Pensão de filha pela "Lei da praia" ex combatente
Prezados Senhores, Bom dia, tenho 46 anos e moro com minha mãe que está com 88 anos de idade, ela recebe uma pensão do Ministério do Exército desde junho de 2008, quando meu pai faleceu em maio do mesmo ano, meu pai era ex combatente pela lei da praia. Como dependemos somente desse dinheiro e minha mãe estando já com 88 anos, gostaria de saber de vcs. o que terei de fazer quando ela se for, espero que demore, mas como "infelizmente" essa é a vida. Temos que estar preparados. Eu sou a única filha e gostaria de saber se tenho direito a esta pensão em algum momento, e o que terei que fazer. Agradeço desde já a atenção dispensada a minha pessoa.
Rita Marcone
Temos bons advogados que vão te responder isso ok! Drª Ellen, Drº Gilson, só não acredite que o Antonio Gomes, que tenta se passar por advogado lhe diga qq coisa sobre essa situação, pq além de não entender de nada, ele nem escrever ele sabe. Já Já ele põe a cara dele por aqui. espera só um pouco e pessoas capacitadas vão te orientar, há tem tb o ISS e o JCO do mesmo naipe.
Filha, bem como a viúva, ambas tem direito a receber proventos do militar falecido, só ir ao órgão de pagamento do Exército e solicitar administrativamente o benefício, pelo q sei. 3 anos depois de feita a pergunta, quem perguntou, nem lembra mais.... rs.... Quanto a aplicação da lei da praia, ai já são outros 500, justamente estamos pedindo, mas vem sendo negado o direito, num completo desrespeito ao direito adquirido por ter servido na zona de guerra conforme a citada lei (Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967). Fiz loguin via face, na conta q tava, q é do meu pai, quem respondeu foi Ricardo Marinho (ricbrsp).
Caríssima. Em se tratando de pensão de ex-combatente, com o óbito de sua genitora, cessa a pensão militar especial de ex-combatente, isto é, você não terá direito a pensão. A pensão é regido pela data do óbito, e neste caso a Lei 8059/90, não recepcional o direito para pensão de filhos e filhas, com excessão aos inválidos. Att Dr. Ashbell Réduia - OABRJ 182106 MG149334