POR LEI, EM QUANTO TEMPO O BANCO TEM PARA RETIRAR SEU NOME DO SERASA?

Há 14 anos ·
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boa tarde, minha duvida é a seguinte....atrazei o cartao e o banco me pos no serasa, passou uma semana paguei o cartao e o banco demorou 20 dias para retirar meu nome, e eu sendo caminhoneiro dependo do nome ate para abastecer...o banco pode demorar 20 dias para retirar um nome inadimplente do serasa??

15 Respostas
R01
Há 14 anos ·
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bom o correto é a pratica de que o agente financeiro tire o nome do cliente dos orgaos de negativação, geralmente é o prazo de 05 dias apos o pagamento, se o banco demorou 20 dias e vc foi prejudicado pode recorrer ao Juizado Especial

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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na verdade eu recorri pedindo danos morais, mas o juiz alegou que 20 dias é um prazo razoavel...qria ver se o nome do esc juiz ficasse 20 dias negativado por uma conta ja paga se ele iria achar razoavel....posso recorer???

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Já lhe foi apresentado posionamente claro sobre a questão jus, entendo a sua repetição neste fórum como má-fé. Decisão judicial julgada, cumpre-se.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Adv Antonio Gomes...

entendi sua posição mas repito a questao para obter mais opinioes, e nao seria o caso de má fé querer obter essas opinioes...e sim de nao conseguir entender como um magistrado, qm sabe ate como vossa pessoa, possa na sua autoridade, decidir que 20 dias é um prazo razoavel para um banco no porte do Banco do Brasil para retirar o nome de seu cliente do cadastro de devedores, sendo que é sabido dos empencilhos e transtornos que isso causa, aceito na condiçao de devedor, mas apos ter quitado a divida fica totalmente injusto essa posiçao... com respeito, obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Você vê o mundo ao contrário, eis que a regra do fórum VEDA EXPRESSAMENTE a repetição de solicitação pelo mesmo consulente várias vezes, sob pena de ser banido.

Boa sorte.

Clarice Rodrigues
Há 13 anos ·
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Ué Adv Antonio Gomes. Desde quando você estar em dúvida com alguns procedimentos e reivindicar uma solução é tratado com MÁ FÉ? Que absurdo!

Imagem de perfil de Cassio Montenegro
Desconhecido
Advertido
Há 13 anos ·
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SERASA?? É ilegal o constrangimento para o recebimento de divida. Qualquer advogado pode fazer uma cautela de 3 paginas...

Barão de Ramalho
Há 13 anos ·
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Não sou advogado mas gostaria de dar um recado A D. Clarice perguntando tb. Uma causa em que o juiz da por finalizada e julga improcedente é o que !!!! Senão Má Fé em questionar a posição do juiz. Você faria o que contra esse juiz.Ira processa-lo por acaso. Eu também acho que 20 dias é um prazo bem razoável quem não deseja ter suas questões pendentes que pague no dia assim evita transtornos ou deixe de usar o cartão. que só serve para levar o dinheiro de pessoas que o Utilizam deliberadamente e depois vem as consequências.Cautela de que é brincadeira não é possível.

Joserman Estevan
Há 11 anos ·
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Estou sete dias com o nome com problemas m itau card renegocie e paguei dificuldades todo mundo passa mais resolvi só que eles não resolvi o meu tenho agora arrumar um advogado bom e processa los

João
Há 11 anos ·
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Veja a decisão do STJ a respeito do assunto. Direitos estão estabelecidos em lei. Algumas pessoas não compreendem muito bem isso. O credor tem 5 dias úteis para atualizar o seu cadastro, segundo a decisão. Mas no portal do Ministério da Justiça se afirma que não existe prazo, deve ser feito de imediato. O prazo de 5 dias é apenas para realizar a comunicação ao destinatário. Os links estão abaixo:

http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJEE12C917PTBRIE.htm

http://www.folhadocomercio.com/index.php?option=com_content&view=article&id=3894:stj-confirma-prazo-de-5-dias-para-exclusao-de-nome-de-devedor-do-spc-serasa-que-paga-a-divida-&catid=119:seu-direito&Itemid=499

Mara Franhani
Há 10 anos ·
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A esta decisão não caberia recurso inominado?

Vitor Lima
Há 10 anos ·
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O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.

eliane nunes do amaral
Há 10 anos ·
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lei é lei, mas no Brasil a lei não é cumprida e sim cuspida

Hailon Augusto
Há 9 anos ·
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“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável” ou seja segundo o MJ deve ser feito imediatamente a retirada. e a empresa responsável tem 5 dias apenas para comunicar a alteração em cadastros. Caso isso não seja feito e possível entra com ação judicial por danos morais? Ex. 6 dias apos o pagamento?

Marcio Queiroz
Há 9 anos ·
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Não tenho conhecimento legal, mas tenho minha consciência moral. Tenho certeza que demorou muito mais do que 20 dias pra pagar o cara, prejudicando a atividade econômica e em certa medida o emprego de mais pessoas. Leva de boa, aprenda e não assuma mais compromissos que não tenha condições de honrar.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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