Profissão não regulamentada
Boa tarde!
Uma pessoa que passa em um concurso público para a vaga de uma profissão a que não é regulamentada. No final do prazo (2 anos) essa pessoa é chamada, mas agora a profissão já é regulamentada e necessita de inscrição no conselho específico. Essa pessoa tem direito ao cargo mesmo assim? Mesmo se ela não tiver inscrição no conselho? Se ela tiver direito a posse ela pode inscrever no conselho depois? E se ela não tiver mais direito a posse ela pode entrar com um recurso contra a organização do concurso?
Desculpe o bombardeio de perguntas e obrigada pela atenção!
A profissão é ACD - Auxiliar de Consultório Dentário na época, hoje ASB - Auxiliar de Saúde Bucal. A pergunta é uma dúvida que me acompanha há algum tempo, o concurso foi realizado em 2007 quando a profissão ainda não era regulamentada e os candidatos aprovados assumiram entre 2008 e 2009 pois houve prorrogação do prazo. Quem não pode assumir na época por não ter registro no conselho poderia ter entrado com alguma ação? E mesmo sem registro no conselho poderia assumir?
LEI Nº 11.889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, em todo o território nacional, só é permitido aos portadores de diplomas ou de certificados expedidos que atendam às normas do Conselho Federal de Educação e às disposições desta Lei.(VETADO)
Joseanne; veja que este artigo foi vetado pela presidência da república quando da promulgação da lei; e a razão do veto é a seguinte:
Razões dos vetos
“Observa-se que a proposta não ressalva a situação dos que já vem exercendo o trabalho antes da exigência legal de titulação. Nos seus exatos termos, mesmo que o trabalhador já exercesse a atividade há décadas ele ficaria, subitamente, proibido de trabalhar, o que viola a razoabilidade e o direito de trabalho (art. 5o, inciso XIII, da Constituição).
Penso eu que o município não poderia obstar a contratação daqueles que já haviam sido selecionados no certame pela falta do registro no Conselho de Classe.
Consulte um advogado; o prazo para ações contra o estado prescreve em 05 anos a contar da data do fato motivador.