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Resposta
Se você foi contratada antes da Emenda Constituicional n.º 19 de 1998, e se for empregada pública concursada, fará jus ao fundo de garantia por tempo de serviço, bem como à estabilidade, em razão do texto constituicional da época e do direito adquirido. Caso tenha tomado posse posteriormente à referida Emenda, somente terá direito à estabilidade no serviço público. s.m.j. Este é o parecer.
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Há 11 anos