Dívida prescrita em três anos e cheque em 6 meses, retirada do SPC e SERASA

Há 14 anos ·
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Gostaria como faço para entrar na justiça, com base no artigo 59 da Lei 7.347/85, onde afirma a prescrição do cheque em seis meses após a sua emissão, não podendo mais ser cobrado, e que automaticamente deve ser baixado o nome do devedor do CCF. Também desejaria saber também sobre o requerimento de obrigação de fazer, sobre dívidas, que não posso pagar e estou desempregado e não consigo arrumar emprego por meu nome estar incluído junto aos órgãos de proteção ao crédito, e se realmente a dívida prescreve em três anos juridicamente, podendo também entrar na justiça.

9 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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A DÍVIDA DO CHEQUE prescreve em 05 anos se originada na relação de consumo , assim como a retirada do cadastros negativos do nome e CPF do consumidor.

Joaquim F P de Caldas
Há 14 anos ·
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Meu irmão é aposentado por invalidez junto ao INSS e nunca foi casado.Gostaria de saber se ele tem direito a pensão do ex-combatente,seu pai já falecido.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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O direito sólhe assistia se ele fosse inválido quando vivia o seu genitor, o instituidor da pensão. Ad cautelam, procurar pessoalmente um advogado para avaliar o caso concreto em profundidade.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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O fato de o cheque estar prescrito, em função do decurso do prazo de 06 meses, não quer dizer que a dívida não possa ser cobrada.

Isso porque o prazo de 06 meses do art. 59 da LC diz respeito à perda da força executiva do cheque enquanto título de crédito. Passados esses 06 meses, o cheque perde aquela força executiva, mas ainda pode ser usado para embasar uma ação de locupletamento indevido (cujo prazo é de 02 anos contados do fim daqueles 06 meses) ou ação monitória (cujo prazo é de 5 anos contados do final daqueles dois anos):

TJMG

"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CHEQUE PRESCRITO. AGIOTAGEM. DEMONSTRAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA AO LIMITES LEGAIS. 1. O prazo para o ajuizamento da ação monitória é de 5 anos, conforme o disposto no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. 2. Em se tratando de ação monitória para cobrança de cheque prescrito, o prazo prescricional somente se inicia após terem se esvaídos os seguintes prazos, todos contados sucessivamente: (i) o prazo para apresentação do cheque - 30 ou 60 dias, considerando a praça de apresentação - segundo o art. 33 da Lei n.º 7.357/85; (ii) o prazo para o ajuizamento da ação de execução - 6 meses, contados do término do prazo para apresentação - conforme o art. 59 da Lei nº. 7.357/85; (iii) o prazo para a ação de locupletamento - 2 anos, contados da prescrição da pretensão executiva - de acordo com o art. 61 da Lei nº. 7.357/85. (...)"

Ou seja, se considerarmos todos os prazos em questão, a dívida pode ser cobrada por um prazo médio de 07 anos e 7 meses contados da data de emissão do cheque.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Gostaria apenas de saber se posso entrar com uma ação para retirada do meu nome do SPC e SERASA, em função do artigo 59 da Lei 7.357/85, que prevê prescrição do cheque após seis meses de sua emissão. E em relação a outras dívidas, desejaria saber se posso entrar com o requerimento obrigação de fazer,

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Colega,

como expliquei acima, o prazo de 06 meses do cheque nada tem a ver com o prazo em que o nome fica no SERASA. O prazo de 06 meses é prazo para execução do cheque, e não para cobrança da dívida. Ou seja: o cheque nao pode mais ser executado, mas a dívida pode ser cobrada de você por outros modos (ação monitória, ação por locupletamento indevido).

Sendo assim, se a dívida não foi paga, o juiz não determina a retirada do nome do SERASA sob alegação de que se passaram 06 meses de emissão do cheque, pois mesmo tendo passado esse tempo, a dívida pode ser cobrada. E se pode ser cobrada, e ainda não foi paga, por que é que ele (juiz) iria mandar tirar seu nome do SERASA?

Sendo assim, seu nome fica no SERASA até que a dívida seja paga ou então que decorra o prazo de 05 anos dentro do qual o nome pode ficar "sujo" nos registros daquele órgão.

Tem até a Súmula nº 323 do Superior Tribunal de Justiça:

"A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução."

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bem, estou colocando desta forma, porque verifiquei um artigo aqui neste site, com o título " Negativação no SERASA e SPC deve ser retirada após a prescrição do cheque, independentemente do pagamento ". Clique www.jus.com.br/revista/autor/denise-ballardin ou www.jus.com.br/revista/autor/joao-darzone-de-melo-junior.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Se o colega percebeu, esses textos datam do ano de 2003, ou seja, quase nove anos!

Embora façam menção a decisões judiciais no sentido que você defende, pode-se perceber que a súmula que eu citei acima vai em sentido contrário, ou seja, de que o prazo é de 05 anos. E ela é de 2005, tendo sido atualizada em 2009.

Todo aquele que se julga lesado pode ingressar em juízo, mas nesse caso a chance de vitória será pequeno ou nulo.

De todo modo, um advogado contratado para tal empreitada pode ter entendimento diverso.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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No mundo do direito nem sempre as palavaras, textos, acórdãos, etc.., informam o que realmente é ou deve ser, especialmentepela visão e interpretação do leigo jurídico, portanto, mantenho a informação alhures integralmente, e digo, prescrição do direito de ação, prescrição do título, decadencia e prescrição do direito de demandar ação executória é tema de MUITA RELEVANCIA para o entendimento sobre o caso concreto.

Adv. Antonio Gomes [email protected] OAB/RJ-122.857

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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