalto ainda que para a ação ter sucesso, os barulhos em questão devem ser excessivos e desproporcionais aqueles que normalmente se esperam do convívio em sociedade, e principalmente em área urbana. E isso é questão de prova.

    Você relata que "em outra casa de frente a minha, uma casa de aluguel, está morando um pessoal muito estranho que ficam gritando e rindo até altas horas da noite e tem uma criancinha que chora, grita e faz birra de um jeito totalmente insuportável."

    Sem entrar em qualquer mérito, uma coisa é o barulho excessivo provocado por alguém, e outra é uma sensibilidade maior que determinadas pessoas possam ter em relação a ele.

    A insuportabilidade ao choro de uma "criancinha" (esse diminutivo usado por você denota tratar-se de criança de pouca idade, cuja característica principal é mesmo o choro) pode muitas vezes decorrer mais dessa maior sensibilidade das pessoas do que do barulho propriamente dito. Nesses casos, a justiça dificilmente dará razão a quem reclama.

    Quanto a questão dos vizinhos "estranhos", é um termo muito subjetivo, uma vez que o que é "estranho" para uns é normal para outros.

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    Desconhecido Quinta, 29 de dezembro de 2011, 14h50min

    Obrigada pela ajuda.
    Pode parecer exagero da minha parte, mas não é... o barulho é excessivo sim... outros vizinhos também reclamam, alguns já mudaram de bairro por esse motivo, o problema que se muda um vizinho que se incomoda com o barulho (os bons vizinhos) e vem um barulhento.
    É gente mal educada mesmo...
    Eu e minha família tentaremos entrar com processo no fórum contra os vizinhos do lado que são os que mais incomodam, os outros, acho que nem tem o que fazer, além de tentar ter paciência...E a criancinha não é exagero meu, infelizmente...
    Preciso saber se é preciso ter boletim de ocorrência antes de procurar o fórum.

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    Hen_BH Quinta, 29 de dezembro de 2011, 14h57min

    Não existe necessidade de um boletim de ocorrência, uma vez que nele vai constar a SUA narrativa dos fatos, e a narrativa unilateral de uma das partes, mesmo que conste do BO, não é, por si só, considerada prova. Você até pode pedir a lavratura de um, para caracterizar o comparecimento policial no local do barulho, mas repito que ele por si só não caracteriza prova

    Você vai é necessitar de testemunhas dispostas a comparecer em juízo. Se existem outros vizinhos que se sentem incomodados com o barulho, eles poderão ser arrolados como testemunhas no processo.

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    Desconhecido Quinta, 29 de dezembro de 2011, 16h12min

    Entendi...
    Muito obrigada.

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    JEFERSONPS Sexta, 23 de março de 2012, 20h27min

    Carla. Sou Policial Militar servindo atualmente em uma Companhia Ambiental e diuturnamente atendemos este tipo de solicitação. A pertubação do sossego Alheio é descrito no art. 42, da lei de Contravenções Penais. Quando estiverem cometendo o delito ligue para a policia militar, há a necessidade de você ter que ir a delegacia fazer a queixa. Apesar de ser uma contravenção penal de ação publica é condicionada a queixa da vitima. Pelo lado ambiental temos o art. 54 da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que apesar de não ser muito difundido pode ser invocado, desde que seja feito a aferição com uso de decibelímetro e os limites ultrapassem os dispostos na NBR 10.151 e 10.152 da ABNT. Ou procure o Ministério Publico de sua cidade, ele é dono da ação, faça a denuncia. Caso queira ingressar com ação cível, procure um laudo medico que comprove que a enfermidade sofrida pela idosa foi ocasionada pela poluição sonora cometida pelos vizinhos. Como ja disse o companheiro acima cada vizinho é uma ação diferente.

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    Hen_BH Sábado, 24 de março de 2012, 23h12min

    Lembrando apenas que a contravenção descrita no art. 42 da LCP só se caracteriza quando atinge um número indeterminado de pessoas, ou seja a coletividade, e não pessoas isoladamente.

