Imobiliária não se responsabiliza por IPTU e agora?
Olá, minha imobiliária há algum tempo (4 meses) não faz o repasse do valor do aluguel. Em contato com o proprietário ele diz que foi enganado pelos funcionários, alegando que eles desviaram o valor a ser repassado.
Além disto, o inquilino não fez o pagamento de várias parcelas do IPTU (no contrato esta descrito que a responsabilidade é da imobiliária). O resultado disto: meu nome agora esta na dívida ativa.
Fiz a rescisão do contrato e tentei inúmeras vezes algum tipo de acordo, mas em vão. Nunca movi uma ação na justiça, nem sei por onde começar. Procon ou Juizado de pequenas causas...
Receio que a despesa com um advogado será maior que o que tenho a receber! Pelo meu caso, será que tenho direito há algum tipo de indenização, além dos valores a serem recebidos? Isso poderia me ajudar a contratar um profissional.
Vamos por partes: Primeiro: Há contrato escrito entre você e a imobiliária ? Se sim, poderá acioná-los subsidiariamente.
Quanto ao locatário, se ele provar que está em dia com os pagamentos não há como retirá-lo do imóvel.
Procon e Juizados não tem competência para tratar de ações locatícias, portanto o melhor a fazer é consultar um advogado de sua confiança e com a maior brevidade possível.
A fim de evitar maiores prejuízos, procure você mesmo o inquilino e peça para que efetue os próximos pagamentos diretamente a você locador e exija dele a comprovação do pagamento dos impostos. Caso ele esteja em débito com a Prefeitura, acione também o locatário para desocupação do imóvel, por falta de pagamento dos acessórios (se o contrato prever que a obrigação é dele - locatário).
Boa Sorte.
Se o locatário comprovou que efetuou os pagamentos o senhor terá de acionar a imobiliária, inclusive por apropriação indébita que é uma denúncia gravíssima.
Consulte pessoalmente um adv. de sua confiança. Se não conhecer nenhum, procure a OAB de sua cidade.
Se o locatário efetuou os pagamentos e a imobiliária locupletou-se do $, ele (locatário) não pode ser responsabilizado, mas observe que o IPTU é uma dívida que acompanha o imóvel e não o locatário, administrador, etc.
Então a Prefeitura efetuará a execução sobre o bem. Se o locatário pagou e a adm. (no caso a imobiliária) apropriou-se do $$$ e não efetuou os pagamentos devidos, o senhor terá de arcar com esse imposto e posteriormente acionar a imobiliária, cabendo inclusive o dano material e moral.