Usucapião? Preciso de planta para entrar com o processo na justiça?

Há 14 anos ·
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Estou com problema no meu lote. Quando compramos este, foi nos passado somente documento de compra e venda. O representante do imóvel não passou a escritura para os moradores de vários lotes neste local. O local citado tem + ou - 20000m2. Não existe uma planta separando os lotes com suas metragens. A planta é da área toda. Contratamos um advogado para entrar com uma ação no pedido de Usucapião. Nós moramos mais de 10 anos com casas construídas no local. Pergunto se é preciso da planta assinada pelos profissionais, pra juntar aos documentos do processo? E se a planta tem que ser feita de toda a área ou pode ser individualmente? São cerca de 20 lotes na mesma situação, mas somente 14 entraram com o processo. Estamos arrumando um profissional pra fazer as plantas, mas somente do 14 lotes e o mesmo afirmou que só pode ser feito com a área total.

A imobiliária que nos vendeu não passou a escritura para os moradores. Ficamos somente com o compra e venda. Estamos tentando o documento via Usucapião.

4 Respostas
Giordano Mochel
Há 13 anos ·
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O único risco de vocês perderem esse terreno é se o mesmo for público. Importante verificar no registro de imóveis se há registro anterior deste. Se não for publico, cabe usucapião pela área alegada como sua. Não tenho muita experiência em relação a isso, mas creio que qualquer prova pode substanciar a motivação fundamentada do juiz, como fotos, plantas e etc. Mas é provável que o mesmo designe perícia para aferimento. Em relação ao usucapião coletivo, vcs podem valer-se deste texto:

"está prevista na Lei nº10.257/01, que regulamenta o Estatuto da Cidade.

Este instituto privilegia a população de baixa renda que, em conjunto, ocupa determinado imóvel urbano, e nele permanece com posse mansa, pacífica e ininterrupta por cinco anos, para fins de moradia sua ou de sua família.

Não se exige que estes possuidores atuem com animus domini (ou seja, ter a coisa como sua) mas sim, possuir o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta.

Cumpre salientar que esta modalidade trata-se de área com extensão superior a duzentos e cinqüenta metros quadrados, e que não tenha como definir o exato terreno ocupado por cada possuidor.

Aqueles que serão contemplados com a propriedade por meio desta usucapião não podem ser proprietários de outros imóveis, sejam eles rurais ou urbanos. Nesse sentido dispõe o art. 10 da Lei nº10.257/01:

Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural."

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 13 anos ·
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Higino, Será necessário planta oficial do imóvel para ajuizar Ação de Usucapião, ou melhor, será necessário para o juiz decidir a ação. De forma que você pode ingressar com o processo e aguardar o juiz determinar a apresentação. Seu advogado saberá justificar a inexistência de planta e solicitará prazo. Algumas situações excepcionais o juiz aceita a substituição por planta não oficial, mas feita por engenheiro ou agrimensor. Eventualmente aceitará croquis.

maria da guia
Há 13 anos ·
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usucapião ordinário de uma propriedade pequena de apenas 27 has precisa anexar planta? caso precise, posse apresentar um croqui. Não tenho como pagar um engenheiro

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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