    TJMG

    "PENAL - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - ARTIGO 42, I, DO DL 3.688/41 - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A briga de um casal, ainda que em tom mais alto, é insuficiente para configurar a contravenção prevista pelo artigo 42, I, do Decreto-Lei 3.688/41, vez que esta somente se perfaz quando o fato atinge a tranquilidade de um número indeterminado de pessoas. Desprovimento do recurso que se impõe."

    "HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO OU DO TRABALHO ALHEIOS - TRANCAMENTO - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - DENÚNCIA DESCREVENDO FATOS ATÍPICOS. - O tipo previsto no art. 42 da LCP, somente se aperfeiçoa quando o fato atinge o sossego de um número indeterminado de pessoas. Assim, a mera susceptibilidade de um indivíduo ou a irritabilidade de um neurastênico não conta, não sendo o bastante para caracterizar a contravenção em discussão. - O simples gargalhar, ainda que em tom mais alto, não pode ser confundido com algazarra ou gritaria."

    Isso sem contar que para a caracterização da contravenção em tela, necessita-se que o agente aja com dolo de perturbar a coletividade, ou seja, direciona a algazarra com esse intuito:

    TJRS

    "Ementa: CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE DOLO DOS AGENTES. FALTA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. Inexistindo nos autos elementos indicativos de dolo dos agentes no intuito de perturbar o sossego alheio, é de rigor o arquivamento de termo circunstanciado lavrado em face da comunicação da prática, em tese, da contravenção penal descrita no artigo 42 do Decreto-lei nº 3688/41 por falta de justa causa."

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    José Abrantes Segunda, 16 de abril de 2012, 18h52min

    Em São Paulo, tenho esse problema e a polícia nunca veio, mesmo ligando mais de 100 vezes numa única madrugada. O problema persiste desde 2011, há mais de um ano. Na delegacia, todas as vezes se recusam a fazer BO, a ouvidoria, corregedoria, Conseg, psiu da prefeitura, disque denuncia não serviram para nada. O poder público "abriu as pernas" de vez para a vagabundagem. Viva a democracia, pois como diz o ditado: os incomodados que se mudem ... e que se danem.

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    sueli_1 Segunda, 16 de abril de 2012, 22h09min

    Hen_BH,
    No meu caso especificamente, ha um barzinho colado à minha casa; tem pagode ao vivo tres noites por semana, até as 03:00hs; como o espaço é exíguo, só cabe o grupo, portanto as pessoas ficam de fora. Assim colocam mesas, motos, na minha calçada, impedindo a entrada ou saída do carrro. Minha filha chega do trabalho à noite e nāo consegue entrar e vai dormir na casa de tios, mesmo porque o barulho é ensurdecedor nos impedindo de ver tv, ou falar ao telefone, receber visitas e dormir, nem pensar, mesmo com tampões nos ouvidos. Depois de dormir cerca de duas horas apenas, ainda tenho que lavar a calçada (vômitos, bebidas, urina etc). Até ponta de cigarro de maconha encontro na minha garagem. Por conta da falta de sono, minha chefe ja chegou a suspeitar de que eu bebo. Oq sugere que eu faça. PM (nāo é prioridade), prefeitura (nāo há fiscais suficientes), DP ( mandaram que eu mudasse de casa), ninguem me atende. Uma orientaçāo, por favor. Obrigada.

