Profissão não regulamentada

Há 14 anos ·
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Boa tarde!

Uma pessoa que passa em um concurso público para a vaga de uma profissão a que não é regulamentada. No final do prazo (2 anos) essa pessoa é chamada, mas agora a profissão já é regulamentada e necessita de inscrição no conselho específico. Essa pessoa tem direito ao cargo mesmo assim? Mesmo se ela não tiver inscrição no conselho? Se ela tiver direito a posse ela pode inscrever no conselho depois? E se ela não tiver mais direito a posse ela pode entrar com um recurso contra a organização do concurso?

Desculpe o bombardeio de perguntas e obrigada pela atenção!

7 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ainda aguardo orientação.

AFTM
Há 14 anos ·
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Qual é essa profisão?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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A profissão é ACD - Auxiliar de Consultório Dentário na época, hoje ASB - Auxiliar de Saúde Bucal. A pergunta é uma dúvida que me acompanha há algum tempo, o concurso foi realizado em 2007 quando a profissão ainda não era regulamentada e os candidatos aprovados assumiram entre 2008 e 2009 pois houve prorrogação do prazo. Quem não pode assumir na época por não ter registro no conselho poderia ter entrado com alguma ação? E mesmo sem registro no conselho poderia assumir?

Sérgio Luis Almeida Lisboa Advogado
Há 14 anos ·
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Ao meu ver, a pessoa deverá somente se regularizar quanto ao registro no respectivo conselho.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mas para a regularização se pede um curso com estágio e etc de duração de 6 meses.. Poderá então a pessoa tomar posse e fazer este curso. Ou ela perde o direito! Se ela perder o direito pode entrar com alguma ação contra o município?

AFTM
Há 14 anos ·
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LEI Nº 11.889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o  O exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, em todo o território nacional, só é permitido aos portadores de diplomas ou de certificados expedidos que atendam às normas do Conselho Federal de Educação e às disposições desta Lei.(VETADO) 

Joseanne; veja que este artigo foi vetado pela presidência da república quando da promulgação da lei; e a razão do veto é a seguinte:

Razões dos vetos

“Observa-se que a proposta não ressalva a situação dos que já vem exercendo o trabalho antes da exigência legal de titulação. Nos seus exatos termos, mesmo que o trabalhador já exercesse a atividade há décadas ele ficaria, subitamente, proibido de trabalhar, o que viola a razoabilidade e o direito de trabalho (art. 5o, inciso XIII, da Constituição).

Penso eu que o município não poderia obstar a contratação daqueles que já haviam sido selecionados no certame pela falta do registro no Conselho de Classe.

Consulte um advogado; o prazo para ações contra o estado prescreve em 05 anos a contar da data do fato motivador.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigada!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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