APROVAÇÃO CONCURSO PUBLICO EX-PRESIDIÁRIO

Há 14 anos ·
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gostaria de sabe sobre a aprovação e em investidura em cargo publico, se ex presidiário apos ter pago sua condenação por tempo determinado pela justiça ou até mesmo por beneficio concedido atraves de idulto, pode esta prestando concurso? E em casos onde o edital traz a seguinte texto:

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

f) não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração, a Fé Pública, os costumes e os previstos na Lei Federal nº 6.368, de 21 de outubro de 1976;

ou

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1 - O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo/especialidade se atender aos seguintes requisitos na data da posse: g) ser moralmente idôneo e não registrar antecedentes criminais; j) apresentar a documentação exigida no item 5 do Capítulo XVIII deste Edital. 5 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para a posse: d) cópia autenticada do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou outro documento contendo o número; e) certidão expedida pela Justiça Eleitoral na qual conste, além da quitação eleitoral, os dados constantes do título de eleitor; h) atestado de antecedentes criminais com o "nada consta", fornecido por Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua Carteira de Identidade Civil;

25 Respostas
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Amigo Sim.
Há 11 anos ·
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Ah eu ia tentar para bombeiro,mais ja fui aprovado na ESA e to tranquilo, meu amigo conheçe um cara que passou pelo mesmo problema com condenação, e agora esta lá..

valeuuu um abraçooo

3 respostas foram removidas.
Soucontraeafavordepende
Há 11 anos ·
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Qual a razao da pena? O cumprimento e pagamento pelo crime cometido. Uma vez cumprida a pena a condenacao esta extinta. E de fato as leis foram criadas pelo judiciario e dessa forma, portanto, enfim, falemos serio, ponto final. Completamente a favor. Porem, para os crimes de natureza hedionda, sou completamente contra. Mas, diz o ditado, quem ve cara nao ve coracao. Portanto juiz do supremo ou motorista de taxi, ou advogado, varredor de rua, medico, lixeiro, engenheiro, etc... Ou sera que esta ou aquela profissao se faz digna de julgar o certo do errado? Quem se torna mais culpado o ladrao que rouba ou o policial que extorque? Parece-me que os dois mas omais errado e o protegido pela farda. Mas o fardado prestou concurso e portanto obteve licenca para extorquir? Oras, temos que julgar no presente do indicativo ou no preterito imperfeito do subjuntivo? Sei la...ate ja me perdi pela nocao do tempo ante as mais diversas jurisprudencias.....Aquele que nao tem pecado que atire a primeira certidao....mas nao era pedra? AAAAA mas isso acho que era passado imperfeito do indicativo......sei nao mas acho melhor a magistratura voltar para a escola. Soucontraeafavordepende......

Lenilton Marinho
Há 11 anos ·
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depois de esta servindo 2 anos na policia militar do rio de janeiro a minha liminar caiu só pelo fato de eu ter um irmão que ja cumpriu pena por assalto a mão armada. A bronca nao era nem comigo e eu perdi imagina se fosse eu o criminoso........

Alex Farias
Há 10 anos ·
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ISS é tão preconceituoso(a) que em todos os foruns do mesmo tema ele ou ela da a mesma opinião...incrivel... Se é tão entendido de CF e direitos humanos de uma olhada: CF: Art. 1º III - a dignidade da pessoa humana; Art. 3º I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º II - prevalência dos direitos humanos; Meu favorito! Art. 5º TODOS são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER!(eu não consegui encontrar nada que diga que um ex-condenado, que esteja apto e competente para qualquer função profissional, não possa faze-lo por ser ex-condenado. Esta mesma CF diz que ninguem será setntenciado perpetuamente) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;(entendeu? Não pode-se sentenciar ninguem perpetuamente) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;(Art.5º, XIII).

ISS deixa de ser preconceituoso, se cumpriu sua pena, pagou e nunca mais teve problema com a Justiça, nada mais deve e TODOS seus direitos são assegurados pela CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL!

Diego MacTavish
Há 9 anos ·
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A ISS para de falar besteira cara... Como um órgão de instância inferior vai questionar uma decisão do STF? kkkkkkkkkkk Não conhece o princípio do NON IBIS IN IDEM, que ninguém pagará pelo mesmo crime duas vezes? Que piada... Meu amigo foi condenado por furto qualificado, pagou serviço comunitário e hoje em dia é delegado da polícia civil de SP... E ai?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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