pensão para filha de militar
Amigos, preciso saber se filha divorciada de militar tem direito a pensão?Fiquei sabendo que somente as filhas solteiras recebem . É isso mesmo?
Boa tarde, Sou solteira, 30 anos e recebo pensao militar, do meu irmao... falecido em 2000, ele recolhia o 1,5% e não tinha herdeiros. Meu pai é militar também.... e recolhe tb o 1,5% de pensão para mim que sou a unica filha mulher. 1- Gostaria de saber se após a morte de meu pai e da minha mãe receberei tb a pensão dele? posso acumular duas pensões? 2- Posso casar? Obrigada Carol
Boa tarde! é de se estranhar o fato de voce receber a pensão militar do seu irmão, pois somente seria beneficiário o irmão (ã) órfão, que comprove a dependência econômica do militar, até 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade, se estudante universitário, e o inválido, enquanto durar a invalidez;
O mis certo é que voce recebesse a pensão originada do pai. Quanto a casar oficialmente seria um risco, pois, a finalidade de mantença seria quebrada, ainda mais nos dias atuais.
Boa tarde
Com a morte do seu genitor e genitora terá direito receber a pensão ainda que casada, no caso terá que renunciar a citada pensão, digo, não pode receber ambas concomitantemente, então vejamos:
"Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. § 1o Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput, que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001."
Dentre os benefícios mantidos pelo militar que optou em contribuir com os chamados "1,5%", está o de manter o rol de beneficiários à pensão militar, antes da entrada em vigor da referida medida provisória:
"Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; III - aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos; IV - à mãe viúva, solteira ou desquitada, e ao pai inválido ou interdito; V - às irmãs germanas e consangüíneas, solteiras, viúvas ou desquitadas, bem como aos irmãos menores mantidos pelo contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos; VI - ao beneficiário instituído, desde que viva na dependência do militar e não seja do sexo masculino e maior de 21 (vinte e um) anos, salvo se fôr interdito ou inválido permanentemente. (...)
Prezada Sra. Ana,
Baseado na Lei de Pensões que rege o benefício deixado pelo seu falecido irmão, entendo que NÃO PODERÁ se casar, pois perderia a condição de beneficiária da pensão militar, pois a norma prevê que a irmã terá que ser SOLTEIRA, VIÚVA OU DISQUITADA. Vejamos: Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: ... V - às irmãs germanas e consangüíneas, solteiras, viúvas ou desquitadas, bem como aos irmãos menores mantidos pelo contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos; (...) Art. 29. É permitida a acumulação: a) de duas pensões militares;
Também, é certa a possibilidade de acumular o atual benefício (a pensão deixada pelo seu irmão mantendo a condição de solteira) com a pensão militar a ser deixada pelo seu pai, após a ocorrência do óbito do mesmo e, também, de sua mãe. Vejamos: Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; (...) Art. 29. É permitida a acumulação: a) de duas pensões militares;
Cabe ressaltar que poderá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual se encontre vinculada e, também, na unidade onde seu pai se encontre vinculado, órgãos estes, oficiais e que detém a presunção de legalidade, e, também, consultar um advogado de sua confiança, sobre os possíveis direitos pertinentes à habilitação da pensão militar.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala – OAB/SC 24.492
Gostária de aproveitar a oportunidade para tirar uma dúvida com vocês: Meu pai era militar reformado e faleceu em 2010, como faço para saber se o mesmo recolhia esse soldo de 1,5%, Não sou casada e nasci em 1967, porém meu pai contraiu novas nupcias pelo Regime Total de Bens, fui até o Batalhão da Policia para saber quais serião os meus direitos, me informarão que houve alteração na lei e que eu não teria direito, apenas a viuva de meu pai. Isso procede?
Qual atitude devo tomar?
Grata.
Prezados.
O pai de minha esposa era militar da reserva da Marinha, falecido em abril de 1996. Gostaria de saber se ela e sua irmã, que também é casada, terão direito à pensão após o falecimento de minha sogra, pois quando meu sogro faleceu, a Lei em vigor era outra. Fico no aguardo de informações.
Abraço a todos.
Prezada Raquel, O seu direito à pensão militar, a ser deixada pelo seu pai, militar da ativa das Forças Armadas (Aeronáutica), NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM SEU ESTADO CIVIL. Você na condição de filha maior e capaz, somente terá direito à pensão militar se seu pai optou em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, além dos "7,5%" obrigatórios, basta verificar no contracheque de seu pai, ou na própria unidade militar onde se encontra vinculado.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])