Mudança de sobrenome é possível?
Tenho 21 anos e pensei em incluir ao meu sobrenome,o sobrenome de minha avó já falecida. Tem como fazer isso? Se tiver,eu me formando advogada poderia pleitear em nome próprio essa mudança?
Em uma outra hipótese,poderia retirar um sobrenome meu e incluir o dela?
Gostaria de saber se posso alterar o sobrenome da minha filha de 06 anos, pois ela veio me questionar, o porque que eu, as tias e primas dela tem o sobrenome Batalha e só ela não tem, daí eu fiquei muito arrependida de não ter colocado este sobrenome, pois vinha da parte do meu querido pai que faleceu 1 ano atrás, e agora por minha vontade e vontade dela queríamos muito trocar, sendo que o nome dela é Larissa Silvéria Rodrigues de Souza, tirando o Souza iria ficar Larissa Silvéria Rodrigues Batalha sendo assim ela continua permanecendo com o sobrenome dos dois, o meu e do pai dela. Será que é possível esta alteração?
DOMICIA
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível incluir sobrenome este outro sobrenome materno e em qualquer posição. Mas excluir ou substituir algum dos atuais sobrenomes dela dependerá do Promotor e do Juiz concordarem..
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Dr. Herbert, Boa tarde!
Parece que é possível a seguinte pergunta, qual a possibilidade de acrescentar o sobre nome do meu paterno em meu nome? as documentações a serem apresentadas são muitas? a algum que indefira? nasci em guarulhos e atualmente moro na mesma cidade, o senhor faz esse tipo de ação?
Grato!
BRUNA
Muito mais simples do que alegar erro do cartório ao juiz é somente pedir inclusão do sobrenome materno ao juiz para que seu nome passe a constar BRUNA DAYSE BAYER DE AZEVEDO ou BRUNA DAYSE DE AZEVEDO BAYER em seu registro de nascimento e demais documentos. Isto porque, se alegar erro do cartório o juiz vai ser mais caro e burocrático.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Minha mãe tem o nome de casada na receita federal - Maria das Graças dos Santos Felipe. Mas, ela já não está com meu pai há anos. Ela gostaria de tirar o nome dele - Felipe - e acrescentar o nome do pai dela. Seu nome de solteira de acordo com sua certidão de nascimento é Maria das Graças dos Santos. É a única filha que não tem o sobrenome do pai, sobrenome Carlota. Gostaria de saber se é possível fazer essa mudança? O nome dela está na receita federal como casada, embora ela já seja divorciada legalmente. Ela gostaria apenas que seu nome de solteira fosse com o sobrenome do pai, Maria das Graças Carlota dos Santos. Você poderia me ajudar a saber como devemos proceder e se é possível fazer isso? Desde já agradeço!
Dr. Herbert, Lendo os posts deste fórum pude tirar muitas dúvidas, mas ainda perdura uma: - ao me casar, acrescentei o sobrenome materno de meu marido. - principalmente após o nascimento de nosso filho, que só tem sobrenomes dos avôs paternos, sinto-me constrangida, como que não pertencendo de fato ao meu núcleo familiar, evitando-o publicamente. - também já sofri constrangimento por conta de um antigo ato ilícito praticado por um parente de meu marido. - não costumo me identificar com o sobrenome adotado. Li em respostas anteriores que é possível excluí-lo, retornando todo o nome de solteira mesmo continuando casada. Também li que é possível acrescentar sobrenomes, mas mais difícil excluir um. Porém, meu desejo é trocar o sobrenome adotado, ou seja, excluir o sobrenome materno de meu marido e incluir o sobrenome paterno do meu marido, estando ainda casada. Isso é possível? E as justificativas supracitadas são suficientes para a alteração? Desde já agradeço.
DEBORA
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível substituir um sobrenome marital pelo outro sobrenome marital. Conforme sentença judicial abaixo:
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
"Sueli de Oliveira Reis Corrêa propõe ação com pedido de retificação do assento de casamento para acrescentar o patronímico do marido ''Manzioni'' em substituição ao sobrenome "Corrêa", também do marido, passando a se chamar Sueli de Oliveira Reis Manzioni. Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 06/12. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido às fls. 42. É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos juntados demonstram que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o Ministério Público opina pela procedência do pedido. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial"