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    Rodrigo Terça, 11 de novembro de 2003, 15h42min

    Se você foi contratada antes da Emenda Constituicional n.º 19 de 1998, e se for empregada pública concursada, fará jus ao fundo de garantia por tempo de serviço, bem como à estabilidade, em razão do texto constituicional da época e do direito adquirido.
    Caso tenha tomado posse posteriormente à referida Emenda, somente terá direito à estabilidade no serviço público.
    s.m.j.
    Este é o parecer.

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