Direitos da Doméstica
Boa noite. Tenho uma amiga que é doméstica e recolhe fundo de garantia. Ela gostaria de saber se tem direito de receber a multa de 40% caso seja demitida e quais são seus outros direitos caso isto ocorra. Grata pela atenção, Livia.
Boa noite Li, O FGTS para o doméstico é uma opção do empregador; não é obrigatório. Contudo, se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado; devendo o empregador recolher o correspondente à 8% sobre o salário base do empregado.
Quais são os direitos do empregado doméstico?
- Carteira de trabalho devidamente assinada;
- Salário mínimo;
- Féria anuais remuneradas de 30 dias corridos com um terço a mais que o salário normal;
- Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
- 13º Salário;
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
- Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
- Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120;
- Licença paternidade (5 dias);
Bom dia Ro_Ro,
Em releção ao aviso prévio dos empregados domésticos a regra é a mesma dos demais trabalhadores – mínimo 30 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal), a parte que quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
Agora sobre a 2ª dúvida, o empregado doméstico deve receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988), independente dos dias em que trabalha. Diarista que pode receber menos de 1 salário, pois o pagamento nesse caso deve ser feito no dia do trabalho no valor estipulado. Contudo vale salientar que diarista que trabalha na mesma residência algumas vezes por semana com periodicidade na prestação de serviços, a jurisprudencia entende que há vínculo empregatício.
Att, Janaina
Melhor observar oque é que não tem direito(optativo) as(os) empregada(o)s domésticas(os), e em sendo assim terá direito as demais situações como os outros trabalhadores, vejamos:
direitos não devido aos domésticos
a.Adicional noturno b.Horas extraordinárias c. Indenização dos 40% do fgts d. Cadastramento no pis e. Homologação da rescição f. Multa do 477 e 467 da c.L.T. G. Salário família h. Adicionais de insalubridade e periculosidade i. Produção de fontes normativas j. Quinze primeiros dias de capacidade
observar a lei: lei 11.324/2006
Se não houver piso estadual superior, o salário mínimo que o trabalhador doméstico deve receber é o mínimo federal; hoje, R$ 622,00 por 220 horas mensais (embora não haja para este tipo de trabalhador carga horária definida em lei), podendo, então, ao meu ver, haver a proporcionalidade, sim. Trabalhado 3 dias 8 horas são 24 horas semanais, que divida por 06 dá uma medias diária semanal de 4 horas; 4 horas vezes 30 dias mes (incluído o domingo), dá uma carga horaria mensal de 120 horas. Fazendo a proporcinalidade o salário mensal seria de R$ 339,27 (622/220 x120 horas). Não esqueça de colocar nas anotações gerais da CTPS a proporcionalidade .