DIREITO ADQUIRIDO EM ADCIONAL NOTURNO

Há 14 anos ·
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Amigo Bom Dia! Sou funcionário público Municipal efetivo á 11 anos e trabalho por escala 12/36 a noite á 6 anos recebendo adcional noturno. Minha pergunta é: Eu tenho direito adquirido por trabalhar 6 anos a noite? Se tenho qual é a lei? Meu chefe quer me passar para o dia sem justificativa,eu tenho direito de continuar a noite? Se eu passar para o dia eu continuo recebendo adcional noturno,pelo tempo que trabalho a noite?

7 Respostas
eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Assim como não há direito adqyurido a hora extra não há direito adquirido a adicional noturno.

.ISS
Há 14 anos ·
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Se deixar de trabalhar no período noturno deixará de receber o adicional.

Conciliadora
Há 14 anos ·
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Não há direito adquirido quando se trata do município ou estado.Nesse caso,você irá para outro turno sem nenhum benefício.

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JPCI
Há 14 anos ·
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Caro andelmo.

Os adicionais são considerados salários-condição. Enquanto perdurar a condição, o obreiro terá acrescido em sua remuneração o adicional. Não há direito adquirido para os adicionais. Sendo assim, se a condição não benéfica deixar de existir, o adicional é rescindido da remuneração. Espero tê-lo ajudado. Att. JPCI.

OPC
Há 14 anos ·
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Trabalho a 12 anos em escala 12/36 e, repentinamente fui remanejado para fazer outro horário em período diurno, tenho 57 anos e pergunto se há algum meio de contestação?

OPC
Há 14 anos ·
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Trabalhei em escala 12/36 noturno e repentinamente fui remanejado para trabalhar de dia, pergunto se posso fazer alguma contestação a respeito?

.ISS
Há 14 anos ·
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Não! Não há direito adquirido logo não pode contestar no máximo negociar!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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