Compensação Jornada de Trabalho
Boa noite Por cerca de 1 ano trabalhei 40 horas semanais ( 8 horas de segunda a sexta) e Sábado era considerado como Horas Extras. Agora estamos compensando 1 hora a mais nos dias (segunda, terça, quinta e sexta) para completar as 44 horas semanais. Sábado continua como sendo hora extra. Somos 10 funcionários compensando, mas nem todos comparecem ao sábado pois dizem que não são obrigados a fazerem horas extras.
Eu exerço a função de motorista e o meu comparecimento ao sábado é imprescindível.
A pergunta é:
Sou realmente obrigado a trabalhar no sábado? O gerente pode me pedir para não compensar para eu ser obrigado a comparecer no sábado para cumprir as 4 horas que faltam para totalizar 44 horas semanais?
Agradeço por sua resposta.
Se seu contrato de trabalho estabelece a jornada de 44hs semanais, sim, vc está obrigado a cumprir a jornada semanal. O que ultrapassar essa jornada máxima somente fica obrigado se houver concordância expressa em contrato aceitando ser convocado expcionalmente.
O problema é se vc se recusa a cumprir jornada aos sábados, a empresa pode encontrar quem o faça, obviamente que sua dispensa não poderá ser por justa causa.
Ylhensi Nao sei onde está o contrato de trabalho e nao me lembro se está a jornada de 44 hs eu acho que não, porque se não a gente não tinha que compensar já viria trabalhar as 4 horas todos os sábados.
E com relação aos outros funcionários....? Porgue apenas eu seria obrigado a vir no sábado a lei não seria igual para todo o mundo?
Feliz ano novo...saúde e paz
A jornada máxima permitida é de 44hs, dificilmente um empregador expressa no contrato jornada semanal menor.
Não havendo contrato fomal, vale o previsto em Lei, portanto, as 44hs semanais.
Se vcs já estão compensando o 6º dia trabalhando 1h à mais, ir ao sábado seria sobrejornada (horas-extras), dessa forma não configuraria tratamento especial para vc em referências aos demais empregados, principalmente se estes outros empregados desempenham função/cargo diferente do seu.
O único problema que vejo é que cabe concordância do empregado para a realização da sobrejornada, isto é, vc teria de concordar em fazê-las. Exceto se a convocação se dá por motivo de força maior (algo que somente vc pode realizar ou que seja considerar o melhor para o serviço). Neste caso vc estaria, sim, obrigado a comparecer.
Entretanto, o motivo de força maior não pode se eternizar, tem de ser por curto espaço de tempo.
Feliz ano novo pra vc tmb, Progress!!!!!
Valeu Ylhensi A Minha função na empresa é de Motorista e o resto do pessoal que vem quando querem são de auxiliar de estoque e ajudante de carga.
Ou seja: se eu não vier nao tem trabalho de entrega nas lojas e o Patrão iria ficar bem chateado e por isso que sempre vou aos trabalhar aos sábados. Mas por questões de eu estar meio chateado com o chefe a minha vingança seria não vir mais nos sábados.
Não seria uma vingança, mas uma provocação que poderia resultar em dispensa por justa causa.
A questão da empresa não exigir dos demais funcionários que cumpram as 44hs semanais, não a impede de exigir de vc, pois são setore deferentes, funções/cargos distintos.
Obrigado a fazer hora-extra não é, mas se por acaso vc assinou um contrato formal onde conste a concordância em laboral além da jornada contratada, eles podem dispensar dando justa causa.
Seu Sindicato é bem forte, consultes-os sobre como proceder neste caso.
Boa sorte!