insalubridade
sou tecnico instalador de alarme e trabalho na instalação de cercas eletrica,e ligações eletricas de 110v e 220v, e queria saber se tenho direito a receber á insalubridade
sou tecnico instalador de alarme e trabalho na instalação de cercas eletrica,e ligações eletricas de 110v e 220v, e queria saber se tenho direito a receber á insalubridade
Bom no seu caso, está mais para periculosidade, risco a vida do que risco a saude, insalubridade...exija da empresa, o valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O trabalho com eletricidade exige procedimentos padronizados e treinamento específico e é bastante vulnerável à ocorrência de acidentes, inclusive fatais.
A legislação brasileira prevê, como matéria constitucional, devidamente regulamentada, o adicional de remuneração para as atividades classificadas como perigosas:
Constituição Federal
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores:
...
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
As atividades penosas ainda não estão definidas por lei, porém as insalubres e perigosas estão, em sua maioria, descritas pela Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977, que modificou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No caso específica das atividades perigosas, diz o artigo 193 da CLT:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
tem direito a periculosidade quem exerce as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com, substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).