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    Desconhecido Sexta, 25 de maio de 2012, 10h28min

    Bom dia
    O final dessa história foi a seguinte: liguei para a polícia em uma tarde de domingo em que os vizinhos estavam fazendo estardalhaço, a polícia veio, mas... o policial era "amigo" do vizinho e não queria nem levar o caso ao fórum, tive que insistir para que o policial fizesse o BO. (Pra que levasse o caso até o forum), falei pra ele se eu teria que esperar minha mãe morrer pra que fosse feito alguma coisa. Depois que voltei pra casa, os vizinhos começaram a ameaçar a mim e minha mãe idosa, resumindo, a sentença na promotoria para os vizinho foi pagar 50 cestas básicas, e eu pra não me incomodar mais, nem me colocar em risco e nem a minha família tive que colocar a minha casa para alugar e alugar um apartamento.
    Ah, o meu vizinho "gente boa" esse ano se candidatou a vereador da minha cidade, ou seja, concordo com o rapaz que disse que o poder público "abril as pernas",
    Vivemos em uma sociedade em que: QUEM PODE MAIS CHORA MENOS, não importa se você tem ética, se você é gente boa, dessente, o que interessa é o quanto de influencia você tem, infelizmente.

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    Ozório Sábado, 01 de setembro de 2012, 10h30min

    Ajuda urgente.

    Moro em uma cidade no interior de Santa Catarina, tinha uma vida sossegada até ha uns 8 meses quando vieram morar ao lado de minha casa uma família e mais 3 cachorros.
    Aí o inferno começou...Vou tentar descrever a sena...Minha casa fica nos fundos do terreno, a do vizinho fica na frente do terrena a minha esquerda, o muro que separa um terreno do outro tem aproximadamente 2,50 metro de altura e em cima do muro tem uma tela metálica, então atrás da casa dele ficam os cachorros e pra piorar um deles é Pincher (o pior de todos). Os animais ficam observando por cima do muro e é só alguém da minha família sair pra fora de casa e está feita a algazarra, tenho dois filhos pequenos e estão presos na própria casa, pois se saírem pra brincar no gramado em frente minha casa só com protetor auricular.

    Por favor alguém pode me dizer o que posso fazer legalmente para coibir tal abuso? A quem devo recorrer? Como proceder.

    Olha eu gosto muito de animais, inclusive já tive vários porém nunca deixei que eles perturbassem o sossego alheio.

    Obrigado.

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    Dyonny Segunda, 11 de fevereiro de 2013, 23h08min

    Eu não tenho paz na minha rua, todos os finais de semanas e feriados o vizinho em frente da minha casa promove na rua uma festa, coloca um carro de som bem alto, não tem horário para começar e para terminar, geralmente vai até as quatro horas da madrugada e não é só isso tem muito mais. Eu não sei mais oque fazer.

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    [email protected] Quinta, 13 de novembro de 2014, 13h41min

    Boa tarde,

    Bom venho solicitar uma ajuda saber se tem como processar um vizinho?

    Pois todos que moramos la nascemos e fomos criados todos juntos, porem quando vão crecendo e vão mudado o pensamento os atos comecam a mudar também.
    Tem um rapaz que não tem dia não tem hora pra ligar o som na casa dele e ai atrair um bando pra nossa rua onde ligam o som muito alto, quando não satisfeitos, colocam os carros na rua e ligam o som no ultimo volume, e pra ele não tem dia, seria uma rua onde todos que moram nas esquinas onde ficam todos fazendo esta bagunça, são idosos uma senhora vive de calmante.
    Não conseguimos dormir meu primo esta noite foi dormir na cozinha era 2 da manhã para levantar as 4 da manhã teria como entrar com um processo contra ele?

    Obrigada,

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    Stephany Victoria Schepis

    Stephany Victoria Schepis Quinta, 29 de outubro de 2015, 13h50min

    Os novos moradores do andar acima do meu fazem muito barulho de madrugada, arrastam móveis, conversão alto, e ficam batendo coisas no chão. Interfono para a portaria e ela interfona para o apartamento as vezes melhora porém por pouco tempo; Já falei com o dono do apartamento, com o síndico do prédio e com os moradores e nada melhorou o que posso fazer? no apartamento de cima moram 6 garotas e um rapaz, que chega para visitar fala na portaria que vai na república; não sei mais o que fazer, por favor me ajudem. Obrigada.

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