Nos contratos de aluguel normalmente há uma cláusula onde o fiador renuncia o artigo 835 e outros.

Exemplo de contrato de locação:

"Os fiadores renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 827, 828, 829, 830, 831, 832, 833, 834, 835 e 836 do Código Civil Brasileiro."

Artigo 835 código civil:

"Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor."

Se eu for fiador de uma pessoa num contrato de locação que tenha cláusulas de renuncia de vários artigos do código civil e no final do contrato, quando começa a vigorar por tempo indeterminado, não queira mais ser fiador , acho que fica impossível eu abandonar o contrato se renunciar todos estes artigos. É isso mesmo ?

Este tipo de cláusula pode ser considerada abusiva poderia deixar de ser fiador no final do contrato por via judicial se não houver acordo amigável?

O ideal era não ter estas cláusulas, mas praticamente todas as imobiliárias impõem estas cláusulas de renuncia e se não aceitar não alugam o imóvel.

Respostas

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    Deusiana 15295/RJ Quinta, 05 de janeiro de 2012, 0h21min

    O contrato de fiança é contrato benéfico e intuito personae, não havendo interpretação extensiva. Findo o prazo o fiador pode notificar que nao deseja mais permanecer garantindo o contrato. O artigo 835 é norma de ordem pública.


    Versão para impressão
    0038167-45.2004.8.19.0001 - apelacao

    1ª ementa
    des. Mauro dickstein - julgamento: 01/03/2011 - decima sexta camara civel

    despejo cumulado com cobrança. Locação não residencial. Contrato com vigência a partir de 1998 e término em 2001. Fiança. Cláusula contratual prevendo a impossibilidade de exoneração, obrigando-se até a efetiva entrega das chaves. Prorrogação automática da locação. Notificação do fiador exonerando-se da obrigação durante o prazo indeterminado de vigência. Requerimento de desalijo. Imissão na posse do imóvel por encontrar-se livre de pessoas e coisas. Desistência do pedido de cobrança em face do locatário. Homologação. Agravo retido interposto pelo fiador. Procedência do pedido. Apelação e recurso adesivo. Reiteração do agravo retido em sede de apelo. Rejeição. Renúncia, no contrato (cláusula xvi), ao benefício de ordem, previsto no art. 1491, do código civil de 1916, atual art. 827. Obrigação do fiador que permanece íntegra, nos casos de prorrogação do contrato de locação, por prazo indeterminado, exceto se exonerado, na forma do art. 1.500, do código civil de 1916 ou art. 835, do atual codex, a depender da manifestação de vontade, no caso, promovida através da notificação ao locador em 07/11/2003. Mitigação da cláusula de renúncia prévia ao direito de exoneração do fiador, na hipótese de prorrogação do contrato garantido por prazo indeterminado, diante do caráter de ordem pública da norma. Precedentes do c. Superior tribunal de justiça. Responsabilidade que persiste por até 60 (sessenta) dias após a comunicação formal dos interessados. Inteligência do art. 835, da legislação mencionada. Manutenção da solução de 1º grau. Recursos conhecidos e desprovidos.

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    robsp Quinta, 05 de janeiro de 2012, 18h45min

    Obrigado Deusiana.

    Não sou advogado, pelo que entendi norma de ordem pública não pode ser renunciada em contrato e como fiador poderia me livrar do contrato 120 dias após notificar o proprietário do imóvel mesmo tendo renunciado os artigos do código civil.

    Se não tiver contato com o proprietário é válido notificar a imobiliária ?

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    Deusiana 15295/RJ Quinta, 05 de janeiro de 2012, 23h32min

    Pode sim, mas no contrato geralmente vem o endereço do locador e não se trata de contato, voce tem que comunicar formalmente, do contrario continuará sendo fiador.

    Mande para os dois endereços se tiver.


    Você pode comunicar antes de findo o contrato que não permanecera como fiador na hipótese de prorrogação, especificando a data do termino do prazo da locacao com o fim de sua fianca.

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    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 06 de janeiro de 2012, 3h24min

    E, lembre-se de cercar-se de provas. Então faça a correspondência por ESCRITO e com AR.

    Boa sorte.

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